A reforma tributária de 2026 representa uma das mudanças mais profundas no sistema de arrecadação brasileiro.
Com a criação do IVA Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o país inicia uma nova fase de simplificação fiscal, mas também de adaptação por parte de empresas de todos os setores. Entre os mais impactados, está a área da saúde.
Apesar da elevação da alíquota padrão para algo em torno de 25% a 27,5%, clínicas, consultórios, hospitais e outros prestadores de serviços de saúde terão direito a uma importante redução de 60% na base de cálculo dos novos tributos.
Neste artigo, a Pavon Contabilidade explica como funciona hoje a tributação da saúde, o que vai mudar com a reforma, quais atividades serão beneficiadas com a redução e como se preparar para essa transição. Boa leitura!
Índice
ToggleO que muda com a reforma tributária?
A principal proposta da reforma tributária sobre o consumo é substituir diversos tributos federais, estaduais e municipais — como PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI — por dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Juntos, esses tributos formarão o chamado IVA Dual, um imposto do tipo valor agregado, mais comum em países da OCDE.
A alíquota padrão estimada gira entre 25% e 27,5%, com incidência sobre o valor de todas as receitas obtidas, sem distinção de produto ou serviço.
A nova sistemática visa simplificar, aumentar a transparência e tornar o sistema tributário brasileiro mais neutro e menos distorcido. No entanto, ela gera preocupação em setores sensíveis, como saúde, educação e transporte público, que historicamente já atuam com margens apertadas ou têm função social.
Como funciona a tributação da saúde atualmente?
Hoje, clínicas e profissionais da saúde podem ser tributados de diferentes formas, conforme o porte da empresa, a estrutura de custos e o regime escolhido. Os dois regimes mais comuns são:
Simples Nacional
Voltado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional unifica tributos em uma única guia, com alíquotas progressivas.
- Quando a folha de pagamento excede 28% do faturamento, o serviço de saúde pode ser enquadrado no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
- Quando a folha fica abaixo dos 28%, a empresa cai no Anexo V, cuja alíquota começa em 15,5%.
No geral, a carga tributária efetiva no Simples pode variar entre 6% e 19,5%, dependendo da receita bruta e da estrutura da empresa.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, regime comum entre clínicas estruturadas e com boa lucratividade, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é presumida em 32% da receita.
- PIS/COFINS: 3,65% (cumulativo)
- IRPJ + CSLL: Cerca de 11,33% (sobre os 32%)
- ISS: Entre 2% e 5%, conforme o município
A carga tributária gira em torno de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
Como funcionará a redução da alíquota para a saúde?
Para evitar impactos negativos em setores essenciais, a reforma previu benefícios fiscais específicos, como a redução de 60% na base de cálculo da CBS e do IBS para atividades de saúde.
O que isso significa na prática?
- Se a alíquota total do IVA Dual for de 27,5%, e a base de cálculo for reduzida em 60%, a nova tributação incidirá apenas sobre 40% da receita.
- Com isso, a alíquota efetiva cai para aproximadamente 10,92%.
No entanto, além disso, com a reforma, diversos tipos de compras e despesas relacionadas às atividades da empresa, serão capazes de gerar créditos tributários, ou seja, valores que poderão ser utilizados para abater a base de cálculo dos impostos a pagar.
Essas medidas buscam preservar a sustentabilidade financeira dos serviços de saúde privados, que atendem milhões de brasileiros diariamente.
Quais atividades serão beneficiadas com a redução?
O fator de redução de 60% será aplicado às atividades da área da saúde classificadas como essenciais e de interesse público. A lista é extensa e contempla:
🏥 Serviços hospitalares
- Atendimento com ou sem internação
- Pronto atendimento e emergência
- Cirurgias e internações
- Ginecologia, obstetrícia e UTI
🩺 Clínicas e atendimentos especializados
- Clínicas de diversas especialidades médicas
- Odontologia
- Enfermagem
- Fisioterapia
- Exames laboratoriais
- Clínicas de imagem (raio-X, tomografia, ressonância)
🧠 Serviços complementares
- Psicologia
- Psicanálise
- Nutrição
- Fonoaudiologia
- Biomedicina
- Farmácia clínica e hospitalar
- Optometria
- Cuidados com idosos e pessoas com deficiência
É importante destacar que apenas as atividades diretamente ligadas à prestação de serviços de saúde serão contempladas.
Serviços administrativos, marketing, consultoria e atividades indiretas não terão o benefício da redução.
Como se preparar para a reforma tributária?
A Pavon Contabilidade recomenda que clínicas e profissionais da saúde comecem o quanto antes a se organizar para a chegada do novo sistema tributário. Algumas ações estratégicas incluem:
- Fazer um diagnóstico fiscal completo da empresa (regime atual, carga tributária, tipo de despesas e margem de lucro).
- Mapear atividades que terão direito à redução e certificar-se de que estão devidamente formalizadas com o CNAE correto.
- Organizar e padronizar a escrituração fiscal e contábil, para garantir o aproveitamento integral de créditos no novo modelo.
- Simular cenários comparativos entre o modelo atual e o novo, com apoio de especialistas.
- Planejar alterações societárias ou operacionais, se necessário.
Conclusão: a redução para a saúde é vantajosa?
Sim. A redução de 60% na base de cálculo da CBS e do IBS representa um avanço importante para manter a viabilidade econômica da área da saúde privada.
Embora a nova alíquota efetiva estimada de 10,92% possa ser ligeiramente superior à carga atual em alguns casos, o crédito de insumos e despesas pode compensar essa diferença, desde que bem utilizado.
O segredo está em se planejar desde já, contando com uma contabilidade especializada no setor da saúde, capaz de orientar cada etapa dessa transição com segurança jurídica, economia fiscal e eficiência operacional.
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