Qual a diferença entre microempresa e pequena empresa?

Image (3) - PAVON | Contabilidade em São Paulo

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Compartilhe nas redes!

Você sabe qual é a diferença entre microempresa e pequena empresa? Esse é um assunto interessante e que costuma gerar dúvidas nos empreendedores.

Sabendo disso, neste conteúdo, a Pavon Inteligência Contábil vai explicar tudo que você precisa saber sobre as microempresas e pequenas empresas, desde o conceito até o passo a passo de abertura.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.

O que é microempresa?

Microempresa ou ME é um porte empresarial onde são classificadas as empresas que possuem faturamento anual de até R$ 360 mil.

Essa categoria surgiu com a publicação da Lei Complementar 123/2006, que dentre outros objetivos, busca oferecer tratamento favorecido para pequenos negócios.

Dentre os benefícios que uma empresa possui, podemos destacar:

  • Possibilidade de optar pelo Simples Nacional;
  • Menor número de obrigações para cumprir;
  • Preferência em caso de empate com empresas de maior porte em licitações;
  • Acesso a linhas especiais de crédito e incentivos governamentais.

O que é pequena empresa?

Pequena Empresa ou EPP é um porte empresarial onde são classificadas as empresas que possuem faturamento anual maior que R$ 360 mil e de até R$ 4,8 milhões.

A EPP também está prevista na Lei Complementar 123/2006, e apesar de contar com um limite de faturamento anual maior, empresas que fazem parte dessa categoria possuem as mesmas vantagens das microempresas

Quanto uma microempresa e uma pequena empresa paga de imposto?

O valor que uma microempresa e uma pequena empresa paga de impostos, depende de uma série de fatores, dentre os quais, podemos destacar:

  • Volume de faturamento;
  • Atividades desenvolvidas;
  • Regime tributário adotado.

Quanto ao regime tributário, microempresas e pequenas empresas normalmente optam pelo Simples Nacional, um regime tributário criado pela mesma lei que criou as MEs e EPPS, 

Um dos grandes benefícios desse regime, é o recolhimento dos seguintes impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Além disso, o Simples conta com alíquotas reduzidas, iniciando em apenas 4% sobre o faturamento para atividades de comércio e 4,5% para indústria e serviços.

Microempresa e pequena empresa precisa ser Simples Nacional?

Ao contrário do que muitos pensam, as microempresas e as pequenas empresas, não são obrigadas a recolher os seus impostos no Simples Nacional.

Na prática, a depender dos cálculos e da análise da contabilidade, em algumas situações pode ser mais vantajoso optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que atende empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Nesse regime, parte dos impostos é calculado sobre o lucro presumido das empresas, ou seja, uma estimativa do percentual de lucratividade, que o fisco aplica sobre o faturamento.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou que desenvolvem determinadas atividades, como é o caso das instituições financeiras, sendo opcional para empresas de menor porte.

Nesse regime, parte dos impostos é calculada sobre o lucro, o que pode ser interessante para empresas com baixa margem de lucratividade.

Não se preocupe, na hora de abrir uma microempresa ou uma pequena empresa, você pode contar com a assessoria do time de especialistas da Pavon Inteligência Contábil, para escolher o regime mais econômico e pagar menos impostos.

Como abrir uma microempresa ou uma pequena empresa?

Agora que você já sabe qual a diferença entre microempresa e pequena empresa é hora de conferir um passo a passo para tirar os seus planos do papel e abrir o seu negócio.

Com as orientações que vamos apresentar no passo a passo abaixo, você vai descobrir que abrir uma empresa pode ser muito mais fácil do que a maior parte das pessoas imagina.

1.Contrate um escritório de contabilidade

Quando o objetivo é abrir uma microempresa ou uma pequena empresa, a primeira coisa que o empreendedor precisa fazer é buscar a assessoria e orientação de um escritório de contabilidade.

O contador é o profissional que ficará responsável por cuidar dos trâmites para abertura da empresa, bem como, das obrigações mensais que precisam ser entregues ao fisco.

2.Separe os documentos para abertura da empresa

Logo após contratar um contador, o empreendedor receberá orientações e precisará separar a documentação para abertura da sua empresa, incluindo:

  • RG e CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa.

3.Defina o tipo de atividade que será desenvolvida

Na sequência, o empreendedor precisará informar ao contador, quais serão as atividades a serem desenvolvidas pela sua empresa.

Essa etapa é necessária para que a contabilidade possa identificar e relacionar os CNAEs (códigos de atividade) corretos no CNPJ.

4.Escolha da natureza jurídica e regime tributário

Por sua vez, com a orientação do contador, será preciso definir a melhor natureza jurídica, ou seja, modelo de constituição para registrar a empresa.

Dentre as opções, podemos destacar:

  • EI – Empresário Individual;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal.
  • Sociedade Empresária Limitada.

Nessa etapa, também será preciso definir qual será o regime tributário da empresa, dentre uma das opções que citamos ao longo desse artigo, ou seja:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

5.Aguarde o registro e abertura da empresa

Por fim, tudo que o empreendedor precisa fazer é aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites legais para abertura da microempresa ou pequena empresa, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial do Estado.
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Deseja saber mais e abrir uma microempresa (ME) ou uma pequena empresa (EPP), com a orientação de especialistas? 

Se a sua resposta foi “Sim”, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Como mudar de MEI para ME? Essa é uma dúvida…
Cresta Posts Box by CP
Modelo 2 Irpf 2024 - PAVON | Contabilidade em São Paulo