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Como funciona o INSS Patronal?

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Ao contratar um funcionário com carteira assinada, as empresas não assumem apenas o compromisso de pagar salário, férias e 13º. 

Existem também encargos trabalhistas e previdenciários que precisam ser recolhidos, como é o caso do INSS Patronal.

Essa contribuição é obrigatória e faz parte do chamado custo trabalhista das empresas. Ignorar ou não recolher corretamente esse tributo pode gerar multas, juros e até complicações fiscais e trabalhistas.

Mas afinal, você sabe o que é o INSS Patronal, como ele é calculado e quem está sujeito ao pagamento?

Neste artigo, a Pavon Contabilidade explica tudo o que você precisa saber sobre o tema. Vamos lá?

O que é o INSS Patronal?

O INSS Patronal é a contribuição previdenciária que o empregador deve recolher ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a folha de pagamento de seus funcionários.

Essa contribuição é diferente daquela que é descontada diretamente do salário do trabalhador. Enquanto o empregado contribui com alíquotas de 7,5% a 14%, a empresa deve recolher mais uma alíquota adicional — o chamado INSS Patronal.

Importante: O INSS Patronal não sai do bolso do empregado, e sim da empresa, como parte das suas obrigações fiscais.

Qual o valor do INSS Patronal?

A alíquota base do INSS Patronal é de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários CLT, incluindo salário, férias, 13º e adicionais.

Além disso, podem incidir contribuições adicionais, como:

Tipo de contribuição Alíquota
Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) 20%
RAT – Risco de Acidente de Trabalho 1% a 3%
Terceiros (Sistema S, INCRA, SEBRAE, etc.) 5,8% em média

Em alguns setores, o total pode ultrapassar 28% sobre a folha, dependendo do grau de risco da atividade e da categoria econômica.

Como calcular o INSS Patronal?

Vamos a um exemplo prático:

Imagine uma empresa com um funcionário que recebe R$ 3.000 por mês.

O cálculo seria:

📌 Total de encargos sobre o salário: R$ 600 + R$ 60 + R$ 174 = R$ 834

Nesse exemplo, o custo total da empresa com esse funcionário é de R$ 3.834 por mês, fora os demais encargos (FGTS, férias, 13º, etc.).

Quem deve pagar o INSS Patronal?

De forma geral, o INSS Patronal deve ser pago por todas as empresas que contratam funcionários com carteira assinada.

Estão obrigadas ao pagamento:

INSS Patronal no Simples Nacional: todos pagam?

Como regra geral, as empresas do Simples Nacional contribuem para o INSS Patronal de forma unificada, ou seja, através da própria guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

No entanto, isso depende do anexo de tributação em que a empresa se enquadra:

Anexo do Simples Nacional INSS Patronal incluído no DAS?
Anexo I (Comércio) Sim
Anexo II (Indústria) Sim
Anexo III (Serviços) Sim
Anexo IV (Serviços específicos) Não – empresa paga os 20% separadamente

Empresas no Anexo IV (como construção civil, vigilância, limpeza, advocacia, entre outros) devem recolher o INSS Patronal de 20% fora do Simples, diretamente na GPS ou via DCTFWeb.

💡 Atenção: a folha de pagamento dessas empresas também deve estar devidamente enviada ao eSocial.

Quando e como recolher o INSS Patronal?

O INSS Patronal deve ser recolhido mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência da folha de pagamento.

Desde outubro de 2021, o recolhimento passou a ser feito via DCTFWeb, que gera uma guia DARF numerada para pagamento.

Não se usa mais GPS (Guia da Previdência Social) para pagamento do INSS Patronal, com exceção de alguns casos específicos.

📌 A não entrega da DCTFWeb e o não pagamento do INSS gera multa e bloqueios no CNPJ.

Quais os riscos de não pagar o INSS Patronal?

Ignorar ou pagar incorretamente o INSS Patronal pode trazer sérias consequências para a empresa:

Além disso, o não recolhimento pode impedir:

É possível reduzir o valor do INSS Patronal?

Sim! Algumas empresas podem adotar estratégias legais para diminuir o impacto do INSS Patronal, como:

1. Desoneração da folha de pagamento

Alguns setores podem substituir os 20% da folha por uma contribuição sobre o faturamento (1% a 4,5%).

Essa opção é válida para empresas dos setores de TI, transporte, construção civil, call centers e outros, conforme a legislação.

2. Revisão de classificação tributária (CNAE)

Empresas com CNAEs mal enquadrados podem acabar pagando alíquotas maiores que o necessário. 

No entanto, a boa notícia, é que a análise de um bom contador pode lhe ajudar a ajustar os CNAE da empresa e corrigir possíveis escolhas inadequadas.

3. Planejamento de regime tributário

Em alguns casos, migrar do Lucro Presumido para o Simples Nacional (ou vice-versa) pode gerar economia não apenas de IR e CSLL, mas também de encargos sobre a folha.

Não tenha dúvidas, o planejamento tributário é fundamental para empresas que buscam economia no pagamento de impostos.

Conclusão: o INSS Patronal exige atenção e planejamento

O INSS Patronal é um dos principais encargos previdenciários pagos pelas empresas e precisa ser calculado corretamente para evitar problemas com o fisco e desequilíbrios financeiros.

Embora obrigatório, ele pode ser otimizado com planejamento tributário e revisão da folha, garantindo economia e segurança jurídica para o negócio.

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