DMED 2026: entenda os prazos e quem deve declarar

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A DMED 2026 é uma das principais obrigações acessórias para clínicas, hospitais, laboratórios e empresas da área da saúde, e exige atenção total quanto aos prazos, informações declaradas e critérios de obrigatoriedade.

Os dados apresentados na declaração são usados pela Receita Federal para cruzamento com as deduções com despesas médicas informadas no Imposto de Renda das pessoas físicas. 

Diante disso, erros, omissões ou atraso no envio podem gerar multas elevadas e problemas fiscais tanto para o prestador de serviço quanto para os pacientes.

Neste artigo completo, você vai entender o que é a DMED 2026, quem deve declarar, quais informações precisam constar, quais são os prazos oficiais, as penalidades pelo descumprimento e como se organizar para evitar erros.

O que é a DMED 2026 e qual a sua finalidade para a Receita Federal

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal com o objetivo de monitorar os pagamentos feitos por pessoas físicas a prestadores de serviços de saúde

A DMED 2026 refere-se aos valores recebidos ao longo do ano-calendário de 2025, e será utilizada no cruzamento de dados com as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física entregues em 2026.

Na prática, a DMED funciona como um grande banco de dados que informa:

  • Quem prestou o serviço de saúde 
  • Quem efetuou o pagamento 
  • Quanto foi pago 
  • Qual foi o tipo de serviço realizado

Essas informações permitem que a Receita Federal verifique se as despesas médicas deduzidas pelos contribuintes no IRPF são compatíveis com os valores efetivamente informados pelos prestadores. 

Quem é obrigado a declarar a DMED 2026

A obrigatoriedade da DMED 2026 recai sobre pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde diretamente a pessoas físicas

Sendo assim, não é a profissão em si que define a obrigação, mas a existência de um CNPJ prestador de serviços de saúde e o recebimento de valores de pacientes pessoas físicas.

Devem entregar a DMED 2026:

  • Clínicas médicas e odontológicas 
  • Hospitais e laboratórios 
  • Empresas de fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional 
  • Clínicas de exames de diagnóstico por imagem ou análises clínicas 
  • Empresários individuais e sociedades empresárias da área da saúde 
  • Planos de saúde e operadoras de convênios médicos

Em resumo, toda empresa com CNPJ que presta serviços de saúde a pessoas físicas está obrigada à DMED, independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Por outro lado, profissionais autônomos que atuam exclusivamente como pessoa física, sem CNPJ, não entregam a DMED. 

Nesses casos, todos os rendimentos são informados via Carnê-Leão e posteriormente na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Quais informações devem constar na DMED 2026

A DMED 2026 exige um nível elevado de detalhamento, justamente porque seus dados são cruzados automaticamente com outras bases da Receita Federal. 

Por isso, todas as informações precisam ser precisas, completas e coerentes com a contabilidade e os documentos fiscais.

Entre as informações obrigatórias estão:

  • CNPJ (ou CPF, quando aplicável) do prestador de serviço 
  • Nome e CPF do paciente ou do responsável pelo pagamento 
  • Valor total pago por paciente no ano-calendário 
  • Datas dos pagamentos 
  • Tipo de serviço prestado (consultas, exames, terapias, procedimentos etc.)

É fundamental que os dados informados na DMED estejam alinhados com:

  • Notas fiscais ou recibos emitidos 
  • Controle financeiro do consultório ou clínica 
  • Movimentação bancária 
  • Outras obrigações acessórias

Qualquer erro de CPF, valor ou omissão de atendimento pode gerar notificações e, em casos mais graves, multas por informações incorretas ou incompletas.

Prazos oficiais da DMED 2026 e como funciona o envio

A DMED é uma obrigação anual e possui prazo fixo, que não costuma ser prorrogado. A DMED 2026, referente aos serviços prestados em 2025, deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro de 2026.

O envio é feito exclusivamente de forma digital, por meio do Programa Gerador da DMED (PGD-DMED), disponibilizado no site da Receita Federal. Após o preenchimento correto, a declaração é transmitida via internet, com recibo de entrega.

Perder o prazo é um erro grave, pois a Receita Federal aplica multas automáticas por atraso, independentemente de haver imposto a pagar ou não. 

Por isso, clínicas e empresas da saúde devem tratar a DMED como uma obrigação prioritária no calendário fiscal do início do ano.

Multas e penalidades por atraso ou erro na DMED 2026

O não cumprimento do prazo de entrega da DMED 2026, seja por atraso, omissão ou erro, pode gerar penalidades significativas. As multas variam conforme o regime tributário da empresa.

Além da multa por atraso, a Receita Federal pode aplicar penalidades adicionais caso sejam identificadas:

  • Omissão de informações 
  • Valores incorretos 
  • Divergências com o IRPF dos pacientes

Nesses casos, a multa pode incidir diretamente sobre o valor omitido ou informado de forma incorreta. Além do impacto financeiro, erros na DMED aumentam o risco de fiscalizações, intimações e problemas cadastrais.

Como evitar erros na DMED 2026 e a importância da contabilidade especializada

Evitar problemas com a DMED 2026 passa, obrigatoriamente, por organização financeira e apoio contábil especializado na área da saúde

Muitos erros ocorrem não por má-fé, mas por falta de controle adequado dos recebimentos ao longo do ano.

Algumas boas práticas essenciais incluem:

  • Manter controle mensal detalhado dos atendimentos e recebimentos 
  • Emitir notas fiscais ou recibos corretamente, com CPF do paciente 
  • Registrar todos os pagamentos, inclusive os recebidos em dinheiro ou PIX 
  • Conferir dados antes do envio da declaração 
  • Integrar DMED com a contabilidade e demais obrigações fiscais

Uma contabilidade especializada atua de forma estratégica, orientando sobre:

  • Quais informações devem constar na DMED 
  • Como estruturar o controle financeiro do consultório 
  • Como alinhar DMED, Receita Saúde, IRPF e demais declarações 
  • Como corrigir erros antes que se tornem autuações

Conclusão

A DMED 2026 é uma obrigação fiscal que vai muito além de um simples envio de dados. Ela está diretamente ligada ao cruzamento de informações do Imposto de Renda dos pacientes e à fiscalização da Receita Federal sobre o setor da saúde. 

Por isso, qualquer descuido pode gerar multas, notificações e problemas fiscais relevantes.

Manter a DMED em dia demonstra organização, transparência e conformidade com a legislação, além de proteger a clínica ou empresa contra riscos desnecessários.

A Pavon Contabilidade é especializada no atendimento a clínicas, consultórios e empresas da área da saúde, oferecendo suporte completo para DMED, Receita Saúde, organização fiscal, planejamento tributário e demais obrigações acessórias.

Se você atua no setor da saúde e quer garantir o envio correto da DMED 2026, evitar multas e manter sua empresa 100% regularizada, entre em contato conosco!

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