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Como solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional

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Solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional é uma decisão que pode trazer muitos benefícios, tanto em termos de redução de burocracia quanto de simplificação na hora de recolher impostos. 

Entretanto, para aproveitar as vantagens desse regime tributário, é fundamental entender o passo a passo de como fazer o pedido de adesão, os requisitos necessários e o tipo de empresa que atende aos critérios legais. 

Se você planeja solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional, este artigo vai explicar detalhadamente os procedimentos, os cuidados, os prazos e as vantagens de optar pelo regime. 

Acompanhe até o final para descobrir como formalizar o pedido e reduzir a carga tributária de forma legal e estratégica!

O que é o Simples Nacional e por que aderir?

O Simples Nacional é um regime tributário criado com o objetivo simplificar a vida das micro e pequenas empresas no Brasil, reunindo vários tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia de recolhimento (DAS).

Esse modelo reduz a burocracia e, frequentemente, a carga de impostos, sendo um grande atrativo para negócios de menor porte.

Para avaliar se incluir a sua empresa no Simples Nacional é a melhor alternativa, vale destacar alguns benefícios:

1.Unificação de tributos

2.Menos obrigações acessórias

3.Alíquotas potencialmente menores

4.Competitividade

Entretanto, antes de solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional, vale verificar se você atende aos critérios de faturamento, CNAE permitida, ausência de débitos e demais condições.

Requisitos para a inclusão no Simples Nacional

Para entrar nesse regime, a empresa precisa:

Faturar até R$ 4,8 milhões ao ano (valor vigente, sujeito a alterações). Se o valor exceder esse teto no exercício anterior, não é possível optar pelo Simples.

Exercer atividade permitida: Determinados ramos, como instituições financeiras, vendas de cigarros ou armas, não se enquadram no Simples. Além disso, há CNAEs restritos.

Não ter débitos: A Receita Federal e outros fiscos verificam se a empresa está em dia com suas obrigações tributárias. Se houver pendências, é preciso regularizá-las antes de solicitar a inclusão.

Não haver participação societária em empresas de grande porte: Se houver sócios ligados a grandes companhias ou outros fatores de desenquadramento, a empresa não poderá aderir.

Quais empresas podem se beneficiar do Simples?

A inclusão da sua empresa no Simples Nacional pode ser feita por:

Dentro desses limites, a empresa precisa verificar se o seu CNAE está liberado. A lista de atividades vedadas é constantemente revista pela Receita Federal, mas inclui alguns casos como factoring, bancos e corretoras de seguros.

Como solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional

Confira no passo a passo abaixo, as orientações para solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional:

1.Verifique a situação cadastral e fiscal

Antes de mais nada, faça uma varredura de possíveis pendências:

Verifique débitos: Acesse o site da Receita Federal ou utilize o e-CAC para conferir se há dívidas em aberto. O mesmo vale para as Secretarias da Fazenda estadual e municipal. Caso haja, a empresa deve quitar ou parcelar esses valores.

Checagem dos dados cadastrais: Confirme se as informações de CNPJ, endereço e atividades estão atualizadas na Junta Comercial, no cadastro municipal e na Receita Federal.

2.Acesso ao Portal do Simples Nacional

Para solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional, o empresário ou contador deve acessar o portal oficial, se atentando aos prazos de adesão ao regime.

Será preciso ter um certificado e-CNPJ ou um código de acesso gerado no site da Receita.

O sistema solicitará dados sobre a empresa (CNPJ, inscrição estadual, município etc.). Confirme a regularidade em todos os fiscos envolvidos. 

A falta de documentação ou a existência de pendências podem resultar em indeferimento da solicitação.

3.Confirmação da opção

Após o envio, o sistema faz cruzamentos para averiguar se o negócio cumpre todos os requisitos. Caso positivo, a adesão será confirmada. 

Em caso de problemas, será dado um prazo para a correção ou para contestar eventuais débitos desconhecidos. 

Assim que a adesão for deferida, a empresa passa a recolher via DAS (Documento de Arrecadação do Simples), unificando tributos.

Quando solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional

Os empresários que planejam solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional precisam ter atenção com os prazos:

 

Para novas empresas: Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.

 

Para empresas em atividade: Para empresas em atividade, o pedido de adesão pode ser formalizado até o dia 31 de janeiro de cada ano.

 

Dicas para manter-se no Simples Nacional e não ser desenquadrado

Não basta optar pelo Simples Nacional em 2025; é preciso cumprir regras para permanecer no regime, evitando desenquadramentos:

Se ultrapassar R$ 4,8 milhões em 2025, a empresa será excluída no ano seguinte ou até mesmo durante o exercício, se o excesso for muito elevado.

Se a empresa incluir um novo CNAE que não é permitido no Simples, terá que deixar o regime.

Atrasos podem gerar exclusão por inadimplência, ainda que o Fisco costume conceder prazos para regularização.

Como solicitar a inclusão da sua empresa no Simples Nacional de forma segura

Optar pelo Simples Nacional em 2025 representa um passo importante para micro e pequenas empresas que buscam simplificar o recolhimento de impostos e reduzir a carga tributária. 

No entanto, a escolha demanda cuidados: analisar faturamento projetado, checar se a atividade não é vedada, quitar débitos anteriores e respeitar os prazos legais.

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