O prazo para optar pelo Simples Nacional é um assunto que gera muitas dúvidas entre empreendedores, sobretudo no começo do ano, quando diversas empresas avaliam migrar para esse regime tributário em busca de simplificação e, muitas vezes, economia de impostos.
Mas afinal, qual o prazo para optar pelo Simples Nacional, o que se deve observar antes de escolher esse regime e por que muitos negócios o consideram vantajoso?
Se você deseja esclarecer essas questões e garantir que seu empreendimento aproveite as vantagens do Simples Nacional, acompanhe este artigo até o final.
O que é o Simples Nacional?
Antes de destacarmos o prazo para optar pelo Simples Nacional, vale relembrar o que é este regime tributário.
Criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional unifica a cobrança de diversos tributos, tanto federais quanto estaduais e municipais, em uma única guia de pagamento mensal, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Esse modelo visa simplificar a burocracia e tornar a carga tributária potencialmente menor para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O Simples Nacional, no entanto, não é aplicável a todas as atividades. Existem regras de exclusão, instituições financeiras e seguradoras, por exemplo, não podem aderir ao regime.
Se você se enquadra nos limites de receita e não está em nenhum dos casos vedados, pode ser interessante optar por esse regime, pois ele traz benefícios como:
- Menor burocracia: Você paga tributos em uma só guia, em vez de várias.
- Possível economia: Dependendo do anexo em que sua atividade se enquadra, a alíquota pode ser mais vantajosa do que em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Simplificação das obrigações acessórias: Menos declarações e mais rapidez no cumprimento das obrigações, em comparação a outros modelos de tributação.
Entender o prazo para optar pelo Simples Nacional e as condições que acompanham esse regime é fundamental para não perder a oportunidade de ingressar ou permanecer nele se for benéfico para o seu negócio.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
De forma geral, podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
Se enquadram no limite de faturamento: Faturam até R$ 4,8 milhões por ano (micro e pequenas empresas).
Não exerçam atividades vedadas pela legislação: Alguns exemplos de vedações incluem instituições financeiras, cooperativas de crédito e outras empresas que não se encaixem nos CNAEs permitidos, produtoras de tabaco e demais especificadas na lei.
Não tenham participação societária de outra pessoa jurídica, bem como, não seja constituída na forma de sociedades por ações (S/A).
Estejam em dia com suas obrigações: É necessário verificar se a empresa não tem débitos ativos com a Receita Federal, estaduais ou municipais. Caso haja pendências, é preciso regularizá-las antes de solicitar a adesão.
Prazo para optar pelo Simples Nacional: entenda as regras
Confira quais são os prazos para optar pelo Simples Nacional e entenda as regras de adesão ao regime:
Empresas já em funcionamento: Para empresas em atividade, o prazo de adesão ao Simples Nacional fica aberto no mês de janeiro de cada ano.
Empresas recém-abertas: Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
Vantagens de optar pelo Simples Nacional
Existem diversas vantagens relacionadas a decisão de optar pelo Simples Nacional, dentre as quais, podemos destacar:
Menos obrigações acessórias: Uma das grandes vantagens é a unificação de tributos e a redução do número de declarações que precisam ser enviadas mensal ou anualmente.
Redução de custos: Muitas vezes, o Simples resulta em alíquotas mais baixas, sobretudo em negócios de comércio ou serviços com faturamento reduzido.
Praticidade: O pagamento ocorre em uma guia unificada evitando que o empreendedor se perca em múltiplas guias para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, etc.
Competitividade: Com a carga tributária potencialmente reduzida, a empresa pode investir em outras áreas ou oferecer preços mais competitivos.
Cuidados importantes ao ingressar no Simples
Confira alguns cuidados importantes que você precisa considerar antes de ingressar no Simples:
Tipo de atividade: Se o negócio possui mais de um CNAE, é preciso verificar se algum deles é vedado, pois isso pode impedir a adesão completa ao regime.
Acompanhamento de faturamento: Se a receita ultrapassa R$ 4,8 milhões por ano, a empresa é desenquadrada. Então, ter controle do volume de faturamento é fundamental.
Folha de pagamento: Em alguns anexos (especialmente serviços), a relação da folha com o faturamento pode influenciar a alíquota efetiva e o anexo aplicável. Uma empresa com folha robusta pode migrar para anexo com alíquota inicial menor.
Revisão anual: Vale avaliar, a cada janeiro, se manter-se no Simples ainda é vantajoso ou se há um regime mais adequado ao perfil atual do negócio.
Por que contar com uma contabilidade especializada?
Optar pelo Simples Nacional é um procedimento fácil, mas há detalhes que podem levar a erros se não forem manejados por profissionais experientes.
Um escritório de contabilidade especializado auxilia em diversos fatores, dentre eles:
- Análise de viabilidade: Calcula se a empresa realmente se beneficiará do Simples, comparando cenários.
- Regularização de débitos: Orienta na quitação ou parcelamento de pendências antes da solicitação da adesão.
- Inscrição no Simples: Faz o processo on-line, acompanhando eventuais exigências e garantindo que todo o cadastro esteja alinhado.
- Acompanhamento mensal: Orienta na emissão do DAS, classifica despesas, confere o limite de faturamento e evita desenquadramentos.
Sem esse apoio, a empresa corre risco de perder prazos, ser indeferida por pendências e acabar em um regime menos vantajoso durante todo o ano.
Conclusão: a hora de planejar para não perder o prazo
Se você está considerando a possibilidade de migrar para o Simples ou de abrir uma nova empresa nesse regime, comece a se preparar antecipadamente: quite possíveis débitos, adeque suas atividades e reúna a documentação necessária.
Assim, quando chegar o momento, você estará pronto para fazer a solicitação sem contratempos e aproveitar os benefícios de uma carga tributária mais simplificada e, potencialmente, mais baixa.
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