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Advogado autônomo ou sociedade unipessoal: qual a melhor opção tributária?

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Muitos advogados se perguntam se devem permanecer exercendo a profissão como autônomos, recolhendo o Imposto de Renda Pessoa Física, ou então, se vale a pena constituir uma sociedade unipessoal de advocacia. 

A decisão impacta diretamente no quanto você paga de tributos, na forma de organização do escritório e na imagem que transmite ao mercado. 

Neste artigo, o time da Pavon Contabilidade, vai apresentar detalhes sobre esses dois modelos de exercício profissional, apontando as principais diferenças, custos e benefícios, para que você escolha o caminho mais vantajoso.

As limitações do trabalho como advogado autônomo

Quando você atua como advogado autônomo, todo o seu faturamento cai diretamente na sua declaração de pessoa física. 

Na prática, isso significa que cada nota de honorário integra sua base de cálculo de IRPF, submetendo seus rendimentos à tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%. 

Veja a tabela abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Além disso, em muitos municípios, há a obrigação de recolher ISS (Imposto Sobre Serviços) de 2% a 5% sobre cada recebimento.

Quem presta serviço como pessoa física enfrenta desafios como:

  • Carga tributária elevada, sem possibilidade de aproveitar regimes simplificados;
  • Dificuldade de emitir notas fiscais eletrônicas, pois algumas prefeituras exigem inscrição municipal específica para PF;
  • Acesso limitado a benefícios financeiros, como linhas de crédito PJ e antecipação de recebíveis;
  • Ausência de separação patrimonial, o que coloca bens pessoais em risco em caso de processos ou dívidas.

Mesmo que iniciar como autônomo exija menos burocracia, a alta tributação e a falta de recursos empresariais limitam seu potencial de crescimento e podem comprometer a sustentabilidade do negócio a médio prazo.

Por que a sociedade unipessoal de advocacia surge como alternativa

A sociedade unipessoal de advocacia foi criada pela Lei nº 13.247/2016 para permitir que um único advogado constitua uma sociedade, sem a necessidade de sócios. 

Esse modelo habilita o profissional a ter CNPJ próprio, com responsabilidade limitada ao capital social, e a usufruir dos benefícios tributários de regimes como o Simples Nacional.

Na prática, a sociedade unipessoal:

  • Formaliza o escritório como pessoa jurídica, conferindo maior credibilidade;
  • Permite enquadramento no Simples Nacional, unificando tributos em guia única com alíquotas a partir de 4,5%;
  • Garante proteção patrimonial, separando bens pessoais e empresariais;
  • Facilita acesso a benefícios PJ, como conta bancária empresarial e linhas de crédito especiais.

Além de suprimir a exigência de um segundo sócio, essa modalidade traz ao advogado liberdade para gerir seu escritório de forma independente, com menor tributação e sem complicações societárias.

Como funciona a tributação para advogado no Simples Nacional?

De acordo com a legislação em vigor, os advogados que decidem abrir uma Sociedade Unipessoal, e passam a recolher seus impostos como pessoa jurídica, podem dentre outras possibilidades, optar pelo regime do Simples Nacional.

No Simples Nacional, os advogados pagam seus impostos em guia única mensal, cuja alíquota pode iniciar em apenas 4,5% sobre o faturamento.

Veja a tabela abaixo:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Considerando deduções, a alíquota efetiva máxima gira em torno de 15,75%, mas a maioria dos escritórios se mantém em faixas inferiores. Em valores mensais, isso representa uma economia significativa em comparação à carga da PF.

Lucro Presumido e Lucro Real para advogados

Além do Simples Nacional, a sociedade unipessoal também pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real:

  • Lucro Presumido: Neste regime, a alíquota efetiva fica entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento, a depender do município. 
  • Lucro Real: Apura impostos sobre o lucro contábil efetivo (receita menos todas as despesas dedutíveis). Recomendado para operações com margens muito enxutas ou grandes investimentos em despesas.

A escolha deve ser feita com base em simulações reais de receitas e custos, para identificar o regime mais econômico ao longo do ano-calendário.

Benefícios além da economia de impostos

A sociedade unipessoal de advocacia oferece vantagens que vão além da redução tributária:

Proteja seu patrimônio e melhore suas condições de trabalho.

  • Plano de saúde empresarial: Taxas mais vantajosas e cobertura ampliada para sócio e dependentes. 
  • Lucros isentos de IRPF: A distribuição de lucros da pessoa jurídica para o sócio é isenta na pessoa física, desde que registrada na contabilidade. 
  • Conta bancária PJ: Acesso a serviços como emissão de boletos, antecipação de recebíveis e linhas de crédito diferenciadas. 
  • Contratação de funcionários e estagiários: Facilidade para expandir a equipe e oferecer benefícios trabalhistas, sem vinculação de empregado doméstico ou autônomo. 
  • Imagem e marketing: Um CNPJ reforça sua autoridade no mercado jurídico, permitindo participação em editais, convênios e parcerias institucionais.

Por esses e outros benefícios, é cada vez maior o número de profissionais de advocacia, que decidem abrir um CNPJ.

Como funciona a Sociedade Unipessoal de Advocacia

Apesar de ser uma sociedade com único sócio, a Sociedade Unipessoal segue regras específicas previstas no Estatuto da Advocacia e na Resolução da OAB:

  • Contrato social: Apesar de não haver sócios adicionais, o contrato deve estabelecer objeto social, capital social e regras de funcionamento. 
  • Registro na OAB: O empreendimento deve ser cadastrado junto à Seccional da OAB, garantindo regularidade ética e técnica. 
  • Responsabilidade técnica: O titular assume todas as responsabilidades pela prática profissional e pela gestão contábil. 
  • Autonomia: Mesmo figurando como sociedade, o advogado mantém independência na condução de casos, honorários e relacionamentos com clientes.

O processo de abertura envolve, a Receita Federal, a OAB e a prefeitura (para inscrição municipal e alvará), mas pode ser agilizado com a assessoria de um escritório contábil especializado como a Pavon Contabilidade.

Conclusão

Para a grande maioria dos advogados, abrir uma sociedade unipessoal de advocacia é a opção tributária mais vantajosa, além de ser o caminho para obter uma série de benefícios que elevam o patamar profissional e protegem o patrimônio. 

Atuar como autônomo pode parecer simples, mas carrega carga tributária elevada e limita o crescimento do escritório.

A Pavon Contabilidade está pronta para orientá-lo em cada etapa: escolha da melhor natureza jurídica, simulações tributárias, elaboração do contrato social, registro na OAB e cumprimento de todas as obrigações acessórias.

📣 Quer pagar menos impostos e ter um escritório sólido? 

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