Investir em uma franquia é o caminho escolhido por muitos empreendedores que desejam iniciar um negócio com modelo já validado no mercado. No entanto, ao assumir uma unidade franqueada, o empresário também assume obrigações fiscais que devem ser compreendidas com clareza.
Entre essas obrigações estão os diversos impostos que incidem sobre a operação da franquia. Conhecer e entender esses tributos é fundamental para o planejamento financeiro do negócio e para evitar surpresas com o Fisco.
Neste artigo da Pavon Contabilidade, vamos apresentar em detalhes quais são os impostos pagos por franqueados no Brasil, as particularidades do regime tributário, os cuidados que devem ser tomados na relação com o franqueador e como contar com apoio contábil especializado faz toda a diferença.
Índice
ToggleQual a estrutura fiscal de uma franquia?
Antes de falarmos dos impostos propriamente ditos, é importante entender como funciona a estrutura fiscal de uma franquia. Embora a marca e o modelo de negócio pertençam ao franqueador, cada unidade franqueada é juridicamente uma empresa independente, com CNPJ próprio e responsabilidade tributária própria.
Isso significa que o franqueado deve constituir uma empresa, definir um regime tributário adequado ao seu faturamento e segmento, emitir notas fiscais, apurar impostos e prestar contas ao Fisco de forma autônoma. O franqueador pode exigir um padrão contábil, mas a responsabilidade legal recai sobre o franqueado.
Principais impostos pagos por franqueados
As franquias, assim como qualquer empresa, estão sujeitas a uma carga tributária que pode variar de acordo com o seu regime tributário e com a atividade exercida. Os impostos mais comuns são os seguintes:
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado por franqueados, especialmente aqueles que estão iniciando suas atividades. Ele unifica diversos tributos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples) e oferece alíquotas mais acessíveis para micro e pequenas empresas.
Empresas enquadradas no Simples Nacional pagam os seguintes tributos de forma unificada:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Cofins
- PIS/Pasep
- INSS Patronal
- ICMS (para comércio)
- ISS (para prestação de serviços)
A alíquota varia conforme a atividade da empresa (comércio, indústria ou serviços) e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. É importante observar que o franqueado deve utilizar o Anexo correto da tabela do Simples, conforme seu CNAE principal.
No entanto, nem todas as franquias podem optar pelo Simples Nacional. Algumas são excluídas por exigência do franqueador, por exigência contratual ou por ultrapassarem os limites de faturamento (R$ 4,8 milhões anuais).
Lucro Presumido
Quando o Simples Nacional não é permitido ou deixa de ser vantajoso, muitos franqueados migram para o regime do Lucro Presumido. Nele, os impostos são calculados com base em uma margem de lucro presumida, definida por lei.
Os tributos pagos no Lucro Presumido são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ISS (para prestadores de serviço)
- ICMS (para comércio ou indústria, conforme o caso)
- INSS Patronal
A alíquota do IRPJ e da CSLL varia conforme a atividade da empresa. Por exemplo, para atividades de prestação de serviços, a margem presumida pode ser de 32% sobre o faturamento, enquanto para comércio, pode ser de 8%.
Esse regime requer maior controle contábil e fiscal, além de atenção redobrada com o cumprimento das obrigações acessórias. É recomendável que franqueados que atuam nesse regime contem com uma contabilidade especializada para evitar erros de cálculo.
Lucro Real
O Lucro Real é o regime mais complexo e geralmente adotado por grandes franquias com faturamento elevado ou obrigadas por lei a se enquadrar nessa modalidade, como instituições financeiras ou empresas com lucros acima de determinado patamar.
Nele, os impostos são calculados sobre o lucro contábil efetivo da empresa, o que exige escrituração completa, com controle de despesas, receitas, folha de pagamento e apuração contábil mensal.
Além dos tributos citados anteriormente, as empresas no Lucro Real precisam cumprir obrigações acessórias mais robustas, como SPED Contábil, SPED Fiscal, ECF, entre outras.
Embora mais burocrático, esse regime pode ser vantajoso para franqueados que têm muitas despesas dedutíveis, pois reduz a base de cálculo dos tributos.
Royalties e taxa de propaganda: incidem impostos?
Além dos impostos que incidem sobre as receitas da franquia, o franqueado também deve pagar royalties e taxas de propaganda ao franqueador. Esses valores geralmente são fixados em contrato e incidem mensalmente sobre o faturamento bruto.
É importante saber que:
- Os royalties pagos pelo franqueado não são dedutíveis do IRPJ ou CSLL no Lucro Presumido, mas podem ser no Lucro Real.
- A receita recebida pelo franqueador está sujeita à retenção de IR e CSLL, e o franqueado deve reter esses tributos no pagamento.
- A taxa de propaganda também pode estar sujeita a retenção, dependendo da natureza da despesa.
Esses aspectos devem ser analisados junto a um contador para que não haja recolhimento indevido nem riscos de autuação fiscal.
Cuidados adicionais com a tributação em franquias
Alguns cuidados são fundamentais para garantir que o franqueado esteja em conformidade com as exigências fiscais e otimize sua carga tributária:
- Verifique se o CNAE da empresa está correto e condizente com a atividade da franquia. Isso impacta diretamente no regime tributário e nas obrigações fiscais.
- Analise com atenção a cláusula contratual que trata da obrigatoriedade de regime tributário. Alguns franqueadores exigem o uso de Lucro Presumido ou vedam o Simples.
- Mantenha sua contabilidade sempre atualizada, com emissão correta de notas fiscais e apuração mensal de tributos.
- Fique atento à substituição tributária, especialmente se sua franquia lida com produtos sujeitos ao ICMS-ST.
- Avalie regularmente se o regime tributário adotado continua sendo o mais vantajoso. Uma simulação anual de carga tributária pode revelar oportunidades de economia.
A importância da contabilidade especializada para franqueados
Diante da complexidade fiscal do modelo de franquias, é essencial contar com uma contabilidade especializada no atendimento a franqueados. Um contador experiente poderá orientar sobre o melhor regime tributário, cuidar da apuração correta dos impostos e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas no prazo.
Na Pavon Contabilidade, temos experiência no atendimento a diferentes redes de franquia em todo o Brasil. Nossos serviços incluem:
- Abertura de empresa com o CNAE adequado
- Planejamento tributário
- Emissão de guias de impostos
- Relatórios de resultados
- Apoio contábil, fiscal e trabalhista personalizado
Se você está pensando em abrir uma franquia ou já atua como franqueado, fale com um de nossos especialistas e descubra como podemos ajudar seu negócio a crescer com segurança e economia tributária.
Conclusão
Os franqueados no Brasil estão sujeitos a diversos impostos, que variam conforme a atividade e o regime tributário adotado. Entender essa estrutura é fundamental para tomar decisões estratégicas, manter a regularidade fiscal e garantir a rentabilidade do negócio.
A escolha correta do regime, o controle sobre royalties e taxas de propaganda e a ajuda de uma contabilidade especializada são os pilares para o sucesso tributário de qualquer unidade franqueada.
Se você deseja simplificar sua rotina, pagar os impostos de forma correta e ainda reduzir custos com inteligência fiscal, conte com o time da Pavon Contabilidade. Estamos prontos para oferecer o suporte completo que o seu negócio precisa.
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