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Como obter o alvará de funcionamento da empresa?

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Para que uma empresa possa exercer suas atividades de forma legal, é indispensável que ela esteja devidamente regularizada perante os órgãos públicos. 

Um dos documentos mais importantes nesse processo é o alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura do município onde o negócio está localizado.

Neste artigo completo, a Pavon Contabilidade explica em detalhes o que é o alvará de funcionamento, por que ele é obrigatório, quais são os documentos exigidos, bem como, o que é necessário para obter esse documento e evitar problemas com a fiscalização.

O que é o alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é uma licença emitida pela prefeitura municipal que autoriza uma empresa a exercer suas atividades em determinado local, de acordo com as normas de uso do solo, saúde, segurança, meio ambiente e posturas municipais.

Ele garante que a empresa está apta a operar naquele endereço e que sua atividade econômica é compatível com a região, levando em consideração fatores como zoneamento urbano, impactos ambientais, fluxo de pessoas, entre outros.

Sem o alvará, a empresa está funcionando de forma irregular, o que pode acarretar em:

  • Multas e sanções administrativas;
  • Interdição do estabelecimento;
  • Impossibilidade de emitir notas fiscais (em algumas cidades);
  • Complicações na obtenção de crédito e contratos;
  • Problemas em fiscalizações do município.

Quem precisa de alvará de funcionamento?

A exigência do alvará de funcionamento se aplica à toda e qualquer empresa, incluindo:

  • Comércios;
  • Indústrias;
  • Prestadores de serviço;
  • Escritórios;
  • Clínicas;
  • Restaurantes, bares e lanchonetes;
  • Salões de beleza;
  • Academias;
  • Escolas e cursos;
  • Depósitos e transportadoras.

Até mesmo profissionais liberais que exercem suas atividades em um endereço fixo, como advogados e contadores, precisam dessa autorização para trabalhar de forma regular.

Quais são os tipos de alvará de funcionamento?

Dependendo da natureza da atividade e do grau de risco envolvido, o alvará de funcionamento pode se dividir em diferentes categorias:

  • Alvará de funcionamento padrão: Para empresas com local físico e atendimento ao público.
  • Alvará de funcionamento com licença sanitária: Exigido para estabelecimentos que lidam com alimentos, saúde ou estética.
  • Alvará de funcionamento com licença ambiental: Necessário para atividades com impacto ambiental significativo.
  • Alvará de funcionamento para atividades temporárias: Eventos, feiras e exposições.
  • Alvará simplificado ou dispensa de alvará: Para MEIs e negócios de baixo risco em alguns municípios.

A exigência e o tipo de alvará dependem do CNAE da empresa, do local de instalação e das regras municipais específicas.

Por que o alvará de funcionamento é obrigatório?

Além de ser uma exigência legal prevista nas Leis Municipais de Posturas, o alvará serve como um instrumento de controle urbano e proteção à sociedade

Na prática, ele visa garantir:

  • Que a atividade empresarial é compatível com a região (zoneamento urbano);
  • Que o local oferece condições mínimas de segurança, salubridade e acessibilidade;
  • Que o negócio não compromete a vizinhança ou o meio ambiente;
  • Que a empresa está registrada e pode ser fiscalizada pelas autoridades.

Em caso de descumprimento, o município tem poder de aplicar sanções, inclusive interditar o funcionamento do estabelecimento até a regularização da documentação.

Como obter o alvará de funcionamento [Passo a Passo]

A emissão do alvará de funcionamento é de responsabilidade da prefeitura do município onde a empresa está localizada. Cada cidade pode ter exigências e sistemas próprios, mas, em geral, o processo segue as etapas abaixo:

1. Consulta prévia de viabilidade

Antes mesmo de abrir a empresa, o ideal é fazer a consulta de viabilidade na prefeitura. Essa consulta vai verificar:

  • Se o endereço é permitido para a atividade escolhida (zoneamento urbano);
  • Se há necessidade de licença ambiental, sanitária ou dos bombeiros;
  • Se há restrições relacionadas à vizinhança ou localização.

Se a consulta for aprovada, o empreendedor pode prosseguir com a formalização da empresa.

2. Registro da empresa

Com a viabilidade aprovada, é necessário registrar a empresa:

  • Na Junta Comercial do Estado (para arquivar o contrato social);
  • Na Receita Federal, para obter o CNPJ;
  • Na Secretaria da Fazenda Estadual, se houver venda de produtos (ICMS);
  • E na Prefeitura, para a inscrição municipal e solicitação do alvará.

Esses processos podem ser integrados via REDESIM, dependendo da cidade.

3. Solicitação do alvará de funcionamento

A solicitação do alvará é feita junto à Secretaria de Fazenda ou Departamento de Licenciamento da prefeitura. 

O processo pode ser presencial ou digital, e normalmente, são exigidos os seguintes documentos:

  • Contrato social registrado;
  • Cartão do CNPJ;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento do proprietário ou responsável legal;
  • Planta baixa ou croqui do imóvel;
  • Laudo do Corpo de Bombeiros (em alguns casos);
  • Licença sanitária ou ambiental, se aplicável;
  • Inscrição Municipal;
  • Certidão de uso do solo (em algumas cidades).

4. Análise técnica e vistoria

Após o protocolo, a prefeitura realiza uma análise técnica dos documentos e, em alguns casos, uma vistoria presencial no local.

Durante essa análise, são verificados itens como:

  • Conformidade do imóvel com a atividade (ex: bar não pode funcionar em prédio residencial);
  • Condições de segurança, acessibilidade e salubridade;
  • Instalações elétricas e hidráulicas;
  • Sistemas de prevenção a incêndio (AVCB);
  • Restrições ambientais ou urbanísticas.

Com a aprovação final, a prefeitura emite o Alvará de Funcionamento, que deve ser fixado em local visível no estabelecimento. 

Em algumas cidades, o documento tem validade anual e precisa ser renovado. Em outras, ele é definitivo, desde que não haja mudanças na empresa.

Quanto custa tirar o alvará de funcionamento?

O valor do alvará varia conforme a legislação do município e o porte da empresa. Os custos podem incluir:

  • Taxa de licenciamento urbano (TLU);
  • Taxa de fiscalização de funcionamento (TFF);
  • Taxas complementares, como de vistoria sanitária, ambiental ou dos bombeiros;

Empresas enquadradas como MEI possuem isenção de custos para emissão do alvará, conforme determina a legislação em vigor.

O que acontece se a empresa funcionar sem alvará?

Funcionamento sem alvará é considerado uma infração administrativa, que pode gerar:

  • Notificações e multas aplicadas pela fiscalização municipal;
  • Interdição do local de funcionamento até a regularização;
  • Dificuldade para emitir notas fiscais e conseguir licenças;
  • Problemas em caso de sinistros ou ações judiciais (como incêndios ou acidentes);
  • Risco de complicações com fornecedores, bancos e seguradoras.

Por isso, nunca é recomendável iniciar as atividades da empresa sem o alvará de funcionamento emitido.

Conclusão

O alvará de funcionamento é um dos documentos mais importantes para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a lei. Sem ele, o negócio pode ser autuado, multado e até fechado pela fiscalização municipal.

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