A reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025, está transformando completamente o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.
Essa é uma das mudanças mais significativas das últimas décadas e afetará empresas de todos os setores, inclusive as optantes do Simples Nacional.
Um dos pontos que mais geram dúvidas entre empresários e contadores é a definição das alíquotas dos novos impostos. Afinal, a reforma substitui diversos tributos atuais por dois principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Neste artigo da Pavon Contabilidade, você vai entender quais são as novas alíquotas, como elas serão aplicadas, quais setores terão tratamento diferenciado e o que muda na prática para as empresas.
Índice
ToggleO que muda com a reforma tributária
O objetivo da reforma é simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo cinco tributos por dois. Os tributos extintos serão:
- PIS e COFINS, que darão lugar à CBS (tributo federal);
- ICMS e ISS, que serão unificados no IBS (tributo estadual e municipal);
- E o IPI, que será mantido apenas para produtos que impactem a Zona Franca de Manaus.
Com essa unificação, o sistema tributário brasileiro se tornará mais transparente e com menos cumulatividade. Ou seja, as empresas pagarão imposto apenas sobre o valor agregado, e não sobre toda a cadeia produtiva.
Além disso, o modelo adota o princípio do destino, o que significa que o imposto será recolhido onde ocorre o consumo, e não mais na origem (onde o produto ou serviço é produzido). Essa mudança tende a beneficiar estados consumidores e equilibrar as receitas entre as regiões.
As alíquotas-padrão do IBS e da CBS
A grande dúvida dos empresários é: quanto será cobrado de imposto com a nova reforma tributária?
Embora as alíquotas exatas possam variar conforme o período de transição e ajustes posteriores, o governo já definiu estimativas baseadas em estudos da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.
O IBS e a CBS terão alíquotas somadas entre 25% e 27% para a maioria dos produtos e serviços.
Essa taxa é considerada neutra, ou seja, não deve aumentar nem reduzir a arrecadação total, mas redistribuir a carga de maneira mais justa e transparente.
- CBS (federal): Estimada em cerca de 8,8%;
- IBS (estadual e municipal): Estimado em torno de 16% a 17%.
Essas alíquotas podem variar levemente conforme o setor e as regras de cada ente federativo, já que estados e municípios terão autonomia para fixar suas próprias parcelas dentro dos limites previstos pela lei complementar.
É importante destacar que o IBS e a CBS não serão cobrados cumulativamente. Assim, cada empresa poderá aproveitar créditos tributários gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva, reduzindo o peso dos impostos embutidos nos preços finais.
Setores com alíquotas reduzidas
A reforma tributária também cria o conceito de alíquotas reduzidas, beneficiando setores considerados essenciais ou estratégicos.
Entre os setores contemplados com alíquota reduzida, estão:
- Serviços de educação (escolas, universidades e cursos técnicos);
- Serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde);
- Transporte coletivo de passageiros;
- Produtos agropecuários e insumos agrícolas;
- Medicamentos e dispositivos médicos;
- Produtos e serviços voltados à segurança alimentar e energética.
Além disso, entidades sem fins lucrativos e templos religiosos vão continuar com regimes especiais, com isenções ou reduções ainda mais significativas, conforme a natureza da atividade.
Regime diferenciado para pequenas empresas e Simples Nacional
As micro e pequenas empresas continuam com tratamento diferenciado na reforma tributária. O Simples Nacional não será extinto e permanecerá como regime simplificado de arrecadação.
No entanto, os empreendedores do Simples terão a opção de manter o modelo atual ou optar por participar do sistema de crédito financeiro do IBS e CBS. Na prática, isso significa que a empresa poderá:
- Pagar o tributo unificado do Simples como faz hoje; ou
- Destacar os valores de IBS e CBS nas notas fiscais e gerar créditos tributários para seus clientes.
Essa mudança é vantajosa especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois o comprador poderá utilizar o crédito tributário na apuração dos próprios impostos.
Outras alíquotas diferenciadas previstas na lei complementar
A Lei Complementar nº 214/2025 também estabelece tratamentos específicos para determinados setores e produtos. Entre eles:
- Combustíveis e energia elétrica: Terão tributação monofásica (imposto cobrado em uma única etapa da cadeia, normalmente na refinaria ou distribuidora);
- Cesta básica nacional de alimentos: Terá isenção total do IBS e CBS, reduzindo o preço final para o consumidor;
- Serviços financeiros e seguros: Seguirão regras próprias, com base na receita líquida;
- Imóveis residenciais de programas sociais: Terão isenção para manter a acessibilidade habitacional.
Essas exceções foram incluídas para evitar distorções e preservar o equilíbrio social e econômico.
Período de transição das alíquotas
A reforma tributária será implantada de forma gradual entre 2026 e 2033, para que empresas e governos tenham tempo de adaptação.
O cronograma de transição é o seguinte:
- 2026: Começa a cobrança de uma alíquota-teste simbólica da CBS, de 0,9%, e do IBS, de 0,1%;
- 2027 a 2032: Os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão progressivamente substituídos pelos novos;
- 2033: O novo sistema entrará em vigor integralmente, com as alíquotas cheias aplicadas.
Durante esse período, o governo federal e os estados acompanharão os efeitos econômicos e poderão ajustar as alíquotas para garantir equilíbrio e neutralidade na arrecadação.
Conclusão
As alíquotas da reforma tributária representam uma mudança estrutural no sistema de impostos brasileiro.
Apesar de o percentual parecer alto à primeira vista, o novo modelo IBS + CBS traz simplificação, transparência e um sistema mais justo, que deve reduzir a burocracia e aumentar a competitividade das empresas.
Com o apoio da Pavon Contabilidade, sua empresa pode compreender exatamente como as novas alíquotas afetarão o seu negócio, planejar-se para a transição e identificar formas legais de pagar menos impostos e manter o compliance fiscal em dia.
Quer saber como a reforma tributária vai impactar sua empresa e quais estratégias adotar a partir de 2026?




