Empresas de tecnologia estão em alta no Brasil, impulsionadas pela transformação digital e pela busca por soluções inovadoras em praticamente todos os setores da economia.
Nesse cenário promissor, um dos primeiros desafios para quem decide empreender na área é escolher o regime tributário mais adequado: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
A escolha entre esses dois regimes impacta diretamente na carga tributária, na burocracia fiscal e até mesmo na possibilidade de crescer com segurança e lucratividade.
Por isso, entender as diferenças entre eles, suas vantagens e desvantagens é essencial para tomar uma decisão estratégica e evitar problemas com o Fisco.
Neste artigo, você vai entender o que é o Simples Nacional, o que é o Lucro Presumido, quais são os tributos pagos em cada regime e qual deles pode ser mais vantajoso para empresas do setor de tecnologia da informação (TI), software, desenvolvimento e serviços digitais.
Índice
ToggleO que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Ele unifica diversos tributos em uma única guia mensal, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que facilita bastante a gestão financeira e fiscal da empresa.
Empresas de tecnologia, como desenvolvedoras de software, startups e consultorias em TI, podem se enquadrar no Simples Nacional desde que exerçam atividades permitidas pela legislação e estejam dentro do limite de receita bruta.
Algumas atividades comuns que se enquadram no Simples incluem:
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (CNAE 6201-5/01);
- Desenvolvimento e licenciamento de softwares personalizados (CNAE 6203-1/00);
- Consultoria em tecnologia da informação (CNAE 6204-0/00);
- Suporte técnico, manutenção e outros serviços relacionados.
No Simples Nacional, a alíquota de imposto varia conforme dois fatores: o tipo de atividade e a faixa de faturamento nos últimos 12 meses. Essa variação está descrita em cinco anexos da Lei Complementar 123/2006. Empresas de tecnologia geralmente se enquadram no Anexo III ou V.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Como o próprio nome indica, ele presume o lucro da empresa com base em uma porcentagem fixa sobre a receita bruta, determinada pela atividade exercida.
Para empresas de tecnologia, essa presunção geralmente é de:
- 32% para serviços em geral, como consultoria, suporte e desenvolvimento de software sob encomenda;
- 8% para comércio ou venda de produtos digitais prontos.
Sobre esse lucro presumido incidem os tributos federais:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – 15% sobre o lucro presumido;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – 9% sobre o lucro presumido;
- PIS – 0,65% sobre a receita bruta;
- COFINS – 3% sobre a receita bruta.
Além disso, é necessário pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) ao município, cuja alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo da cidade e da atividade.
No Lucro Presumido, os tributos são pagos separadamente e a apuração é trimestral, com obrigatoriedade de contabilidade regular.
Como escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido?
A escolha entre os regimes deve ser feita com base na análise do faturamento anual, tipo de serviço prestado, despesas operacionais e estrutura de pessoal da empresa.
A seguir, veja alguns critérios que podem ajudar nessa decisão.
1. Faturamento da empresa
Se a empresa fatura até R$ 4,8 milhões por ano, ela pode optar pelo Simples Nacional. Acima disso, o Lucro Presumido passa a ser a opção obrigatória. Mas mesmo dentro do limite, vale comparar as alíquotas efetivas.
Empresas que faturam acima de R$ 30 mil por mês e não conseguem atender ao Fator R, normalmente têm uma carga tributária mais pesada no Simples (Anexo V) do que teriam no Lucro Presumido.
2. Folha de pagamento (Fator R)
O Fator R é uma fórmula que compara os gastos com pró-labore e salários com a receita bruta. Se esse índice for maior que 28%, a empresa pode ser enquadrada no Anexo III, com alíquotas menores no Simples Nacional.
Caso a empresa não tenha funcionários nem um pró-labore significativo, o Fator R será baixo, o que obriga a tributação pelo Anexo V. Nessa situação, o Lucro Presumido pode ser mais econômico.
3. Localização da empresa (ISS)
No Lucro Presumido, o ISS é calculado separadamente e depende da legislação municipal. Em algumas cidades, a alíquota é de 2%, mas em outras pode chegar a 5%. Essa variação impacta diretamente no custo final da empresa.
No Simples Nacional, o ISS já está embutido na alíquota do DAS e pode ser mais vantajoso em municípios com alíquotas mais altas.
4. Custo com contabilidade
A contabilidade no Lucro Presumido é obrigatória e mais completa, com escrituração contábil e entrega de diversas obrigações acessórias.
No Simples Nacional, a contabilidade é simplificada, embora ainda seja recomendada para manter a empresa regular.
O custo da contabilidade deve ser considerado na comparação entre os regimes, principalmente para empresas em fase inicial.
5. Possibilidade de crédito de PIS/COFINS
No Lucro Presumido, a empresa está no regime cumulativo, o que significa que não pode aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre insumos e serviços tomados. Para empresas de tecnologia, que costumam ter poucos insumos, essa limitação não tem tanto impacto.
Se a empresa for industrial ou comercial e pensar em migrar para o Lucro Real, aí sim os créditos ganham importância.
Conclusão
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido para empresas de tecnologia deve ser feita com base em uma análise criteriosa da realidade da empresa.
Fatores como faturamento, estrutura de pessoal, localização e projeção de crescimento devem ser levados em conta.
Para acertar nessa escolha e garantir a melhor economia tributária, é fundamental contar com o apoio de uma contabilidade especializada no setor de tecnologia.
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