Entenda o que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026

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O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais utilizados por empresas brasileiras que buscam simplicidade na apuração de impostos e previsibilidade da carga tributária. 

No entanto, a partir de 2026, esse regime passou por uma mudança relevante que exige atenção redobrada de empresários e gestores: a alteração na margem de presunção para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano.

A mudança foi introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, sancionada no fim de 2025, e impacta diretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL, aumentando a base de cálculo desses tributos para empresas que ultrapassarem o novo limite estabelecido.

Neste artigo, a Pavon Contabilidade explica em detalhes o que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026, quem será impactado, como funciona o novo cálculo na prática, exemplos reais e quais cuidados são indispensáveis para evitar aumento indevido da carga tributária.

O que é o Lucro Presumido e como ele funciona?

O Lucro Presumido é um regime tributário utilizado para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nesse modelo, a Receita Federal presume qual foi o lucro da empresa com base em um percentual fixo aplicado sobre o faturamento, conforme a atividade exercida. Ou seja, não importa quanto a empresa realmente lucrou: os impostos incidem sobre um lucro estimado.

Esse regime pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, sendo bastante comum entre prestadores de serviços, comércios, indústrias e clínicas.

Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?

Até o final de 2025, o cálculo do Lucro Presumido era simples e uniforme: o percentual de presunção era aplicado sobre todo o faturamento trimestral, independentemente do valor anual da receita.

Veja alguns exemplos das margens tradicionais:

  • Comércio e indústria 
    • IRPJ: 8%
    • CSLL: 12% 
  • Serviços em geral 
    • IRPJ: 32%
    • CSLL: 32% 
  • Serviços hospitalares 
    • IRPJ: 8%
    • CSLL: 12%

Após apurar a base presumida, aplicavam-se as alíquotas:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%

Esse modelo tornava o Lucro Presumido extremamente atrativo para empresas com lucro real superior ao percentual presumido, pois a tributação não acompanhava o lucro efetivo.

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor uma mudança importante:

Empresas que faturarem mais de R$ 5 milhões por ano passam a ter uma margem de presunção maior sobre a parcela excedente da receita.

Importante destacar três pontos essenciais:

  • As alíquotas do IRPJ e da CSLL não mudaram
  • A mudança afeta somente a base de cálculo
  • O aumento da presunção ocorre apenas sobre o valor que ultrapassar R$ 5 milhões

Como funciona a nova regra na prática?

O faturamento anual passa a ser dividido em duas partes:

  1. Até R$ 5 milhões por ano
    • Mantém os percentuais tradicionais de presunção 
  2. Valor que exceder R$ 5 milhões
    • Sofre um acréscimo de 10% na margem de presunção

Esse ajuste eleva o lucro presumido e, consequentemente, o valor final de IRPJ e CSLL a pagar.

Novas margens de presunção em 2026

Veja no exemplo abaixo, o impacto das mudanças nas margens de contribuição do Lucro Presumido para 2026:

Para fins de IRPJ

  • Comércio e indústria
    • Até R$ 5 milhões: 8%
    • Excedente: 8,8%
  • Serviços em geral
    • Até R$ 5 milhões: 32%
    • Excedente: 35,2%

Para fins de CSLL

  • Comércio e indústria
    • Até R$ 5 milhões: 12%
    • Excedente: 13,2%
  • Serviços em geral
    • Até R$ 5 milhões: 32%
    • Excedente: 35,2%

Dito isso, imagine uma empresa prestadora de serviços com faturamento anual de R$ 5.600.000.

Base de cálculo até 2025

  • Base de presunção:
    R$ 5.600.000 × 32% = R$ 1.792.000

Base de cálculo a partir de 2026

  • Receita até R$ 5 milhões:
    R$ 5.000.000 × 32% = R$ 1.600.000
  • Receita excedente (R$ 600.000):
    R$ 600.000 × 35,2% = R$ 211.200
  • Nova base presumida total:
    R$ 1.811.200

Mesmo que o aumento pareça pequeno, ele impacta diretamente o valor de IRPJ e CSLL pagos ao longo do ano.

Quais empresas serão mais impactadas?

A nova regra afeta principalmente:

  • Prestadoras de serviços com faturamento elevado
  • Empresas em crescimento que ultrapassam R$ 5 milhões pela primeira vez
  • Negócios com margens apertadas
  • Empresas que operam com preços pouco flexíveis
  • Organizações que não fazem planejamento tributário anual

Quanto maior o faturamento acima do limite, maior será o impacto financeiro da nova presunção.

A mudança torna o Lucro Presumido menos vantajoso?

Depende do perfil da empresa. Para empresas que faturam até R$ 5 milhões, nada muda.

Por sua  vez, para aquelas que ultrapassam esse valor, o Lucro Presumido continua viável, mas exige análise mais criteriosa.

Em alguns casos, o Lucro Real pode se tornar mais vantajoso, especialmente para empresas com:

  • Margem de lucro efetiva menor
  • Alto volume de despesas dedutíveis
  • Investimentos relevantes
  • Estrutura operacional mais complexa

O planejamento tributário passa a ser indispensável

Com a nova margem de presunção, o planejamento tributário deixa de ser opcional e passa a ser essencial.

Uma boa análise permite:

  • Simular diferentes regimes tributários
  • Antecipar o impacto do faturamento futuro
  • Ajustar preços e contratos
  • Evitar pagamento excessivo de impostos
  • Tomar decisões estratégicas com base em dados

Como a Pavon Contabilidade pode ajudar?

A Pavon Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças da legislação tributária e oferece suporte completo para empresas que utilizam o Lucro Presumido.

Nossa equipe pode ajudar você a:

  • Simular o impacto da nova margem de presunção
  • Avaliar se o Lucro Presumido ainda é o melhor regime
  • Comparar com Lucro Real e Simples Nacional
  • Estruturar um planejamento tributário seguro para 2026
  • Reduzir riscos fiscais e aumentar a eficiência financeira

Conclusão

O cálculo do Lucro Presumido mudou em 2026, e ignorar essa mudança pode custar caro. Empresas que ultrapassarem R$ 5 milhões de faturamento anual precisam redobrar a atenção, entender a nova lógica de presunção e se antecipar com planejamento tributário.

Se você quer saber qual será o impacto real dessa mudança no seu negócio, fale com um especialista da Pavon Contabilidade e tome decisões estratégicas com segurança.

👉 Entre em contato e faça uma análise tributária completa para 2026.

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