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DIMP: Conheça a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

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A partir de 2024, uma nova obrigação fiscal começa a fazer parte da rotina de empresas e instituições financeiras no Brasil: a DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

Criada pela Receita Federal, a DIMP tem como objetivo intensificar o controle sobre transações financeiras e aprimorar o combate à sonegação de impostos, com base nas movimentações feitas por cartões, maquininhas, boletos, PIX e outros meios de pagamento.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essa nova obrigação acessória: o que é a DIMP, quem precisa declarar, como funcionará na prática e quais os cuidados que você ou sua empresa devem tomar para evitar problemas com o Fisco.

O que é a DIMP?

A sigla DIMP significa Declaração de Informações de Meios de Pagamentos. Ela foi instituída pela Receita Federal do Brasil para substituir e unificar obrigações que hoje já existem, como:

  • e-Financeira, entregue por instituições financeiras; 
  • Convênio ICMS 134/16, que obriga adquirentes e subadquirentes de cartão de crédito a enviarem dados aos fiscos estaduais; 
  • Declarações enviadas por empresas de maquininhas e pagamentos digitais. 

Com a DIMP, a Receita Federal passa a centralizar todas essas informações em um único sistema nacional, com objetivo de:

  • Acompanhar movimentações financeiras de contribuintes; 
  • Cruzar dados com as declarações de IRPF e IRPJ; 
  • Detectar fraudes e omissão de receita; 
  • Reforçar a atuação dos fiscos estaduais e municipais.

Quais dados serão informados na DIMP?

A DIMP exigirá a entrega de informações detalhadas sobre pagamentos recebidos por pessoas físicas e jurídicas, incluindo:

  • Nome e CPF ou CNPJ do recebedor; 
  • Valor bruto e líquido das transações; 
  • Datas e formas de pagamento; 
  • Meio utilizado (cartão, débito, boleto, PIX, QR Code, link de pagamento, etc.); 
  • Códigos de autorização de transação; 
  • Dados da conta bancária de destino. 

📌 Isso significa que toda movimentação financeira feita por meios eletrônicos poderá ser rastreada pela Receita, inclusive transações feitas via maquininhas (POS), links de pagamento, carteiras digitais e intermediadores como Mercado Pago, PagSeguro e similares.

Quem deve entregar a DIMP?

A obrigação de entregar a DIMP não é do contribuinte final (como a empresa ou pessoa física), mas sim das instituições que intermediam ou processam os pagamentos.

Entre os obrigados, destacam-se:

  • Bancos e instituições financeiras; 
  • Empresas de maquininhas de cartão (adquirentes); 
  • Subadquirentes (como PagSeguro, Mercado Pago, SumUp, etc.); 
  • Plataformas de pagamentos digitais; 
  • Carteiras eletrônicas (wallets); 
  • Bancos digitais e fintechs que oferecem soluções de recebimento. 

Essas empresas deverão entregar mensalmente as informações detalhadas de todas as transações realizadas por seus usuários, informando quem recebeu, quanto recebeu e como recebeu.

Quais os impactos da DIMP para empresas e profissionais autônomos?

Embora a obrigação de envio da DIMP seja das instituições financeiras e de pagamento, os maiores impactos recaem sobre os contribuintes, especialmente:

  • Empresas que não declaram toda sua receita, mas recebem por maquininhas ou PIX; 
  • Profissionais liberais ou autônomos que não possuem CNPJ, mas recebem frequentemente via meios digitais; 
  • Empresas que utilizam contas de terceiros para receber pagamentos. 

Com os dados centralizados na DIMP, a Receita poderá cruzar automaticamente as movimentações recebidas com o que foi declarado no Imposto de Renda ou no Simples Nacional

Se houver divergências, o contribuinte pode cair na malha fina, receber uma notificação fiscal ou até ser autuado por sonegação.

O que muda na prática com a DIMP?

A grande mudança é que a Receita terá uma visão completa e automatizada das movimentações financeiras realizadas no Brasil por meios eletrônicos. Com isso, a fiscalização se tornará:

  • Mais ágil; 
  • Mais eficiente; 
  • E mais difícil de ser burlada. 

Empresas que não emitem nota fiscal, não registram corretamente suas receitas ou usam estratégias informais para movimentar valores estarão mais expostas a sanções fiscais e multas.

Quais cuidados os empresários devem tomar?

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que o empresário:

  1. Formalize o negócio com CNPJ e regime tributário adequado; 
  2. Emita nota fiscal para cada venda ou serviço prestado; 
  3. Registre corretamente todos os recebimentos por maquininha, PIX, boleto ou link de pagamento; 
  4. Utilize uma contabilidade especializada, como a Pavon Contabilidade, para auxiliar no controle fiscal; 
  5. Evite movimentar valores altos em contas de terceiros, o que pode configurar omissão de receita.

A DIMP substitui a obrigação de declarar os recebimentos no Imposto de Renda?

Não! A DIMP não substitui a declaração do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica. Ela serve apenas como base de cruzamento de dados para a Receita Federal.

Portanto, mesmo que as instituições financeiras informem os valores recebidos via DIMP, o contribuinte continua sendo obrigado a declarar esses valores corretamente em:

  • IRPF, se for pessoa física; 
  • DASN-SIMEI, se for MEI; 
  • DEFIS e PGDAS, se for do Simples Nacional; 
  • DCTF e EFD-Contribuições, se estiver no Lucro Presumido ou Real.

Quais são os riscos de não regularizar as informações?

O principal risco é cair na malha fina fiscal, o que pode acarretar:

  • Multas que variam de 75% a 225% sobre o imposto devido; 
  • Autuações retroativas de até 5 anos; 
  • Perda de benefícios fiscais e enquadramento no Simples; 
  • Bloqueio de CNPJ e conta bancária; 
  • Problemas com licitações, financiamentos e parcerias comerciais.

Conclusão: a DIMP marca uma nova era de fiscalização — esteja preparado

A DIMP é um marco na modernização do sistema fiscal brasileiro. Ao concentrar em uma única declaração todas as informações de meios de pagamento, a Receita Federal dá um passo decisivo rumo a uma fiscalização mais inteligente, automatizada e rigorosa.

Empresários e profissionais autônomos que ainda atuam de forma informal ou subestimam suas obrigações fiscais devem rever suas estratégias. O ideal é adotar práticas transparentes e contar com o apoio de uma contabilidade experiente para evitar problemas futuros.

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