DCTFWeb: o que é e como enviar sem erros

Closeup Of Calculator With Pen - PAVON | Contabilidade em São Paulo

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Compartilhe nas redes!

A DCTFWeb é uma das principais obrigações acessórias das empresas brasileiras. Trata-se da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, um documento eletrônico que reúne informações sobre contribuições previdenciárias e substituiu, em grande parte, a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Desde sua implementação, a DCTFWeb trouxe mais transparência e integração ao processo de apuração e recolhimento de tributos, mas também aumentou a responsabilidade das empresas e contadores. 

Um erro no envio pode gerar multas e complicações fiscais, o que torna fundamental conhecer o processo de preenchimento e transmissão dessa obrigação.

Neste artigo, você vai entender o que é a DCTFWeb, sua importância, como funciona o envio e quais cuidados tomar para evitar erros.

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb é uma declaração digital criada pela Receita Federal para consolidar as informações enviadas pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf

Esses dois sistemas apuram as contribuições previdenciárias e demais tributos, e a DCTFWeb é responsável por transformar esses dados em uma confissão de dívida, gerando automaticamente o DARF numerado para pagamento.

Em outras palavras, a DCTFWeb funciona como o último passo do processo: depois que a empresa transmite suas informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no eSocial e na EFD-Reinf, a Receita Federal cruza os dados e gera a obrigação a ser paga.

Com isso, a DCTFWeb substituiu a GFIP como instrumento de confissão de dívida previdenciária, trazendo mais integração e confiabilidade às informações fiscais.

Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb?

A obrigação de entrega da DCTFWeb abrange:

  • Empresas em geral, inclusive optantes pelo Simples Nacional com empregados; 
  • Órgãos públicos; 
  • Entidades sem fins lucrativos que tenham empregados; 
  • Pessoas jurídicas que possuam contribuição previdenciária a declarar. 

Prazos de entrega da DCTFWeb

O prazo para envio da DCTFWeb é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se o prazo cair em fim de semana ou feriado, a data é antecipada para o último dia útil anterior.

Além da DCTFWeb mensal, existem outras situações que exigem a entrega da declaração, como:

  • DCTFWeb Anual: Referente ao 13º salário, com prazo até janeiro do ano seguinte. 
  • DCTFWeb de Encerramento: Quando há extinção, fusão, cisão ou incorporação da empresa.

É importante respeitar esses prazos, já que atrasos implicam multas automáticas.

Quais tributos são declarados na DCTFWeb?

Na DCTFWeb, são consolidadas informações sobre:

  • Contribuições previdenciárias (INSS patronal, segurados, contribuintes individuais, entre outros); 
  • Contribuições destinadas a terceiros (como SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, INCRA, etc.); 
  • Contribuições substitutivas, como a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Esses valores são cruzados automaticamente com o que foi informado no eSocial e na EFD-Reinf, garantindo que as informações estejam coerentes.

Como funciona o processo de envio da DCTFWeb

O processo de transmissão da DCTFWeb segue algumas etapas integradas entre os sistemas da Receita Federal. Veja como funciona:

1. Envio das informações pelo eSocial e EFD-Reinf

O primeiro passo é que a empresa transmita corretamente os eventos de folha de pagamento e demais obrigações trabalhistas e fiscais no eSocial e na EFD-Reinf.

Esses dados são a base para o cálculo da contribuição previdenciária. Qualquer erro nessa etapa refletirá diretamente na DCTFWeb.

2. Consolidação automática pela Receita Federal

Após o envio dos dados, o sistema da Receita Federal cruza as informações e gera a DCTFWeb de forma automática.

Nesse momento, é possível acessar o sistema da DCTFWeb no portal e-CAC para conferir se os valores consolidados estão corretos.

3. Conferência e validação

O contribuinte deve verificar cuidadosamente se todos os débitos e créditos foram apurados corretamente. Se houver inconsistências, é necessário retornar ao eSocial ou à EFD-Reinf, corrigir as informações e reenviar.

A validação final só deve ser feita após a certeza de que os dados estão corretos.

4. Transmissão da DCTFWeb

Com as informações validadas, a declaração é transmitida eletronicamente. Esse envio gera automaticamente o DARF numerado, que é a guia de pagamento oficial.

A grande vantagem é que não há mais necessidade de preenchimento manual: o DARF já vem com o valor exato a ser pago.

5. Pagamento do DARF

Por fim, a empresa deve efetuar o pagamento do DARF até a data de vencimento. Esse é o passo final para cumprir a obrigação.

Principais erros no envio da DCTFWeb

Mesmo com a integração dos sistemas, é comum que empresas cometam erros no processo de envio. Os mais frequentes são:

  • Inconsistências entre eSocial e EFD-Reinf: Divergências de informações acabam gerando valores incorretos. 
  • Falta de transmissão de eventos: Se a empresa não enviar corretamente eventos periódicos, a DCTFWeb não será gerada. 
  • Atraso na entrega: Envio fora do prazo gera multas automáticas. 
  • Não conferência dos valores: Confiar apenas no sistema, sem revisar os dados, pode gerar recolhimento incorreto. 
  • Erros no fechamento da folha: Um simples equívoco em cálculos de folha pode comprometer toda a declaração.

Multas por erros ou atraso

A Receita Federal aplica multas em caso de atraso ou erros na entrega da DCTFWeb. As principais penalidades são:

  • Multa por atraso: de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%. 
  • Multa mínima: R$ 200,00 para empresas sem movimento e R$ 500,00 para empresas com débitos a declarar. 
  • Multa por incorreção: valores adicionais podem ser aplicados se houver erros ou omissões que resultem em prejuízo à apuração.

Essas multas são lançadas automaticamente, sem necessidade de fiscalização, o que reforça a importância de enviar a declaração corretamente.

Como enviar a DCTFWeb sem erros

Para evitar problemas no envio da DCTFWeb, algumas boas práticas devem ser adotadas:

  • Organize as informações da folha de pagamento: Todos os dados de empregados, pró-labore e autônomos devem estar corretos. 
  • Atenção ao fechamento do eSocial: Não envie a DCTFWeb antes de revisar os eventos do eSocial e da EFD-Reinf. 
  • Faça conferências regulares: Utilize relatórios comparativos para validar os valores de INSS e demais contribuições. 
  • Utilize certificado digital válido: O envio da DCTFWeb exige certificado digital, salvo exceções para MEI. 
  • Conte com apoio contábil especializado: A contabilidade é fundamental para revisar e garantir a conformidade de todos os envios.

Conclusão

A DCTFWeb representa um avanço no processo de apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias, trazendo mais segurança e integração às informações fiscais. 

No entanto, também exige mais atenção das empresas, já que qualquer erro pode resultar em multas e prejuízos financeiros.

Para enviar a DCTFWeb sem erros, é essencial manter a organização das informações, revisar os dados com cuidado e contar com o apoio de profissionais especializados.

Se você deseja garantir tranquilidade no cumprimento dessa obrigação e manter sua empresa sempre regularizada, conte com a Pavon Contabilidade.

👉 Entre em contato conosco e tenha a segurança de uma contabilidade que cuida de todas as suas obrigações fiscais de forma ágil e precisa.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Abrir um negócio próprio é o sonho de muitos brasileiros,…
Cresta Posts Box by CP
Modelo 2 Irpf 2024 - PAVON | Contabilidade em São Paulo