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Como declarar o PIX no Imposto de Renda?

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Com a popularização dos pagamentos via PIX, surgiram também muitas dúvidas sobre a necessidade de declarar essas movimentações no Imposto de Renda

Afinal, será que todos os valores recebidos por PIX devem ser informados na declaração anual? Eles são tributados?

Neste artigo preparado pela Pavon Contabilidade, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema e mostrar quem precisa declarar o PIX no IR, como fazer isso corretamente e quais cuidados tomar para evitar a malha fina. Vamos lá?

O que é o PIX e por que ele está na mira da Receita Federal?

O PIX é um meio de pagamento eletrônico criado pelo Banco Central, que permite transferências de dinheiro instantâneas, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Apesar de ser apenas uma forma de pagamento, e não um rendimento em si, as movimentações realizadas via PIX podem ser monitoradas pela Receita Federal, especialmente quando envolvem valores elevados ou recorrentes.

🔎 Isso acontece porque os bancos e instituições financeiras são obrigados a informar à Receita movimentações acima de R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e acima de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

É obrigatório declarar PIX no Imposto de Renda?

A resposta é: depende.

Você não precisa declarar o PIX apenas por usar esse meio de pagamento, mas deve declarar a origem dos valores recebidos por ele, se eles se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.

Em resumo:

  • 📍 O PIX em si não é taxado e não gera imposto; 
  • ⚠️ Mas o que você recebe via PIX pode sim ser tributável, dependendo da origem e do valor.

Quem precisa declarar valores recebidos por PIX?

Você deve declarar os valores recebidos via PIX caso se enquadre em alguma das seguintes situações:

✔ Profissional autônomo ou liberal

Se você atua como autônomo (psicólogo, fisioterapeuta, personal trainer, designer, entre outros) e recebe pagamentos via PIX pelos seus serviços, esses valores devem ser declarados como “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

Se o valor recebido ultrapassar R$ 33.888,00 no ano, você está obrigado a declarar o IR.

✔ Aluguéis pagos por pessoa física

Se você é proprietário de imóvel e recebe aluguel por PIX de uma pessoa física, esses valores também devem ser declarados como rendimentos tributáveis, e exigem o preenchimento do Carnê-Leão mensal.

✔ Recebimento de doações por PIX

Se você recebeu um PIX de doação, o valor não é tributável pelo IRPF, mas deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Além disso, o valor pode estar sujeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), dependendo da legislação estadual.

✔ Movimentações elevadas sem comprovação

Mesmo que você não atue como autônomo, se recebeu muitos PIX ao longo do ano, e seu saldo bancário aumentou significativamente, a Receita Federal pode querer entender a origem dos valores. 

Portanto, ter um controle e uma justificativa para cada entrada é essencial para não cair na malha fina.

Quem está isento de declarar valores recebidos por PIX?

Você não precisa declarar os valores recebidos via PIX quando:

  • São transferências entre suas próprias contas; 
  • São devoluções ou reembolsos; 
  • São presentes ou valores esporádicos de baixo valor; 
  • Você não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade de entrega do IRPF (exemplo: recebeu menos de R$ 33.888,00 no ano e não possui bens acima de R$ 800 mil).

Como declarar valores recebidos via PIX no IRPF?

A declaração depende da origem do valor recebido. Veja abaixo os principais casos:

🔹 1. Prestação de serviços (autônomos)

Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.

Passo a passo:

  1. Abra o programa da Receita (IRPF 2025); 
  2. Vá até a ficha mencionada; 
  3. Clique em “Novo”; 
  4. Preencha: 
    • Nome e CPF do pagador; 
    • Valor total recebido no ano; 
    • Distribua os valores mês a mês. 

📌 Se você usou o Carnê-Leão durante o ano, os dados já serão importados automaticamente para sua declaração anual.

🔹 2. Aluguel recebido via PIX

Declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com os dados do locatário, valores mensais e impostos recolhidos (Carnê-Leão).

🔹 3. Doações recebidas via PIX

Declare em:

  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o nome e CPF do doador; 
  • Em alguns casos, é necessário recolher o ITCMD estadual; 
  • Também informe na ficha “Doações Recebidas”. 

Dica: guarde seus comprovantes de recebimento por PIX

A Receita Federal pode solicitar comprovação dos valores declarados, especialmente em caso de cruzamento de dados. 

Portanto, mantenha todos os comprovantes de recebimento por PIX organizados por mês, com os dados dos pagadores.

Utilizar uma planilha de controle financeiro ou um sistema de gestão ajuda a evitar erros e a ter mais tranquilidade no momento da declaração.

Como usar o PIX para receber a restituição do IR?

Você pode utilizar o PIX para receber sua restituição do Imposto de Renda mais rapidamente.

A Receita Federal dá prioridade aos contribuintes que optam por receber via chave PIX (CPF).

Veja como configurar:

  1. Na declaração, vá até a seção “Informações Bancárias”; 
  2. Selecione a opção “PIX”; 
  3. Informe sua chave PIX com CPF (obrigatoriamente deve ser do titular da declaração); 
  4. Confirme os dados e envie sua declaração. 

📌 O valor será creditado automaticamente na sua conta quando o lote de restituição for liberado.

Cuidados para não cair na malha fina por causa do PIX

Com a crescente fiscalização sobre movimentações bancárias, alguns cuidados são essenciais:

  • Declare todos os rendimentos com origem comprovada; 
  • Evite movimentações de alto valor sem justificativa; 
  • Utilize o Carnê-Leão mensal, se for autônomo; 
  • Guarde comprovantes de recebimentos e pagamentos; 
  • Contrate uma contabilidade especializada, como a Pavon, para orientar você.

Conclusão: usar PIX é fácil, mas declarar corretamente é essencial

O PIX tornou os pagamentos mais ágeis e práticos, mas não isenta ninguém de prestar contas ao Leão. O que realmente importa para a Receita não é o meio de pagamento, mas a origem e o valor da renda recebida.

Se você trabalha como autônomo, aluga imóveis ou movimenta valores consideráveis, precisa declarar corretamente os valores recebidos via PIX no Imposto de Renda para evitar dores de cabeça no futuro.

📣 A Pavon Contabilidade está pronta para te ajudar com isso. Temos uma equipe especializada em Imposto de Renda e contabilidade para profissionais liberais.

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