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IRPF 2025: tire suas dúvidas e comece a se preparar

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O IRPF 2025 é um tema que gera preocupações e expectativas para contribuintes e profissionais contábeis em todo o país. 

Se você ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física para o ano de 2025, este artigo é para você! 

Aqui, vamos abordar todas as principais questões, esclarecer pontos que podem causar confusão e apresentar dicas valiosas para que você comece a se preparar. Vale a pena conferir!

O que é o IRPF 2025 e por que ele é importante?

A sigla IRPF 2025 refere-se à declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física que deverá ser entregue pelos contribuintes com base na renda, bens e outras informações do ano-calendário de 2024. 

Com a evolução constante da legislação tributária, é fundamental que os contribuintes se mantenham informados para evitar erros e, consequentemente, multas ou complicações futuras.

A importância de se preparar para o IRPF 2025 não se resume apenas ao cumprimento de uma obrigação legal. Trata-se também de uma oportunidade para organizar sua vida financeira, identificar possíveis deduções e, assim, otimizar o valor do imposto a ser pago ou aumentar a restituição. 

Preparar-se com antecedência é a chave para uma declaração tranquila e sem imprevistos.

FAQ: Dúvidas sobre o IRPF 2025

Para auxiliar e orientar você, preparamos um FAQ com respostas objetivas para dúvidas comuns sobre a entrega da declaração de IR. Confira!

Quem precisa entregar o IRPF 2025? 

De acordo com a legislação em vigor até a data de produção deste conteúdo, a declaração anual de IR precisava ser entregue por pessoas que atendiam ao menos um dos requisitos abaixo:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possuem trust no exterior;
  • Desejam atualizar bens no exterior.

Quem pode ser dependente no IRPF 2025?

De acordo com a legislação em vigor, podem ser dependentes na declaração de IR 2025:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais são os documentos necessários para entrega da declaração de IR 2025?

Para preencher corretamente e apresentar a declaração de IR ao fisco, é muito importante providenciar os seguintes documentos:

  • Seu CPF e dos seus dependentes;
  • Seu título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
  • Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregues pelo seu empregador (caso possua);
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas com planos de saúde;
  • Comprovante de despesas com mensalidades escolares;
  • Documentos que comprovem a propriedade, a compra e a venda de bens;
  • Dados bancários e extratos de todas as suas contas.

Quais são as despesas dedutíveis permitidas no IRPF 2025?

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas com saúde (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

Veja alguns exemplos de despesas que podem ser deduzidas:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico;
  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

Por sua vez, não são consideradas dedutíveis, as despesas com:

  • Cursos de pré-vestibular;
  • Cursos de idiomas;
  • Uniforme;
  • Transporte escolar;
  • Material escolar;
  • Compra de vacinas;
  • Compra de medicamentos;
  • Tratamentos estéticos.

Para saber mais, manter suas obrigações em dia e evitar problemas com o fisco, conte com o apoio especializado da Pavon Contabilidade para entregar a sua declaração de IRPF 2025.

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