Franquias no Simples Nacional é permitido? Essa é uma dúvida muito recorrente entre empreendedores que desejam expandir seus negócios por meio do modelo de franchising e, ao mesmo tempo, aproveitar as vantagens do regime tributário simplificado.
O Simples Nacional unifica diversos impostos em uma guia única (DAS), torna mais simples o cálculo tributário e costuma oferecer alíquotas vantajosas. Mas será que esse regime é compatível com as particularidades de uma rede de franquias, que envolve royalties, fundo de propaganda e múltiplas unidades?
No Brasil, a Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional, estabelece limites de faturamento e vedações específicas para certos tipos de atividade.
Embora muitas franquias se enquadrem nas hipóteses de adesão, há regras adicionais que precisam ser observadas com atenção para não correr o risco de desenquadramento e multas. Confira!
Índice
ToggleO Simples Nacional e as particularidades de uma franquia
O Simples Nacional é um regime tributário unificado que engloba oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento (DAS).
As alíquotas variam conforme a atividade e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, partindo de 4% a alíquotas efetivas que podem chegar a pouco mais de 19%, dependendo do anexo em que a empresa se enquadra.
Veja os tributos que podem ser unificados através da guia do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Alíquotas do Simples Nacional para franquias
As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o tipo de atividade (CNAE) das empresas e o volume de faturamento anual do negócio.
São 5 anexos, com alíquota iniciando em 4% para atividades ligadas ao comércio e 4,5% para atividades nas áreas da indústria e de prestação de serviços.
Conheça os anexos:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Importante: A maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50%, tendo em vista que a coluna “Valor a deduzir”, reduz a alíquota efetiva de contribuição das empresas.
Requisitos do Simples Nacional e limite de faturamento
Para aderir ao Simples Nacional, a franquia precisa atender a dois critérios principais:
1.Faturamento anual: Não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Esse valor é calculado como soma de todas as unidades que participam do mesmo CNPJ ou forma de sociedade.
2.Atividade permitida: A lista de CNAEs autorizados inclui comércio varejista, prestação de serviços e algumas atividades específicas de franquia. Contudo, certas atividades de natureza intelectual podem estar vetadas.
Ao cumprir esses requisitos, sua franquia garante o enquadramento e fica apta a usufruir das vantagens do regime, desde que monitore cuidadosamente o volume de faturamento.
Vantagens do Simples Nacional para franquias
Dentre as principais vantagens do Simples Nacional para franquias, podemos destacar:
- Unificação de tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são recolhidos em uma única guia, simplificando o pagamento.
- Alíquotas progressivas: Quanto menor o faturamento, menor a alíquota efetiva. Isso pode representar economia relevante no início da operação de uma unidade franqueada.
- Desburocratização: Redução de obrigações acessórias em comparação a outros regimes, especialmente se a franquia optar apenas pelo anexo do comércio ou do serviço.
Em resumo, para franquias em estágios iniciais ou com faturamento mais controlado, o Simples Nacional pode ser uma excelente opção.
Porém, é essencial fazer projeções realistas de crescimento e acompanhar constantemente as receitas, para avaliar o melhor regime tributário a longo prazo.
Obrigações acessórias no Simples Nacional
Embora o Simples Nacional reduza parte da burocracia, franquias não estão totalmente isentas de obrigações acessórias.
Entre as principais entregas que se aplicam às redes de franquias, destacam-se:
- PGDAS-D: Declaração mensal do Simples Nacional, onde se informa faturamento total e se calcula o DAS.
- DEFIS: Declaração anual, consolidando o faturamento do ano-calendário anterior.
- Emissão de notas fiscais: Vendas e serviços devem ser documentados para permitir a conferência de base de cálculo.
- Escrituração simplificada: Ainda que não exigida ECD/ECF, muitas franqueadoras optam por manter controles internos detalhados para gerar relatórios gerenciais e auditorias.
Cumprir esses prazos é essencial para evitar multas que podem variar de R$ 500,00 a mais de R$ 5.000,00 por obrigação acessória, além de risco de desenquadramento e embaraços.
Conclusão
Sim. Franquias no Simples Nacional é permitido, mas requer uma atenção especial com relação ao limite de faturamento anual (R$ 4,8 milhões) e tipos de atividades desenvolvidas.
Quando bem planejado, o regime oferece simplicidade, alíquotas competitivas e menos burocracia, favorecendo principalmente redes em estágio inicial ou com um faturamento controlado.
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