Com a reforma tributária, o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil está passando por uma grande transformação.
Um dos principais pilares dessa mudança é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá dois impostos federais, o PIS e a COFINS, simplificando a forma de apuração e trazendo mais transparência à arrecadação.
Neste artigo, a Pavon Contabilidade explica o que é a CBS, como ela funciona, quais são as alíquotas e como se preparar para essa nova fase do sistema tributário brasileiro.
Índice
ToggleO que é a CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal, que substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), unificando ambos em uma contribuição única com regras mais simples.
O principal objetivo da CBS é tornar a cobrança de tributos sobre o consumo mais racional, transparente e menos burocrática. Hoje, o sistema de PIS e COFINS é considerado um dos mais complexos do mundo, com inúmeras regras de cumulatividade, regimes especiais e exceções.
A CBS pretende resolver esses problemas ao criar um modelo não cumulativo de crédito e débito, semelhante ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado em diversos países.
Por que a CBS foi criada
A criação da CBS faz parte da primeira fase da Reforma Tributária sobre o consumo, que também instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
O Brasil sempre teve um sistema tributário marcado pela sobreposição de impostos e pela falta de transparência. As empresas muitas vezes pagam tributos em cascata, ou seja, sobre valores já tributados anteriormente, o que aumenta artificialmente o custo dos produtos e serviços.
Com a CBS, a ideia é eliminar a cumulatividade, permitindo que cada empresa desconte o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Isso reduz distorções e garante que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada fase.
Além disso, o novo modelo busca simplificar obrigações acessórias, modernizar a arrecadação e dar maior segurança jurídica aos contribuintes.
Como funciona a CBS
A CBS será cobrada sobre as operações com bens e serviços realizadas no Brasil e também sobre importações, seguindo a lógica do valor agregado.
A apuração ocorrerá da seguinte forma: a empresa calculará o total de CBS devida sobre suas vendas e, desse valor, poderá descontar os créditos referentes à CBS paga nas compras de bens e serviços utilizados na produção ou prestação.
Em resumo, o cálculo segue a fórmula:
CBS devida = CBS sobre vendas – CBS sobre compras (créditos)
Esse modelo reduz o efeito cascata e aproxima o Brasil de sistemas tributários mais modernos, como o adotado na União Europeia.
Base de cálculo
A base de cálculo da CBS é o valor da receita bruta auferida pela empresa em suas operações. Isso inclui:
- Vendas de mercadorias e produtos;
- Prestação de serviços;
- Receitas de locação, royalties e comissões;
- Outras receitas decorrentes da atividade empresarial.
Estão sujeitos à CBS todos os contribuintes que atualmente recolhem PIS e COFINS, como empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional (no caso do Simples, de forma unificada).
Regime não cumulativo
A grande inovação da CBS está no regime não cumulativo, ou seja, o contribuinte poderá descontar da CBS a pagar os valores da CBS pagos nas compras anteriores.
Na prática, isso significa que o imposto incide apenas sobre o valor que a empresa adiciona ao produto ou serviço, eliminando o acúmulo de tributos em cadeia.
Por exemplo:
- Um fornecedor vende matéria-prima com CBS de 9,3%.
- O fabricante compra essa matéria-prima e paga a CBS ao fornecedor.
- Quando o fabricante vender o produto final, ele poderá abater o crédito da CBS paga na compra.
Isso torna o sistema mais justo e evita a chamada “bitributação”.
O que muda com a CBS em relação ao PIS e COFINS
A principal diferença entre a CBS e os antigos tributos é a simplificação das regras. Antes, o PIS e a COFINS tinham dezenas de regimes e exceções, dificultando a gestão fiscal das empresas.
Com a CBS, haverá uma única legislação, uma base de cálculo uniforme e alíquotas padronizadas.
Entre as principais mudanças estão:
- Fim da cumulatividade para quase todos os setores;
- Créditos automáticos, sem a necessidade de regimes especiais;
- Apuração mais simples e digital;
- Redução de litígios fiscais, já que a legislação será mais clara;
- Unificação de obrigações acessórias.
Além disso, o recolhimento da CBS será feito de forma eletrônica, com integração total ao sistema de escrituração digital.
Alíquotas da CBS
As alíquotas da CBS ainda estão em processo de definição definitiva, mas há um modelo de transição e estimativas oficiais que indicam como será a aplicação.
Durante o período de calibração, previsto para iniciar em 2026, a CBS será cobrada com uma alíquota simbólica de 0,9%, enquanto o IBS (estadual e municipal) terá 0,1%. Essa fase servirá para ajustar sistemas e medir o impacto arrecadatório, sem aumento real de carga tributária.
Após o período de testes e ajustes, o Senado Federal definirá, por resolução, a alíquota padrão da CBS, que deverá garantir neutralidade, ou seja, não aumentar a carga tributária total do país.
As projeções indicam que a alíquota efetiva da CBS ficará em torno de 9,3%, dentro de um sistema dual (CBS + IBS) que, somado, deverá ter carga final próxima a 28% sobre o consumo, de acordo com estimativas técnicas utilizadas na Reforma.
Além disso, a legislação prevê tratamentos diferenciados ou alíquotas reduzidas para determinados setores considerados essenciais, como:
- Saúde e educação;
- Transporte público;
- Produtos da cesta básica;
- Entidades beneficentes e cooperativas;
- Serviços financeiros, que terão regime próprio de apuração.
Essa diferenciação busca manter o equilíbrio social e evitar aumento de preços em setores essenciais.
Conclusão
A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) representa um passo importante rumo a um sistema tributário mais moderno e eficiente no Brasil.
Ao unificar o PIS e a COFINS, o governo busca simplificar a apuração, eliminar a cumulatividade e aumentar a transparência na cobrança de tributos sobre o consumo.
Apesar das mudanças, o sucesso da transição dependerá da preparação das empresas. É fundamental revisar processos, atualizar sistemas de gestão e contar com o apoio de uma contabilidade especializada em reforma tributária, como a Pavon Contabilidade, que acompanha de perto cada mudança legal e fiscal.
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