Quais são as alíquotas da reforma tributária?

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A reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025, está transformando completamente o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. 

Essa é uma das mudanças mais significativas das últimas décadas e afetará empresas de todos os setores, inclusive as optantes do Simples Nacional.

Um dos pontos que mais geram dúvidas entre empresários e contadores é a definição das alíquotas dos novos impostos. Afinal, a reforma substitui diversos tributos atuais por dois principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

Neste artigo da Pavon Contabilidade, você vai entender quais são as novas alíquotas, como elas serão aplicadas, quais setores terão tratamento diferenciado e o que muda na prática para as empresas.

O que muda com a reforma tributária

O objetivo da reforma é simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo cinco tributos por dois. Os tributos extintos serão:

  • PIS e COFINS, que darão lugar à CBS (tributo federal); 
  • ICMS e ISS, que serão unificados no IBS (tributo estadual e municipal); 
  • E o IPI, que será mantido apenas para produtos que impactem a Zona Franca de Manaus.

Com essa unificação, o sistema tributário brasileiro se tornará mais transparente e com menos cumulatividade. Ou seja, as empresas pagarão imposto apenas sobre o valor agregado, e não sobre toda a cadeia produtiva.

Além disso, o modelo adota o princípio do destino, o que significa que o imposto será recolhido onde ocorre o consumo, e não mais na origem (onde o produto ou serviço é produzido). Essa mudança tende a beneficiar estados consumidores e equilibrar as receitas entre as regiões.

As alíquotas-padrão do IBS e da CBS

A grande dúvida dos empresários é: quanto será cobrado de imposto com a nova reforma tributária? 

Embora as alíquotas exatas possam variar conforme o período de transição e ajustes posteriores, o governo já definiu estimativas baseadas em estudos da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.

O IBS e a CBS terão alíquotas somadas entre 25% e 27% para a maioria dos produtos e serviços. 

Essa taxa é considerada neutra, ou seja, não deve aumentar nem reduzir a arrecadação total, mas redistribuir a carga de maneira mais justa e transparente.

  • CBS (federal): Estimada em cerca de 8,8%; 
  • IBS (estadual e municipal): Estimado em torno de 16% a 17%. 

Essas alíquotas podem variar levemente conforme o setor e as regras de cada ente federativo, já que estados e municípios terão autonomia para fixar suas próprias parcelas dentro dos limites previstos pela lei complementar.

É importante destacar que o IBS e a CBS não serão cobrados cumulativamente. Assim, cada empresa poderá aproveitar créditos tributários gerados nas etapas anteriores da cadeia produtiva, reduzindo o peso dos impostos embutidos nos preços finais.

Setores com alíquotas reduzidas

A reforma tributária também cria o conceito de alíquotas reduzidas, beneficiando setores considerados essenciais ou estratégicos. 

Entre os setores contemplados com alíquota reduzida, estão:

  • Serviços de educação (escolas, universidades e cursos técnicos); 
  • Serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde); 
  • Transporte coletivo de passageiros; 
  • Produtos agropecuários e insumos agrícolas; 
  • Medicamentos e dispositivos médicos; 
  • Produtos e serviços voltados à segurança alimentar e energética.

Além disso, entidades sem fins lucrativos e templos religiosos vão continuar com regimes especiais, com isenções ou reduções ainda mais significativas, conforme a natureza da atividade.

Regime diferenciado para pequenas empresas e Simples Nacional

As micro e pequenas empresas continuam com tratamento diferenciado na reforma tributária. O Simples Nacional não será extinto e permanecerá como regime simplificado de arrecadação.

No entanto, os empreendedores do Simples terão a opção de manter o modelo atual ou optar por participar do sistema de crédito financeiro do IBS e CBS. Na prática, isso significa que a empresa poderá:

  1. Pagar o tributo unificado do Simples como faz hoje; ou 
  2. Destacar os valores de IBS e CBS nas notas fiscais e gerar créditos tributários para seus clientes.

Essa mudança é vantajosa especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois o comprador poderá utilizar o crédito tributário na apuração dos próprios impostos.

Outras alíquotas diferenciadas previstas na lei complementar

A Lei Complementar nº 214/2025 também estabelece tratamentos específicos para determinados setores e produtos. Entre eles:

  • Combustíveis e energia elétrica: Terão tributação monofásica (imposto cobrado em uma única etapa da cadeia, normalmente na refinaria ou distribuidora); 
  • Cesta básica nacional de alimentos: Terá isenção total do IBS e CBS, reduzindo o preço final para o consumidor; 
  • Serviços financeiros e seguros: Seguirão regras próprias, com base na receita líquida; 
  • Imóveis residenciais de programas sociais: Terão isenção para manter a acessibilidade habitacional.

Essas exceções foram incluídas para evitar distorções e preservar o equilíbrio social e econômico.

Período de transição das alíquotas

A reforma tributária será implantada de forma gradual entre 2026 e 2033, para que empresas e governos tenham tempo de adaptação.

O cronograma de transição é o seguinte:

  • 2026: Começa a cobrança de uma alíquota-teste simbólica da CBS, de 0,9%, e do IBS, de 0,1%; 
  • 2027 a 2032: Os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão progressivamente substituídos pelos novos; 
  • 2033: O novo sistema entrará em vigor integralmente, com as alíquotas cheias aplicadas.

Durante esse período, o governo federal e os estados acompanharão os efeitos econômicos e poderão ajustar as alíquotas para garantir equilíbrio e neutralidade na arrecadação.

Conclusão

As alíquotas da reforma tributária representam uma mudança estrutural no sistema de impostos brasileiro. 

Apesar de o percentual parecer alto à primeira vista, o novo modelo IBS + CBS traz simplificação, transparência e um sistema mais justo, que deve reduzir a burocracia e aumentar a competitividade das empresas.

Com o apoio da Pavon Contabilidade, sua empresa pode compreender exatamente como as novas alíquotas afetarão o seu negócio, planejar-se para a transição e identificar formas legais de pagar menos impostos e manter o compliance fiscal em dia.

Quer saber como a reforma tributária vai impactar sua empresa e quais estratégias adotar a partir de 2026? 

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