A dúvida entre atuar como advogado autônomo (Pessoa Física) ou como Pessoa Jurídica (PJ) é uma das mais comuns na advocacia. E não é para menos: a escolha interfere diretamente:
- Na carga tributária;
- No lucro líquido;
- Na organização financeira;
- Nas possibilidades de crescimento;
- Na competitividade do profissional no mercado jurídico.
Escolher o enquadramento errado pode fazer um advogado pagar até três vezes mais impostos do que realmente precisaria.
Enquanto muitos acreditam que a formalização como PJ só é vantajosa para grandes escritórios, a realidade é totalmente diferente.
Hoje, até mesmo advogados iniciantes conseguem pagar menos impostos, organizar melhor sua rotina financeira e ampliar oportunidades quando estruturam uma Sociedade Unipessoal ou uma Sociedade Simples de Advocacia.
Neste guia completo, você vai entender qual modelo compensa mais financeiramente, como funciona a tributação de cada um, quais custos estão envolvidos e em quais cenários cada opção se torna mais vantajosa.
Índice
TogglePor que a forma de atuação importa tanto para a saúde financeira do advogado?
A advocacia é uma atividade com grande variação de faturamento. Há meses com alta demanda e meses mais modestos, e isso exige inteligência na hora de organizar tributos e fluxo de caixa. A escolha entre atuar como PF ou PJ impacta diretamente:
- Carga tributária total
- Margem de lucro do advogado
- Capacidade de emitir nota fiscal
- Planejamento de aposentadoria e INSS
- Possibilidade de atender empresas
- Organização e profissionalização do escritório
- Acesso a benefícios fiscais do Simples Nacional
Por isso, escolher entre autônomo e PJ não se resume à burocracia, mas sim ao impacto financeiro e estratégico para a carreira.
Quanto paga de imposto o advogado autônomo (Pessoa Física)?
O advogado que atua como autônomo está sujeito à tributação direta na pessoa física. Isso significa que todos os rendimentos são tratados como renda tributável, compondo a base do IRPF.
A tributação funciona assim:
Imposto de Renda
O IRPF possui tabela progressiva, e quanto maior o rendimento, maior a alíquota. A maioria dos advogados autônomos que tem um faturamento moderado já cai na faixa mais alta.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
| Até 2.428,80 | Isento | Isento |
| De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
O profissional precisa contribuir mensalmente para o IRPF, através do Carnê-Leão, informando todos os recebimentos e despesas dedutíveis. O não pagamento gera multa, juros e risco de cair na malha fina.
INSS e ISS sobre os rendimentos
O advogado autônomo precisa contribuir com 20% de INSS sobre o valor recebido no mês, até o teto previdenciário. Ou seja, quanto mais ele ganha, mais paga, sempre diretamente no CPF.
Além disso, existe o ISS, um imposto municipal cuja alíquota varia de 2% a 5%. Cada cidade possui regras próprias, mas em muitos municípios o autônomo deve:
- Efetuar cadastro na prefeitura
- Emitir recibo ou nota fiscal avulsa
- Recolher ISS mensalmente
Na prática, somando todas as obrigações, o advogado PF pode pagar mais de 40% de tributos, dependendo da cidade e do nível de rendimento.
Esse é o principal motivo pelo qual a maioria dos advogados migra para PJ: o peso tributário na Pessoa Física é alto demais.
Quanto paga de imposto o advogado PJ (Pessoa Jurídica)?
Quando o advogado formaliza uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou uma Sociedade Simples, ele passa a ter acesso a regimes tributários muito mais vantajosos.
O mais comum é o Simples Nacional, que pode colocar o advogado na faixa inicial de tributação de apenas 4,5%, ou seja, uma diferença gigantesca frente aos 27,5% + ISS + INSS pagos como autônomo.
Veja como funciona na prática.
No Simples Nacional
A advocacia está no Anexo IV, com alíquota inicial de apenas 4,5% sobre o faturamento. Veja a tabela abaixo:
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
O Simples Nacional unifica todos os impostos que um advogado PJ precisa pagar, com exceção da CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Além disso, vale destacar, que devido aos valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima que o regime pode alcançar é de pouco mais de 15%.
No Lucro Presumido
Neste regime, advogados e escritórios de advocacia pagam de 13,33% a 16,33% em impostos sobre o faturamento, assim distribuídos:
Tributos Federais: 11,33% sobre o faturamento.
Tributos Municipais (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, a depender da legislação de cada município.
Vale destacar que o Lucro Presumido pode ser utilizado por advogados e escritórios de advocacia que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Vantagens de atuar como PJ
Além da economia de impostos, atuar como Pessoa Jurídica oferece inúmeras vantagens práticas e estratégicas:
- Possibilidade de emitir nota fiscal com facilidade
- Mais credibilidade para atender empresas
- Organização financeira mais profissional
- Separação entre finanças pessoais e do escritório
- Acesso a benefícios fiscais previstos no Simples Nacional
- Maior capacidade de planejamento de aposentadoria e previdência
- Possibilidade de contratar equipe e crescer empresarialmente
Além disso, advogados PJ conseguem estruturar pró-labore, distribuição de lucros e benefícios fiscais de maneira muito mais eficiente.
Conclusão
Trabalhar como Pessoa Jurídica é, sem dúvida, a opção mais vantajosa para a maioria dos advogados.
Além da redução significativa de impostos, o profissional ganha maior organização financeira, mais credibilidade, possibilidade de atender empresas e acesso a regimes tributários mais econômicos.
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