A emissão de notas fiscais é uma obrigação para a maioria das empresas que realizam vendas de produtos ou prestação de serviços no Brasil. Mas uma dúvida comum entre empreendedores é: é realmente necessário ter um certificado digital para emitir nota fiscal?
A resposta depende do tipo de nota fiscal emitida, do regime tributário da empresa e das regras específicas do município ou do estado em que o negócio está localizado.
Neste artigo, a Pavon Contabilidade explica em detalhes o que é o certificado digital, em quais casos ele é obrigatório e como obtê-lo, além de mostrar os benefícios dessa tecnologia para a segurança e a legalidade das operações da sua empresa.
Índice
ToggleO que é certificado digital
O certificado digital é como uma identidade eletrônica da empresa, um arquivo que funciona como uma assinatura digital com validade jurídica.
Ele é emitido por autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e garante a autenticidade de documentos eletrônicos, permitindo que transações digitais sejam feitas com segurança.
Existem dois principais tipos de certificado digital:
- A1: É um arquivo eletrônico instalado no computador ou em nuvem, com validade de 1 ano.
- A3: É armazenado em um dispositivo físico (token ou cartão) e geralmente tem validade de 1 a 3 anos.
Ambos podem ser usados para assinar notas fiscais eletrônicas, enviar declarações ao fisco e acessar sistemas governamentais.
Tipos de nota fiscal eletrônica no Brasil
Para entender quando o certificado digital é necessário, é importante conhecer os diferentes tipos de nota fiscal:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos): Utilizada na venda de mercadorias, com incidência de ICMS.
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): Utilizada para prestação de serviços e recolhimento de ISS, emitida no sistema da prefeitura.
- NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica): Utilizada no varejo, permitindo vendas ao consumidor final.
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Obrigatório para empresas de transporte de cargas.
- Nota Fiscal de Serviços Avulsa: Em alguns municípios, pode ser emitida pela prefeitura sem a necessidade de certificado.
Cada modalidade tem regulamentação própria e, por isso, a exigência do certificado digital varia.
Quando o certificado digital é obrigatório
NF-e (mercadorias): Para emitir a NF-e, o certificado digital é obrigatório.
Todas as empresas que vendem produtos e estão sujeitas ao recolhimento de ICMS, incluindo indústrias, comércios atacadistas e varejistas, precisam da assinatura digital para validar o documento eletrônico junto à Secretaria da Fazenda Estadual.
NFC-e (consumidor final): No caso da NFC-e, que substitui o antigo cupom fiscal, também é exigido o certificado digital para garantir a autenticidade da nota emitida ao consumidor final.
O certificado permite a transmissão das informações em tempo real para a Secretaria da Fazenda.
CT-e (transporte): Empresas de transporte de cargas que emitem CT-e também precisam de certificado digital, já que a legislação federal determina que o documento seja assinado digitalmente para ter validade.
NFS-e (serviços): Para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a regra varia de acordo com o município. Algumas prefeituras exigem certificado digital para emissão, enquanto outras permitem que a nota seja emitida diretamente no portal da prefeitura com login e senha.
Em cidades maiores, como São Paulo, geralmente é necessário o certificado, mas em municípios menores pode não ser obrigatório.
Quando o certificado digital não é necessário
Em algumas situações, o empreendedor não precisa de certificado digital para emitir notas:
- MEIs que emitem nota de serviço em municípios que disponibilizam a NFS-e sem exigência de certificado.
- Profissionais autônomos que emitem nota avulsa fornecida pela prefeitura.
- Empresas que emitem notas avulsas na Secretaria da Fazenda, em casos específicos.
Mesmo assim, é importante confirmar a regra com a prefeitura local, pois a exigência varia bastante de cidade para cidade.
Como obter um certificado digital
Para quem precisa de certificado digital, o processo é simples:
- Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pelo ICP-Brasil, como Serasa, Certisign ou Valid.
- Defina o tipo de certificado (A1 ou A3) de acordo com as necessidades da empresa.
- Reúna a documentação: contrato social, CNPJ, RG e CPF dos responsáveis legais.
- Agende a validação presencial ou online, dependendo da certificadora escolhida.
- Instale o certificado no computador, no token ou em nuvem, conforme o tipo adquirido.
O custo varia conforme a certificadora e o tipo de certificado, geralmente entre R$ 150,00 e R$ 500,00.
Vantagens de usar o certificado digital
Mesmo quando não é obrigatório, o certificado digital traz benefícios para a empresa:
- Segurança jurídica: Garante que as notas fiscais e documentos eletrônicos sejam autênticos e tenham validade legal.
- Agilidade: Permite assinar e transmitir notas em segundos, sem necessidade de deslocamento físico.
- Integração com sistemas contábeis: Facilita o trabalho do contador e a gestão fiscal da empresa.
- Acesso a serviços governamentais: Possibilita a entrega de declarações como DCTF, ECD e eSocial.
Essas vantagens tornam o certificado digital uma ferramenta estratégica para a gestão fiscal.
O papel da contabilidade
A definição da necessidade do certificado digital depende do tipo de atividade, do regime tributário e da legislação local. A equipe da Pavon Contabilidade auxilia sua empresa em todas as etapas:
- Análise do enquadramento fiscal e tipo de nota fiscal a ser emitida.
- Orientação sobre a obrigatoriedade do certificado digital no seu município ou estado.
- Apoio na escolha do tipo de certificado (A1 ou A3) e no processo de obtenção.
- Integração do certificado com o sistema de emissão de notas fiscais e obrigações acessórias.
Com suporte especializado, sua empresa garante a regularidade fiscal e evita surpresas com a fiscalização.
Conclusão
A necessidade de certificado digital para emitir nota fiscal depende principalmente do tipo de documento fiscal e das regras de cada município. Para emissão de NF-e, NFC-e e CT-e, ele é obrigatório em todo o Brasil.
Já para a NFS-e, a exigência varia conforme a prefeitura, sendo facultativa em alguns municípios, especialmente para MEIs e profissionais autônomos.
Independentemente da obrigatoriedade, o certificado digital é uma ferramenta essencial para garantir segurança, agilidade e credibilidade nas operações da sua empresa.
Conte com a Pavon Contabilidade para identificar a necessidade no seu caso específico, orientar a obtenção e integrar o certificado ao seu sistema de emissão de notas, assegurando que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
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