Para que uma empresa possa exercer suas atividades de forma legal, é indispensável que ela esteja devidamente regularizada perante os órgãos públicos.
Um dos documentos mais importantes nesse processo é o alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura do município onde o negócio está localizado.
Neste artigo completo, a Pavon Contabilidade explica em detalhes o que é o alvará de funcionamento, por que ele é obrigatório, quais são os documentos exigidos, bem como, o que é necessário para obter esse documento e evitar problemas com a fiscalização.
Índice
ToggleO que é o alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento é uma licença emitida pela prefeitura municipal que autoriza uma empresa a exercer suas atividades em determinado local, de acordo com as normas de uso do solo, saúde, segurança, meio ambiente e posturas municipais.
Ele garante que a empresa está apta a operar naquele endereço e que sua atividade econômica é compatível com a região, levando em consideração fatores como zoneamento urbano, impactos ambientais, fluxo de pessoas, entre outros.
Sem o alvará, a empresa está funcionando de forma irregular, o que pode acarretar em:
- Multas e sanções administrativas;
- Interdição do estabelecimento;
- Impossibilidade de emitir notas fiscais (em algumas cidades);
- Complicações na obtenção de crédito e contratos;
- Problemas em fiscalizações do município.
Quem precisa de alvará de funcionamento?
A exigência do alvará de funcionamento se aplica à toda e qualquer empresa, incluindo:
- Comércios;
- Indústrias;
- Prestadores de serviço;
- Escritórios;
- Clínicas;
- Restaurantes, bares e lanchonetes;
- Salões de beleza;
- Academias;
- Escolas e cursos;
- Depósitos e transportadoras.
Até mesmo profissionais liberais que exercem suas atividades em um endereço fixo, como advogados e contadores, precisam dessa autorização para trabalhar de forma regular.
Quais são os tipos de alvará de funcionamento?
Dependendo da natureza da atividade e do grau de risco envolvido, o alvará de funcionamento pode se dividir em diferentes categorias:
- Alvará de funcionamento padrão: Para empresas com local físico e atendimento ao público.
- Alvará de funcionamento com licença sanitária: Exigido para estabelecimentos que lidam com alimentos, saúde ou estética.
- Alvará de funcionamento com licença ambiental: Necessário para atividades com impacto ambiental significativo.
- Alvará de funcionamento para atividades temporárias: Eventos, feiras e exposições.
- Alvará simplificado ou dispensa de alvará: Para MEIs e negócios de baixo risco em alguns municípios.
A exigência e o tipo de alvará dependem do CNAE da empresa, do local de instalação e das regras municipais específicas.
Por que o alvará de funcionamento é obrigatório?
Além de ser uma exigência legal prevista nas Leis Municipais de Posturas, o alvará serve como um instrumento de controle urbano e proteção à sociedade.
Na prática, ele visa garantir:
- Que a atividade empresarial é compatível com a região (zoneamento urbano);
- Que o local oferece condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade;
- Que o negócio não compromete a vizinhança ou o meio ambiente;
- Que a empresa está registrada e pode ser fiscalizada pelas autoridades.
Em caso de descumprimento, o município tem poder de aplicar sanções, inclusive interditar o funcionamento do estabelecimento até a regularização da documentação.
Como obter o alvará de funcionamento [Passo a Passo]
A emissão do alvará de funcionamento é de responsabilidade da prefeitura do município onde a empresa está localizada. Cada cidade pode ter exigências e sistemas próprios, mas, em geral, o processo segue as etapas abaixo:
1. Consulta prévia de viabilidade
Antes mesmo de abrir a empresa, o ideal é fazer a consulta de viabilidade na prefeitura. Essa consulta vai verificar:
- Se o endereço é permitido para a atividade escolhida (zoneamento urbano);
- Se há necessidade de licença ambiental, sanitária ou dos bombeiros;
- Se há restrições relacionadas à vizinhança ou localização.
Se a consulta for aprovada, o empreendedor pode prosseguir com a formalização da empresa.
2. Registro da empresa
Com a viabilidade aprovada, é necessário registrar a empresa:
- Na Junta Comercial do Estado (para arquivar o contrato social);
- Na Receita Federal, para obter o CNPJ;
- Na Secretaria da Fazenda Estadual, se houver venda de produtos (ICMS);
- E na Prefeitura, para a inscrição municipal e solicitação do alvará.
Esses processos podem ser integrados via REDESIM, dependendo da cidade.
3. Solicitação do alvará de funcionamento
A solicitação do alvará é feita junto à Secretaria de Fazenda ou Departamento de Licenciamento da prefeitura.
O processo pode ser presencial ou digital, e normalmente, são exigidos os seguintes documentos:
- Contrato social registrado;
- Cartão do CNPJ;
- Comprovante de endereço;
- Documento do proprietário ou responsável legal;
- Planta baixa ou croqui do imóvel;
- Laudo do Corpo de Bombeiros (em alguns casos);
- Licença sanitária ou ambiental, se aplicável;
- Inscrição Municipal;
- Certidão de uso do solo (em algumas cidades).
4. Análise técnica e vistoria
Após o protocolo, a prefeitura realiza uma análise técnica dos documentos e, em alguns casos, uma vistoria presencial no local.
Durante essa análise, são verificados itens como:
- Conformidade do imóvel com a atividade (ex: bar não pode funcionar em prédio residencial);
- Condições de segurança, acessibilidade e salubridade;
- Instalações elétricas e hidráulicas;
- Sistemas de prevenção a incêndio (AVCB);
- Restrições ambientais ou urbanísticas.
Com a aprovação final, a prefeitura emite o Alvará de Funcionamento, que deve ser fixado em local visível no estabelecimento.
Em algumas cidades, o documento tem validade anual e precisa ser renovado. Em outras, ele é definitivo, desde que não haja mudanças na empresa.
Quanto custa tirar o alvará de funcionamento?
O valor do alvará varia conforme a legislação do município e o porte da empresa. Os custos podem incluir:
- Taxa de licenciamento urbano (TLU);
- Taxa de fiscalização de funcionamento (TFF);
- Taxas complementares, como de vistoria sanitária, ambiental ou dos bombeiros;
Empresas enquadradas como MEI possuem isenção de custos para emissão do alvará, conforme determina a legislação em vigor.
O que acontece se a empresa funcionar sem alvará?
Funcionamento sem alvará é considerado uma infração administrativa, que pode gerar:
- Notificações e multas aplicadas pela fiscalização municipal;
- Interdição do local de funcionamento até a regularização;
- Dificuldade para emitir notas fiscais e conseguir licenças;
- Problemas em caso de sinistros ou ações judiciais (como incêndios ou acidentes);
- Risco de complicações com fornecedores, bancos e seguradoras.
Por isso, nunca é recomendável iniciar as atividades da empresa sem o alvará de funcionamento emitido.
Conclusão
O alvará de funcionamento é um dos documentos mais importantes para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a lei. Sem ele, o negócio pode ser autuado, multado e até fechado pela fiscalização municipal.
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