Como emitir recibo médico no Receita Saúde? Muita gente ainda não sabe, mas a partir de agora, médicos e outros profissionais da área da saúde que prestam seus serviços como autônomos, possuem uma ferramenta gratuita para emitir recibos de forma digital, através do smartphone.
Estamos falando do Receita Saúde, uma nova funcionalidade que foi inserida no App da Receita Federal para dispositivos Android e iOS.
Se você ainda não está por dentro da novidade, continue conosco para esclarecer suas dúvidas e conferir o que é preciso para ter acesso a ferramenta.
Índice
ToggleProcedimento para emitir recibo médico no Receita Saúde
O procedimento para emissão de recibos médicos de forma digital através do Receita Saúde é muito simples. Para isso, basta seguir as orientações do passo a passo abaixo:
- Faça download do app “Receita Federal”, na loja de aplicativos do seu celular;
- Na sequência, faça login com o seu CPF e senha Gov.br;
- Após o login, clique na opção “Receita Saúde”;
- Por fim, basta clicar em “Novo” e preencher o recibo com as informações solicitadas, incluindo o nome e CPF do cliente e o valor dos serviços prestados.
Dito isso, é importante esclarecer que para começar a utilizar a plataforma, é preciso ter um cadastro prévio no carnê leão, sistema onde os profissionais autônomos informam as suas receitas mensais e emitem a guia para recolhimento do Imposto de Renda.
É muito provável que você já tenha cadastro no carnê leão. No entanto, caso não possua, basta seguir as orientações abaixo:
1.Acesse o Portal e-CAC, clicando aqui e faça login com a sua senha Gov.br;
2.Após login, acesse a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) e na sequência, clique na opção “Acessar carnê-leão”;
3.Nesta etapa, o carnê leão apresentará algumas perguntas relacionadas a sua condição, como contribuinte, preencha corretamente cada resposta e clique em “Salvar”;
4.Após responder as perguntas do passo anterior, será necessário complementar algumas informações cadastrais, informando o seu número de dependentes, o número do PIS e um telefone de contato;
5.Logo em seguida, será necessário informar os dados de endereço e a sua qualificação profissional;
6.Por fim, clique em “Salvar Identificação” para concluir o seu cadastro.
Médico precisa emitir recibo ou nota fiscal?
Você sabia que existem casos onde o médico precisa emitir recibo e outros onde é necessário emitir notas fiscais de prestação de serviços?
- A emissão de recibos é obrigatória quando o médico autônomo presta serviços como pessoa física;
- Já a emissão de nota fiscal é obrigatória quando o médico possui CNPJ e presta seus serviços como pessoa jurídica.
Observação importante: Médicos que trabalham com vínculo empregatício, seja como CLT ou como funcionários públicos, não precisam emitir nota fiscal ou recibo para seus contratantes.
Dito isso, é preciso alertar que nos casos onde a emissão de recibos é obrigatória, o profissional não pode deixar de emitir ou se negar a fornecer tais documentos para os clientes.
Tais práticas constituem crime contra a ordem tributária e crime de sonegação fiscal, cuja pena pode resultar em prisão. Veja:
Crime contra a ordem tributária (8.137/1990):
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…
…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Crime de sonegação fiscal (Lei 4729/1965):
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;…
…Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”
Sendo assim, se você que é médico e chegou até aqui, possui dúvidas sobre a emissão de notas fiscais e recibos, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.
Como pagar menos impostos na emissão de recibo médico?
Com a chegada do Receita Saúde, a Receita Federal certamente vai intensificar ainda mais a fiscalização sobre médicos e outros profissionais da saúde, no que diz respeito a emissão dos documentos fiscais e o recolhimento de impostos.
Diante disso, precisamos levar em consideração que os médicos que atuam como pessoa física precisam recolher até 27,50% de Imposto de Renda sobre seus rendimentos, o que é uma alíquota bastante elevada.
Veja a tabela:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Dessa forma, os profissionais da saúde precisam buscar formas legais e mais econômicas para recolher seus impostos, como por exemplo, a abertura de um CNPJ.
Com um CNPJ, é possível recolher impostos em regimes econômicos como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, que oferecem as seguintes alíquotas para prestadores de serviços da área da saúde:
- Simples Nacional: Alíquota efetiva que varia de 6% a 19,50% em impostos mensais sobre as receitas, a depender do volume de faturamento do profissional.
- Lucro Presumido: Alíquota que varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento do profissional, a depender da legislação municipal.
Um dos nossos maiores objetivos aqui na Pavon Inteligência Contábil, é ajudar você a obter economia no pagamento de impostos. Conte conosco!
Como abrir um CNPJ médico e começar a pagar menos impostos
Para abrir o seu CNPJ médico, tudo que você precisa fazer é entrar em contato conosco e separar alguns documentos básicos, incluindo:
- RG e CPF;
- Registro no CRM – Conselho Regional de Medicina;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carnê IPTU do endereço que será utilizado no seu CNPJ.
Somos especialistas em contabilidade para médicos e profissionais da saúde!
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