Nos últimos anos, o sistema tributário brasileiro passou por mudanças profundas e uma das mais discutidas é a nova regra que cria a tributação sobre a distribuição de lucros.
Para muitos empresários, essa alteração afeta diretamente o planejamento financeiro, a estrutura societária e até a forma como o negócio organiza sua remuneração interna.
Afinal, a distribuição de lucros sempre foi vista como uma forma inteligente de retirar dinheiro da empresa pagando menos tributos, o que gerou dúvidas e inseguranças quando surgiram as primeiras propostas de alteração.
Mas afinal:
O que muda na prática? Quem será realmente impactado? Existe risco de aumento da carga tributária para todas as empresas?
A Pavon Contabilidade preparou este conteúdo para explicar, de forma simples e prática, como essa tributação vai funcionar e, principalmente, o que você pode fazer para proteger seu caixa e organizar suas retiradas de maneira estratégica.
Índice
TogglePor que a tributação da distribuição de lucros gerou preocupação entre empresários?
A distribuição de lucros sempre ocupou um papel estratégico na gestão financeira. Em muitos negócios, sobretudo aqueles que têm poucos sócios, é comum que a maior parte da remuneração venha justamente dos lucros distribuídos.
Isso acontece porque:
- A distribuição de lucros não sofria tributação de IRPF,
- Não exige contribuição previdenciária,
- Pode ser feita de maneira flexível, de acordo com o resultado da empresa.
Por conta disso, muitos empreendedores temiam que a nova Lei (15270/25) retirasse essa vantagem por completo. Mas não foi isso que aconteceu. A legislação adotou um modelo de tributação parcial, preservando a isenção para a maior parte dos negócios.
O que muda como a tributação sobre distribuição de lucros?
A nova regra criou um limite anual de isenção. É aqui que está o ponto central:
- A distribuição de lucros continua liberada e isenta, mas apenas até o limite de R$ 50 mil/mês para cada sócio.
- Valores acima desse limite, são tributos com uma alíquota de Imposto de Renda de 10%.
Esse mecanismo funciona como uma “faixa de isenção”, semelhante ao Imposto de Renda da pessoa física, mas voltado exclusivamente para lucros distribuídos.
A isenção continua existindo, e isso é importante
Muitos empresários acreditaram que a mudança eliminaria a isenção. Mas a verdade é que ela foi mantida para a maioria dos empreendedores.
A nova lei não cria um imposto sobre qualquer valor distribuído: ela foca somente em retiradas consideradas elevadas.
Como isso foi definido?
A legislação estabelece que cada sócio pode receber até R$ 50 mil por mês, ou seja, R$ 600 mil por ano em lucros sem pagar nenhum imposto adicional. Acima disso, entra em cena a tributação.
Essa escolha teve dois objetivos:
- Evitar que pequenos e médios empresários fossem prejudicados.
- Corrigir distorções no topo, onde profissionais de alta renda utilizavam estruturas societárias apenas para pagar menos impostos.
Sendo assim, se o seu negócio distribui valores moderados, nada muda. Mas se você está na faixa de distribuição alta, é hora de reorganizar o planejamento.
Como funciona a tributação do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros?
Para não ser tributado na fonte pelo Imposto de Renda, cada sócio da empresa não pode receber mais que R$ 50 mil em lucros distribuídos.
Exemplo prático para entender a lógica:
Imagine uma empresa que distribui R$ 90 mil por sócio em determinado mês. Como o valor está acima dos R$ 50 mil de isenção, haverá retenção de 10% referente ao IRPF.
- Tributação: 10% sobre R$ 90 mil = R$ 9 mil de imposto retido.
Com isso, o sócio receberia um valor líquido de R$ 81 mil no mês em questão.
E se a empresa tiver vários sócios?
Aqui está um ponto onde muitos empreendedores se confundem: o limite de isenção é individual, não é compartilhado entre os sócios.
Isso significa que:
- Uma empresa pode distribuir valores elevados sem necessariamente gerar imposto, desde que cada sócio receba até R$ 600 mil anuais ou R$ 50 mil por mês.
- A análise é feita sócio por sócio.
Agora, se um dos sócios receber uma fatia maior, ultrapassando o limite, apenas ele será tributado pela Receita Federal, os demais continuam isentos.
Quem realmente será impactado pela tributação sobre distribuição de lucros?
A mudança atinge um grupo muito específico:
- Empresários que recebem lucros acima de R$ 600 mil anuais;
- Sócios únicos de empresas altamente lucrativas;
- Profissionais liberais PJ com alto faturamento;
- Negócios com poucos sócios, mas grande margem;
Já empresas com lucro menor ou que têm vários sócios para dividir os lucros, na maioria dos casos, continuarão dentro da faixa isenta.
Perguntas frequentes sobre a tributação da distribuição de lucros
Confira algumas perguntas frequentes sobre a tributação da distribuição de lucros e suas respectivas respostas:
- Quem está no Simples Nacional será afetado?
Somente se ultrapassar o limite anual individual de isenção.
- A tributação vale sobre o lucro apurado ou distribuído?
Sobre o lucro distribuído, ou seja, sobre a retirada efetiva.
- Empresa que não tem contabilidade pode distribuir lucros?
Nesse caso, toda a distribuição é considerada tributável, mesmo que pequena.
- É possível reduzir o imposto com planejamento?
Sim. Em muitos casos, o impacto pode ser minimizado ou completamente evitado.
Conclusão
A tributação sobre a distribuição de lucros não elimina a isenção, não aumenta impostos para todos, e não representa um choque imediato no caixa da maior parte das empresas.
O que muda é a necessidade de:
- Planejamento,
- Organização contábil,
- Consistência nas retiradas,
- Visão estratégica do lucro anual.
Com essas práticas, é totalmente possível continuar retirando lucros com isenção, e evitar pagar imposto quando não for necessário.
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