Como funciona a tributação de uma clínica no Simples Nacional? Será que vale a pena optar por este regime ou é melhor aderir a outras opções, como o Lucro Presumido?
Diante da importância do assunto e das dúvidas que costumam surgir a respeito do tema, a Pavon Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em clínicas médicas, decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto.
Para saber mais, esclarecer suas dúvidas e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
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ToggleO que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que pode ser utilizado por micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, as empresas pagam seus impostos em guia única mensal. A depender do tipo de atividade desenvolvida, até 8 impostos podem ser unificados através do Simples, sendo eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Como funciona a tributação para clínica no Simples Nacional?
A tributação para clínica no Simples Nacional, observa a regra do Fator R, que na prática, diz o seguinte:
- Clínicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% sobre o faturamento são tributados no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Clínicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% sobre o faturamento são tributados no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A alíquota máxima efetiva do regime (considerando as deduções) não pode ser maior que 19,50% sobre o faturamento do estabelecimento.
Sem dúvida alguma, em muitos casos, o Simples Nacional pode garantir economia de impostos, mas você sabia que essa nem sempre é a melhor opção?
Como funciona a tributação para clínica no Lucro Presumido?
Em determinadas situações, é mais vantajoso, que as clínicas optem pelo pagamento dos seus impostos com base no Lucro Presumido.
Neste regime, a carga tributária pode variar entre 13,33% e 16.33% sobre o faturamento, observada a seguinte regra:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).
Não tenha dúvidas, ao escolher o melhor regime tributário para sua realidade, é possível obter uma importante economia de impostos.
Clínica no Simples Nacional ou equiparação hospitalar?
Se você considera que em regimes com o Simples Nacional e o Lucro Presumido, a carga de impostos é muito elevada para a capacidade de contribuição do seu negócio, saiba que talvez a sua clínica possa ser contemplada pela equiparação hospitalar.
A equiparação hospitalar é uma estratégia fiscal que pode ser utilizada para reduzir de forma legal a tributação das clínicas médicas, garantindo a elas o mesmo tratamento tributário diferenciado que é garantido aos hospitais.
Dentre as principais atividades desenvolvidas por clínicas, que podem embasar o pedido de equiparação fiscal aos hospitais, podemos destacar:
- Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
- Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
- Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
- Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais;
- Realizar procedimentos de enfermagem;
- Proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
- Elaborar relatórios médicos e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados.
Quando uma clínica tem o pedido de equiparação hospitalar atendido, suas alíquotas de IRPJ e CSLL são reduzidas, em função do tratamento fiscal diferenciado que elas passam a receber.
Neste caso, ao invés de arcar com 13,33% a 16,33% em impostos no Lucro Presumido, é possível contribuir com algo entre 7,93% e 10,93% sobre o faturamento, assim distribuídos:
- Impostos Federais: 5,93% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).
Sem dúvida alguma, essa é uma economia que pode fazer muita diferença para o resultado e lucratividade da sua clínica.
Dito isso, podemos afirmar que ter uma clínica no Simples Nacional é possível. No entanto, é muito importante, considerar também, outras alternativas tributárias.
Por sua vez, para isso, você precisa contar com a assessoria de uma contabilidade que seja especializada em clínicas médicas, e que conheça profundamente a legislação fiscal deste setor.
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