O Brasil é um dos maiores mercados consumidores do mundo e, por isso, atrai cada vez mais investidores estrangeiros interessados em empreender.
Seja para aproveitar oportunidades em setores como tecnologia, agronegócio, comércio ou serviços, muitos estrangeiros buscam entender se é possível abrir uma empresa no país e quais são os requisitos legais para atuar de forma regular.
A boa notícia é que sim, estrangeiro pode abrir empresa no Brasil. No entanto, o processo exige atenção a normas específicas e uma boa organização documental para garantir que tudo esteja dentro da legislação.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como funciona a abertura de empresa para estrangeiros, os tipos de negócio permitidos, os documentos necessários e o papel da contabilidade para garantir segurança jurídica.
Índice
ToggleEstrangeiro pode abrir empresa no Brasil? Entenda as regras gerais
A legislação brasileira permite que pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras participem de sociedades ou constituam empresas no país. Essa possibilidade está prevista no Código Civil e em normas complementares, mas há algumas condições importantes:
- O estrangeiro não precisa obrigatoriamente morar no Brasil para ser sócio ou investidor, mas deve indicar um representante legal residente no país;
- É necessário possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física) emitido pela Receita Federal;
- Para exercer atividades como administrador ou diretor, em alguns casos, é exigido visto de residência permanente.
Ou seja, a abertura de empresa por estrangeiros é totalmente viável, mas deve seguir regras específicas para garantir que as operações sejam reconhecidas pela Receita Federal, pela Junta Comercial e demais órgãos.
Tipos de empresas que o estrangeiro pode abrir
Um estrangeiro pode participar ou abrir diferentes tipos de empresas no Brasil. As modalidades mais comuns são:
1. Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada é o tipo societário mais utilizado. Os sócios têm responsabilidade restrita ao valor do capital social e a administração pode ser exercida por um sócio ou por um administrador contratado.
Para estrangeiros, a LTDA é atrativa porque permite participação de pessoas físicas ou jurídicas de outros países sem necessidade de residência no Brasil, desde que haja representante legal em território nacional.
2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU modalidade permite que o estrangeiro tenha 100% de participação no negócio, sem a necessidade de sócios.
No entanto, assim como acontece na LTDA, é preciso indicar um representante legal residente no país.
3. Sociedade Anônima (S.A.)
Ideal para grandes empreendimentos, a Sociedade Anônima permite a emissão de ações e a captação de investimentos no mercado.
Estrangeiros podem participar como acionistas, mas a S.A. exige estrutura mais complexa e custos mais elevados.
4. Outras estruturas
Dependendo da atividade, é possível criar filiais de empresas estrangeiras ou atuar por meio de joint ventures.
Nesses casos, as exigências podem variar e a autorização do governo brasileiro pode ser necessária.
Passo a passo para o estrangeiro abrir empresa no Brasil
O processo de abertura de empresa para estrangeiros é semelhante ao de brasileiros, mas com algumas etapas adicionais. Confira o passo a passo:
1. Obtenção de CPF na Receita Federal
Todo estrangeiro que deseja ser sócio de empresa no Brasil precisa ter um CPF válido.
Esse registro é realizado junto à Receita Federal e pode ser solicitado no exterior, em consulados brasileiros, ou no próprio Brasil.
2. Nomeação de um representante legal
Se o investidor não residir no Brasil, é obrigatório indicar um representante legal com residência em território nacional.
Essa pessoa será responsável por receber notificações e representar o estrangeiro perante os órgãos públicos.
3. Definição do tipo jurídico e regime tributário
Com apoio de um contador, o estrangeiro deve escolher a estrutura societária (LTDA, SLU, S.A.) e o regime tributário mais adequado:
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com o faturamento e o tipo de atividade.
4. Elaboração do contrato social
O próximo passo é redigir o contrato social ou estatuto, documento que define as regras da empresa, participação dos sócios, capital social, atividades e responsabilidades.
O contrato social precisa ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa atuará. Esse registro oficializa a constituição da pessoa jurídica.
5. Inscrição no CNPJ e demais órgãos
Após o registro, a Receita Federal emite o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Em seguida, é necessário obter as inscrições municipais e estaduais, dependendo da atividade, além de alvarás e licenças específicas.
Atividades com restrições para estrangeiros
Embora a legislação brasileira permita a participação de estrangeiros em empresas, existem algumas áreas com restrições:
- Propriedade de terras em áreas de fronteira;
- Setor de mineração em áreas estratégicas, que pode exigir autorização especial;
- Empresas de mídia e comunicação, que limitam a participação de capital estrangeiro;
- Transporte aéreo, com limites para participação de estrangeiros (embora já flexibilizados em alguns casos).
Por isso, é fundamental verificar se o setor de atuação da empresa possui regras específicas antes de iniciar o processo.
O papel da contabilidade no processo
A abertura de empresa para estrangeiros envolve exigências legais e fiscais complexas, e por isso o suporte de uma contabilidade especializada é essencial. O contador auxilia em:
- Orientação na escolha do tipo jurídico e do regime tributário mais vantajoso;
- Elaboração e registro do contrato social;
- Obtenção do CNPJ e das inscrições fiscais;
- Planejamento tributário para reduzir a carga de impostos;
- Cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
Além disso, a contabilidade atua como consultoria estratégica, acompanhando o crescimento da empresa e garantindo que o investidor estrangeiro esteja sempre em conformidade com a legislação brasileira.
Conclusão
Sim, estrangeiro pode abrir empresa no Brasil, mas o processo exige atenção especial às normas legais e fiscais.
É necessário ter CPF, representante legal no país, contrato social registrado e CNPJ, além de avaliar se o setor de atuação possui restrições específicas.
👉 A Pavon Contabilidade é especialista em auxiliar investidores estrangeiros na abertura de empresas no Brasil.
Nossa equipe oferece suporte completo, desde a elaboração do contrato social até o planejamento tributário, garantindo que sua empresa esteja regularizada e pronta para operar com segurança.
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!



