Ter um e-commerce é uma forma poderosa de alcançar clientes em todo o Brasil e no mundo, mas a carga tributária pode comprometer boa parte da sua margem de lucro se você não estiver atento às melhores práticas de formalização e ao regime tributário mais adequado.
Neste artigo, o time da Pavon Contabilidade vai mostrar como, ao sair da condição de pessoa física e abrir um CNPJ, é possível reduzir drasticamente o peso de impostos no seu e-commerce.
Veremos as diferenças de tributação entre PF (pessoa física) e PJ (pessoa jurídica), quando optar por MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e como lidar com o ICMS nas vendas interestaduais.
Da pessoa física ao CNPJ: por que mudar?
Muitos empreendedores começam a vender online usando apenas o CPF, mas rapidamente sentem no bolso as alíquotas pesadas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e das contribuições ao INSS.
Veja a tabela de IRPF mensal para quem atua como pessoa física:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Além disso, você precisa paga INSS como contribuinte individual (alíquota de 20% sobre seus rendimentos ou teto do ISS).
Por sua vez, ao abrir um CNPJ, você deixa de pagar IRPF sobre a receita da loja e passa a recolher tributos por regimes muito mais baratos. Além de ter acesso a outros benefícios, como:
- Linhas especiais de crédito;
- Proteção patrimonial;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Dentre outros itens importantes.
MEI para e-commerce: atende seu negócio?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado, com impostos fixos, permissão para emitir notas fiscais e dispensa de obrigações acessórias complexas.
Para se enquadrar, é preciso:
- Faturar até R$ 81 000,00 por ano;
- Exercer um dos CNAEs permitidos ao MEI.
Sendo assim, é mais interessante iniciar um e-commerce como MEI do que tentar começar o negócio como pessoa física.
Simples Nacional para e-commerce
O Simples Nacional é ideal para e-commerces de pequeno e médio porte (até R$ 4,8 milhões por ano.
Ele reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS Patronal e ICMS em uma única guia (DAS). Para comércio, aplica-se o Anexo I, com alíquotas progressivas, iniciando em 4%.
Veja a tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Para e-commerces de pequeno porte, o Simples Nacional pode ser uma boa opção. No entanto, é muito importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada para analisar de forma personalizada o seu cenário.
Lucro Presumido para e-commerce
Quando o Simples Nacional não se mostra a opção mais vantajoso, o Lucro Presumido pode ser uma boa opção. De acordo com a legislação em vigor, neste regime, a carga tributária dos e-commerces é composta por:
- Impostos Federais: Cerca de 5,93% sobre o faturamento;
- Imposto Estadual: Variável de acordo com as regras de cada estado.
Lucro Real para e-commerce
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano, mas também pode ser vantajoso e utilizado por negócios de menor porte.
Neste regime, as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15 % + adicional de IR de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
- Contribuição Social: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
- ICMS: Alíquota variável de acordo com o estado.
Se sua margem de lucro for pequena , o Lucro Real pode ser uma opção financeiramente interessante.
ICMS no e-commerce: regras interestaduais
Além dos regimes, o ICMS nas vendas para outros estados segue a Emenda Constitucional 87/2015:
“Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;”
Na prática:
- Você emite NF-e com alíquota interestadual (12% ou 7%, dependendo da UF);
- Recolhe a parte devida ao seu estado (origem) e, garante que o estado de destino receba sua fatia.
Planejamento tributário e contabilidade especializada
Para pagar menos impostos no e-commerce, de forma legal, algumas ações são fundamentais, dentre elas:
- Análise periódica de regime: Migrar entre Simples, Presumido e Real conforme evolução do negócio.
- Controle rigoroso de custos: Registrar despesas com aluguel, frete, embalagens, marketplaces e salários como despesas.
- Definição de pró-labore: Retire um valor que cubra INSS e distribua lucros isentos de IR.
- Estudo de incentivos fiscais: Alguns estados oferecem redução de ICMS para e-commerces.
Não tenha dúvidas, contar com a assessoria de uma contabilidade especializada, como a Pavon Contabilidade é um passo fundamental para manter obrigações em dia com o fisco e economizar de forma legal no pagamento de impostos.
Conclusão
Pagar menos impostos no seu e-commerce passa obrigatoriamente pela formalização e pela adoção do regime tributário mais alinhado ao seu porte e estrutura de custos.
Enquanto pessoa física você arca com até 27,5% de IRPF + INSS, como PJ tem à disposição:
- Simples Nacional, com alíquotas de 4% a 19% em guia única;
- Lucro Presumido, com carga federal de cerca de 5,93% + ICMS;
- Lucro Real, para margens muito baixas ou grandes dedutíveis.
Somado a um planejamento tributário e à expertise de um contador especializado, você reduz sua carga fiscal, aumenta seu caixa para reinvestir em marketing, estoque e tecnologia, e ganha liberdade para crescer com segurança.
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