O setor de franquias de alimentação é um dos mais atrativos e consolidados do Brasil. Redes de fast food, cafeterias, pizzarias, restaurantes e lanchonetes seguem em constante expansão e atraem empreendedores interessados em investir em um modelo de negócio já validado.
No entanto, junto com as oportunidades, vêm as responsabilidades — e uma das mais importantes é compreender como funciona a tributação da empresa.
Entre os regimes tributários disponíveis no Brasil, o Lucro Presumido é uma das opções mais utilizadas por franqueados do setor alimentício, principalmente quando o Simples Nacional não é viável por questões de faturamento, atividade ou exigência do franqueador.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona o Lucro Presumido para franquias de alimentação, quais impostos incidem sobre a operação e os cuidados necessários para manter tudo em dia com o Fisco.
Índice
ToggleO que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ele é voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadrem nas atividades obrigadas ao Lucro Real.
Nesse regime, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL é definida de forma presumida, conforme o tipo de atividade da empresa.
Para negócios da área de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e similares, a margem de presunção aplicada sobre a receita bruta costuma ser de 32%, quando classificados como prestadores de serviço, ou 8%, quando a atividade é considerada comércio. Essa distinção será essencial para o cálculo correto dos tributos.
Como funciona a tributação de franquias de alimentação no Lucro Presumido?
Franquias de alimentação podem atuar tanto como comércio quanto como prestadoras de serviço, a depender da estrutura do negócio e da forma como os produtos são vendidos. Essa definição interfere diretamente na apuração de impostos no Lucro Presumido.
A título de exemplo, uma franquia que vende alimentos prontos para consumo imediato, como uma lanchonete ou restaurante tradicional, é geralmente classificada como prestadora de serviços. Por outro lado, uma franquia que vende produtos industrializados ou congelados, prontos apenas para preparo em casa, pode ser classificada como comércio.
Vamos entender quais são os tributos que incidem sobre uma franquia de alimentação no regime do Lucro Presumido.
IRPJ e CSLL
O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No Lucro Presumido, esses tributos são calculados sobre a base de cálculo presumida, que varia de acordo com a atividade da empresa.
Para prestação de serviços no ramo de alimentação, como restaurantes, a base de cálculo é de 32% da receita bruta. Sendo assim, presume-se que o lucro da empresa seja 32% do faturamento, independentemente do lucro real obtido.
A alíquota do IRPJ é de 15% sobre essa base presumida. Caso o valor da base ultrapasse R$ 20 mil mensais (R$ 60 mil por trimestre), há um adicional de 10% sobre o excedente. Já a CSLL é calculada com alíquota de 9%.
Na prática, uma franquia que fatura R$ 100 mil em um mês, com atividade presumida em 32%, terá base de cálculo de R$ 32 mil. O IRPJ será de R$ 4.800 (15% de R$ 32 mil) e a CSLL de R$ 2.880 (9% de R$ 32 mil). Caso haja excedente sobre o limite do IRPJ, aplica-se o adicional.
PIS e COFINS
Essas duas contribuições sociais incidem sobre a receita bruta e financiam a seguridade social. No Lucro Presumido, a apuração é feita no regime cumulativo, ou seja, sem direito a créditos sobre insumos, como ocorre no regime não cumulativo do Lucro Real.
A alíquota do PIS é de 0,65% e a do COFINS é de 3%. Juntas, essas contribuições representam uma carga de 3,65% sobre a receita total da franquia.
Vale destacar que mesmo franquias que pagam royalties ou taxas de propaganda ao franqueador não podem abater esses valores da base de cálculo do PIS e da Cofins no regime cumulativo.
ISS ou ICMS
A incidência do ISS ou do ICMS depende do tipo de atividade da franquia de alimentação.
Quando a franquia é considerada prestadora de serviços — como um restaurante que serve alimentos preparados no local — o imposto incidente é o ISS (Imposto Sobre Serviços).
A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, dependendo do município onde a empresa está instalada.
Já quando a franquia é classificada como comércio — por exemplo, uma loja de conveniência ou uma franquia que apenas revende alimentos industrializados — o imposto aplicável é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual.
As alíquotas também variam conforme o estado e o tipo de produto, podendo haver adicional por substituição tributária.
A definição correta da atividade da franquia no cadastro da empresa (CNAE) é essencial para identificar se o imposto a ser recolhido é o ISS ou o ICMS. Muitos negócios do ramo de alimentação são híbridos e exigem atenção para não incorrer em erros na apuração tributária.
INSS Patronal
Outro tributo relevante é o INSS Patronal, que corresponde à contribuição previdenciária devida pela empresa sobre a folha de pagamento.
A alíquota padrão é de 20% sobre a remuneração dos empregados, além de outras contribuições como o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e as contribuições a terceiros (Sistema S, SEBRAE, etc.).
Franquias de alimentação geralmente possuem quadro de funcionários relevante, incluindo cozinheiros, atendentes, gerentes e auxiliares, o que torna o INSS Patronal um custo fixo expressivo.
Algumas empresas do setor de alimentação podem ter direito à desoneração da folha, contribuindo com 2% sobre o faturamento bruto em vez de 20% sobre a folha. No entanto, essa opção não se aplica a todos os CNAEs, exigindo análise prévia de viabilidade.
Conclusão
O regime do Lucro Presumido pode ser uma alternativa interessante para franqueados do setor de alimentação, especialmente quando o Simples Nacional não é viável.
Apesar de oferecer certa simplificação, ele exige cuidados com a correta classificação da atividade, apuração dos tributos, cumprimento de obrigações acessórias e gestão eficiente dos custos com folha de pagamento.
Franqueados que atuam nesse regime precisam ter clareza sobre a carga tributária envolvida e manter um bom controle financeiro e contábil.
Qualquer erro na apuração de tributos pode resultar em autuações, pagamento indevido de impostos ou perda de competitividade no mercado.
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