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Clínica no Simples Nacional: como funciona a tributação?

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Como funciona a tributação de uma clínica no Simples Nacional? Será que vale a pena optar por este regime ou é melhor aderir a outras opções, como o Lucro Presumido?

Diante da importância do assunto e das dúvidas que costumam surgir a respeito do tema, a Pavon Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em clínicas médicas, decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto.

Para saber mais, esclarecer suas dúvidas e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que pode ser utilizado por micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Neste regime, as empresas pagam seus impostos em guia única mensal. A depender do tipo de atividade desenvolvida, até 8 impostos podem ser unificados através do Simples, sendo eles:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

Como funciona a tributação para clínica no Simples Nacional?

A tributação para clínica no Simples Nacional, observa a regra do Fator R, que na prática, diz o seguinte:

  • Clínicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% sobre o faturamento são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

  • Clínicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% sobre o faturamento são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

A alíquota máxima efetiva do regime (considerando as deduções) não pode ser maior que 19,50% sobre o faturamento do estabelecimento.

Sem dúvida alguma, em muitos casos, o Simples Nacional pode garantir economia de impostos, mas você sabia que essa nem sempre é a melhor opção?

Como funciona a tributação para clínica no Lucro Presumido?

Em determinadas situações, é mais vantajoso, que as clínicas optem pelo pagamento dos seus impostos com base no Lucro Presumido.

Neste regime, a carga tributária pode variar entre 13,33% e 16.33% sobre o faturamento, observada a seguinte regra:

  • Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).

Não tenha dúvidas, ao escolher o melhor regime tributário para sua realidade, é possível obter uma importante economia de impostos.

Clínica no Simples Nacional ou equiparação hospitalar?

Se você considera que em regimes com o Simples Nacional e o Lucro Presumido, a carga de impostos é muito elevada para a capacidade de contribuição do seu negócio, saiba que talvez a sua clínica possa ser contemplada pela equiparação hospitalar.

A equiparação hospitalar é uma estratégia fiscal que pode ser utilizada para reduzir de forma legal a tributação das clínicas médicas, garantindo a elas o mesmo tratamento tributário diferenciado que é garantido aos hospitais.

Dentre as principais atividades desenvolvidas por clínicas, que podem embasar o pedido de equiparação fiscal aos hospitais, podemos destacar:

  • Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
  • Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
  • Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
  • Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais;
  • Realizar procedimentos de enfermagem;
  • Proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
  • Elaborar relatórios médicos e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados.

Quando uma clínica tem o pedido de equiparação hospitalar atendido, suas alíquotas de IRPJ e CSLL são reduzidas, em função do tratamento fiscal diferenciado que elas passam a receber.

Neste caso, ao invés de arcar com 13,33% a 16,33% em impostos no Lucro Presumido, é possível contribuir com algo entre 7,93% e 10,93% sobre o faturamento, assim distribuídos:

  • Impostos Federais: 5,93% sobre o faturamento;
  • Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).

Sem dúvida alguma, essa é uma economia que pode fazer muita diferença para o resultado e lucratividade da sua clínica.

Dito isso, podemos afirmar que ter uma clínica no Simples Nacional é possível. No entanto, é muito importante, considerar também, outras alternativas tributárias.

Por sua vez, para isso, você precisa contar com a assessoria de uma contabilidade que seja especializada em clínicas médicas, e que conheça profundamente a legislação fiscal deste setor.

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