Migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido é uma decisão estratégica que pode trazer benefícios financeiros, mas também requer uma análise detalhada do momento certo para fazer essa transição.
Esse processo envolve diversas considerações, como o faturamento da empresa, a estrutura de custos e o perfil tributário.
Neste artigo, vamos explicar como e quando migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido, destacando as vantagens e as implicações dessa mudança.
O que é o Simples Nacional?
Antes de discutir o processo de migração, é importante entender o que é o Simples Nacional. Trata-se de um regime tributário simplificado, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 4,8 milhões.
Ele unifica o recolhimento de diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS, em uma única guia de pagamento, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo a carga tributária para empresas de menor porte.
O Simples Nacional é uma ótima opção para empresas que estão começando ou que ainda não atingiram um faturamento elevado.
No entanto, quando a empresa começa a crescer, pode chegar um momento em que migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido se torna uma decisão mais vantajosa.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário que estima o lucro da empresa com base no seu faturamento. Para prestadores de serviços, por exemplo, a margem de lucro presumida geralmente é de 32% do faturamento.
Com base nesse percentual, são calculados impostos como o IRPJ e o CSLL. O Lucro Presumido é indicado para empresas que têm um faturamento mais elevado e margens de lucro maiores, já que ele permite uma maior flexibilidade na apuração de impostos.
Além disso, o Lucro Presumido é menos complexo do que o Lucro Real, pois não exige a apuração exata do lucro da empresa, simplificando o processo de cálculo dos tributos.
Quando migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
Decidir quando migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido envolve uma análise financeira cuidadosa.
A transição geralmente é recomendada quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões anuais) ou quando as alíquotas de impostos no Simples começam a ficar mais elevadas do que no Lucro Presumido.
Um dos principais fatores a considerar é o aumento do faturamento. No Simples Nacional, à medida que o faturamento cresce, as alíquotas de impostos também aumentam de forma progressiva.
Para empresas que já operam próximas ao teto de faturamento do Simples, as alíquotas podem chegar a patamares que tornam o Lucro Presumido uma alternativa mais econômica.
Outro fator importante é a margem de lucro. Se a empresa apresenta uma margem de lucro real superior a presumida pelo governo (32% no caso de prestadores de serviços, por exemplo), pode ser mais vantajoso migrar para o Lucro Presumido.
Além disso, empresas que têm custos elevados e não conseguem aproveitar os benefícios do Simples Nacional em termos de deduções podem se beneficiar dessa migração.
Como migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido?
Para migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido, é necessário seguir alguns passos burocráticos.
A mudança deve ser feita no início do ano-calendário, e a opção pelo Lucro Presumido deve ser informada à Receita Federal até o último dia útil de janeiro. Uma vez feita a migração, a empresa deve permanecer no Lucro Presumido por todo o ano fiscal.
Aqui estão os principais passos para realizar a migração:
1.Análise tributária
O primeiro passo para migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido é realizar uma análise tributária detalhada.
É fundamental contar com a ajuda de um contador especializado para calcular os impostos pagos atualmente no Simples Nacional e compará-los com os que seriam pagos no Lucro Presumido. Essa análise deve levar em conta o faturamento, as despesas e a margem de lucro da empresa.
2.Alteração no cadastro
Após decidir migrar a empresa, é necessário alterar o cadastro na Receita Federal para optar pelo regime do Lucro Presumido. Essa alteração deve ser feita por meio do portal do e-CAC, utilizando o código de acesso da empresa ou certificado digital.
O processo de alteração é simples, mas deve ser realizado dentro do prazo estipulado pela legislação, que é o último dia útil de janeiro de cada ano.
3.Readequação da contabilidade
Ao migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, a empresa também precisa readequar sua contabilidade. Enquanto no Simples Nacional as obrigações contábeis são simplificadas, no Lucro Presumido é necessário manter um controle mais detalhado das receitas e despesas.
A empresa deve emitir notas fiscais de forma correta, registrar todas as operações financeiras e calcular os impostos de acordo com as margens presumidas.
4.Pagamento de novos tributos
No Lucro Presumido, os tributos são calculados de forma diferente em relação ao Simples Nacional. O IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro presumido, enquanto o PIS e a COFINS são calculados com base no faturamento, com alíquotas menores do que as aplicadas no Simples.
Além disso, a empresa continuará pagando o ISS e o ICMS, se for o caso, conforme as legislações municipais e estaduais.
Vantagens e desvantagens de migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido
A decisão de migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido traz vantagens e desvantagens que devem ser analisadas com cuidado.
Vantagens:
- Redução da carga tributária: Para empresas que faturam próximo ao limite do Simples Nacional, a migração pode resultar em uma carga tributária menor.
- Maior controle sobre a apuração de impostos: O Lucro Presumido permite que a empresa tenha maior controle sobre a forma de apuração dos tributos, o que pode ser benéfico em situações específicas.
- Flexibilidade para dedução de despesas: Embora o Lucro Presumido não permita deduções tão amplas quanto o Lucro Real, ainda oferece a possibilidade de reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Desvantagens:
- Mais burocracia: O Lucro Presumido exige uma contabilidade mais rigorosa, com o registro detalhado de todas as operações financeiras da empresa.
- Custo administrativo maior: A complexidade da contabilidade pode resultar em custos mais elevados com serviços contábeis.
- Inflexibilidade durante o ano fiscal: Uma vez que a empresa migra para o Lucro Presumido, deve permanecer nesse regime até o final do ano fiscal, o que pode ser desvantajoso se as condições de mercado mudarem.
Conclusão
Decidir migrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Presumido é uma decisão estratégica que deve ser tomada com base em uma análise detalhada do perfil financeiro da empresa.
Para empresas que estão crescendo e atingindo o limite de faturamento do Simples, a mudança pode resultar em uma economia significativa de impostos.
No entanto, é essencial contar com o apoio de um contador especializado para garantir que a transição seja feita de forma correta e que a empresa esteja preparada para lidar com as novas obrigações contábeis.
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