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Como declarar rendimentos do exterior (Google AdSense, Hotmart, etc.)

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Receber pagamentos do exterior por plataformas como Google AdSense, Hotmart, YouTube, Udemy, Airbnb, entre outras, tem se tornado cada vez mais comum para criadores de conteúdo, produtores digitais, afiliados, prestadores de serviços e até locadores de imóveis. 

Mas junto com os ganhos em dólar ou euro, vem a responsabilidade: como declarar esses rendimentos corretamente à Receita Federal?

Neste artigo, a equipe da Pavon Contabilidade explica, de forma prática e direta, tudo o que você precisa saber para ficar em dia com o Fisco, evitar cair na malha fina e, se possível, até pagar menos impostos com segurança

Vamos mostrar quais rendimentos precisam ser informados, como fazer a conversão correta, quando pagar o carnê-leão e como lançar esses valores na Declaração de Imposto de Renda.

Quem precisa declarar rendimentos do exterior?

Se você é uma pessoa física residente no Brasil e recebeu valores do exterior — seja de uma empresa estrangeira, pessoa física ou plataforma internacional — esses rendimentos precisam ser declarados à Receita Federal, mesmo que os valores tenham sido baixos ou recebidos apenas uma vez.

Entre os exemplos mais comuns, estão:

  • Monetização do YouTube (via Google AdSense); 
  • Vendas como produtor ou afiliado na Hotmart, Eduzz, Monetizze; 
  • Cursos na Udemy ou plataformas similares; 
  • Comissões de marketing digital no exterior; 
  • Serviços prestados para clientes de fora (freelancers); 
  • Receitas com aluguel pelo Airbnb ou Booking; 
  • Royalties ou licenças de uso de software; 
  • Dividendos e lucros de empresas fora do Brasil. 

Ou seja, todo valor recebido do exterior por prestação de serviço, venda ou cessão de direito deve ser declarado.

Quando e como pagar imposto sobre esses rendimentos?

Se os valores recebidos forem fruto de trabalho, prestação de serviço ou comissão, e você ainda não tem CNPJ, esses ganhos são considerados rendimento tributável de pessoa física e devem ser informados mensalmente no Carnê-leão, por meio do sistema da Receita Federal.

O Carnê-leão é obrigatório para quem recebe do exterior sem vínculo empregatício, e o imposto deve ser apurado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Exemplo: Recebeu US$ 500 do Google AdSense em março? Você precisa calcular e pagar o imposto até o último dia útil de abril.

As alíquotas do carnê-leão seguem a tabela progressiva do IR, variando de 7,5% a 27,5%, conforme o total de rendimentos do mês.

Como fazer a conversão do valor recebido em moeda estrangeira?

Os rendimentos recebidos do exterior devem ser convertidos para reais, com base na cotação do dólar (ou outra moeda) fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento.

Parece complicado, mas a lógica é simples. Veja o exemplo:

  • Você recebeu em maio; 
  • Deve usar a cotação do dia 15 de abril (ou do último dia útil anterior a ele); 
  • Acesse o site do Banco Central para encontrar a cotação correta (buscando por “PTAX venda”).

A Receita não aceita conversões com base em taxas de sites como o Google ou bancos comerciais. Por isso, é fundamental seguir o câmbio oficial do Banco Central.

Como preencher o Carnê-leão

O preenchimento deve ser feito no sistema Carnê-leão Web, disponível no portal eCAC da Receita Federal.

Você vai informar:

  • O valor em reais convertido com a cotação correta; 
  • O tipo de serviço prestado (ex: “Serviços de publicidade – Google AdSense”); 
  • Deduzir, se possível, despesas escrituradas em Livro Caixa (como internet, energia, softwares, plataformas); 
  • Indicar pagamentos a dependentes, INSS, pensão (se houver); 
  • Gerar o DARF (Documento de Arrecadação) para pagamento do imposto, se houver valor devido.

Importante: O DARF gerado deve ser pago no código 0190, referente a carnê-leão de pessoa física com rendimentos do exterior.

Como lançar os rendimentos do exterior na Declaração Anual

Na hora de entregar a Declaração de Imposto de Renda, os valores recebidos do exterior devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, mês a mês, exatamente como informado no Carnê-leão.

Se você pagou imposto via DARF ao longo do ano, esses valores serão abatidos na apuração do IR anual, evitando dupla tributação.

Além disso, na ficha “Bens e Direitos”, você deve declarar o saldo de contas no exterior (caso mantenha valores fora do Brasil) ou o saldo em reais caso os rendimentos tenham sido depositados em contas nacionais.

Se ainda tiver valores a receber, royalties ou contratos ativos, pode ser necessário declarar como direito creditório, ativos financeiros ou até rendimentos a receber.

E se eu abrir um CNPJ?

Se você atua como criador de conteúdo, afiliado ou freelancer com frequência e já recebe valores relevantes mensalmente, abrir um CNPJ pode ser vantajoso.

Com o CNPJ, você poderá emitir nota fiscal, organizar suas receitas de forma mais profissional e — o mais importante — optar por um regime de tributação mais econômico, como o Simples Nacional.

Ao abrir empresa, os rendimentos passam a ser tributados como pessoa jurídica, com alíquotas muito menores (a partir de 6%), e você deixa de pagar carnê-leão.

Por exemplo:

  • Uma pessoa física que recebe R$ 8 mil/mês do Google AdSense pode pagar até 27,5% no IR; 
  • Com CNPJ e bom planejamento tributário, a carga pode cair para 6% a 15% (dependendo do anexo e se há folha de pagamento).

Além disso, abrir CNPJ facilita a contratação de serviços profissionais, construção de patrimônio empresarial e até aumenta sua credibilidade no mercado digital.

O que acontece se eu não declarar?

Não informar corretamente os rendimentos do exterior pode levar a:

  • Multas por atraso no pagamento do imposto (0,33% ao dia, até 20%); 
  • Juros pela Selic acumulada; 
  • Multa de até 150% do valor do imposto devido, em caso de omissão ou fraude; 
  • Impedimentos para financiamentos, vistos internacionais ou concursos públicos, já que a Receita pode detectar inconsistências nos rendimentos; 
  • Inscrição em malha fina ou autuação fiscal.

Muitos profissionais acreditam que, por receber em contas como PayPal, Wise ou remessa internacional, a Receita não tem como rastrear. 

Essa é uma falsa sensação de segurança. A Receita Federal tem firmado acordos internacionais de cooperação tributária e pode cruzar dados bancários, CPF e movimentações financeiras.

Conclusão

Declarar rendimentos do exterior é obrigatório para todos os brasileiros que recebem valores por meio de plataformas como Google AdSense, Hotmart, Udemy, Airbnb, entre outras. 

Esses rendimentos devem ser informados corretamente no Carnê-leão e na Declaração Anual, respeitando regras específicas de conversão e apuração do imposto.

Contar com o apoio de um contador pode fazer toda a diferença para evitar erros, reduzir a carga tributária e garantir tranquilidade no relacionamento com a Receita Federal.

A Pavon Contabilidade está pronta para ajudar você que atua no mercado digital ou recebe pagamentos do exterior. 

Oferecemos soluções completas para pessoa física e jurídica, auxiliando na apuração do carnê-leão, abertura de CNPJ e estruturação tributária inteligente.

Entre em contato com a nossa equipe e descubra como pagar menos impostos de forma legal e segura!

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