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Franquia no Simples Nacional: quais são os benefícios e limites do regime

Couple Barista Standing Behind A Counter In The Coffee Shop. - PAVON | Contabilidade em São Paulo

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O modelo de franquias é uma alternativa cada vez mais popular entre empreendedores que desejam abrir um negócio com menos riscos, aproveitando o know-how e a força de uma marca já consolidada. 

Mas, além de escolher a franquia ideal, é fundamental entender qual será o melhor regime tributário para a operação da unidade.

Nesse cenário, o Simples Nacional aparece como a primeira escolha de muitos franqueados. Por ser um regime tributário simplificado, com alíquotas reduzidas e menor burocracia, o Simples pode, de fato, facilitar a gestão contábil e fiscal da franquia.

Neste artigo, a Pavon Contabilidade explica como funciona a franquia no Simples Nacional, quais são os benefícios reais para o franqueado e os cuidados que devem ser tomados para evitar problemas com o Fisco ou com a própria franqueadora.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006, voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

Seu objetivo é unificar o recolhimento de tributos em uma única guia mensal (DAS) e simplificar a burocracia fiscal, tornando mais fácil a regularização de pequenos negócios.

Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa precisa respeitar os seguintes limites de receita bruta:

  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.

Dentro do Simples, as alíquotas são progressivas e variam conforme a receita acumulada nos últimos 12 meses e a atividade econômica exercida, conforme os Anexos I ao V da tabela do Simples Nacional.

Franquias podem aderir ao Simples Nacional?

Sim! As franquias estão aptas a se enquadrar no Simples Nacional, desde que:

  • A atividade exercida esteja entre aquelas permitidas por lei;
  • A empresa respeite o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual;
  • Não haja impedimentos específicos previstos na legislação (como participação no capital de outra empresa ou presença de sócio no exterior).

Sendo assim, não há impedimento automático para franqueados aderirem ao Simples, mas é necessário verificar a situação específica da empresa, a estrutura da franquia e as condições do contrato social.

Principais benefícios do Simples Nacional para franqueados

A adesão ao Simples pode representar uma série de vantagens contábeis, tributárias e operacionais, especialmente para quem está começando a operação da unidade franqueada. Veja os principais benefícios:

1. Recolhimento unificado de tributos

O Simples Nacional permite o pagamento de oito tributos em uma única guia mensal (DAS):

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias (estadual);
  • ISS – Imposto sobre Serviços (municipal).

Isso reduz a burocracia, facilita a organização financeira e evita esquecimentos no pagamento de obrigações distintas.

2. Alíquotas reduzidas para empresas em início de operação

A tabela do Simples Nacional começa com alíquotas mais baixas para empresas com faturamento ainda pequeno. Isso é comum no primeiro ano de uma franquia, quando o negócio ainda está conquistando mercado.

Por exemplo, empresas de prestação de serviços enquadradas no Anexo III podem iniciar com alíquota de 6% sobre o faturamento.

3. Carga tributária previsível

Como a alíquota do Simples é baseada no faturamento acumulado, o franqueado tem maior previsibilidade de quanto irá pagar de tributos, facilitando o planejamento financeiro e o controle de caixa da unidade.

4. Menor custo trabalhista

Empresas optantes pelo Simples Nacional ficam isentas do INSS patronal (20%) sobre a folha de pagamento. Isso reduz significativamente o custo com funcionários registrados.

Esse benefício é especialmente relevante para franquias que atuam com mão de obra intensiva, como academias, salões de beleza, serviços educacionais e food service.

5. Facilidade na contabilidade e obrigações acessórias

As empresas do Simples têm menos obrigações acessórias do que as optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. A DEFIS, por exemplo, substitui diversas declarações exigidas de empresas em outros regimes.

Além disso, a contabilidade é simplificada — embora, como veremos mais à frente, manter uma contabilidade completa é essencial para segurança jurídica e para a distribuição de lucros.

Quais são os limites e cuidados ao escolher o Simples Nacional?

Apesar das vantagens, o Simples Nacional não é isento de desafios. Algumas franquias optam por esse regime sem considerar os aspectos que podem limitar o crescimento ou aumentar a carga tributária sem perceber.

Veja os principais pontos de atenção:

1. Limite de faturamento

O teto de R$ 4,8 milhões por ano pode ser um problema para unidades franqueadas que apresentam crescimento rápido ou que pertencem a grupos empresariais com outras empresas no CNPJ dos sócios.

Ao ultrapassar esse limite, a empresa é automaticamente excluída do Simples Nacional, passando a recolher tributos de forma separada e com mais complexidade.

2. Enquadramento em anexo com alíquotas mais altas

Nem toda atividade dentro de uma franquia é enquadrada nos anexos com as menores alíquotas. Muitas franquias de serviços, por exemplo, caem no Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,5% — e pode ultrapassar 30% conforme o faturamento.

É necessário fazer o cálculo do Fator R, que considera a relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Dependendo do resultado, a empresa pode migrar para o Anexo III, com alíquotas mais vantajosas.

Essa análise deve ser feita com cuidado e com apoio contábil, pois pode representar uma economia relevante em impostos.

3. Custo com taxas da franqueadora

Mesmo estando no Simples, o franqueado continua sujeito ao pagamento de:

  • Royalties;
  • Taxa de propaganda ou fundo de marketing;
  • Taxas administrativas.

Esses custos, somados aos tributos do Simples, podem comprometer a margem de lucro do franqueado — especialmente se o regime tributário escolhido não for o mais eficiente.

4. Algumas atividades não são permitidas no Simples

Apesar de franquias serem permitidas, existem atividades econômicas que não podem optar pelo Simples, como:

  • Atividades com sócios estrangeiros;
  • Empresas com participação societária cruzada;
  • Atividades reguladas com tratamento especial (como factoring, gestão de ativos, etc.).

Franqueados devem analisar atentamente o CNAE da atividade principal e verificar se há restrições legais ao enquadramento no Simples.

5. Limitação na dedução de despesas

Ao contrário do Lucro Real, o Simples não permite a dedução direta de despesas operacionais. Isso pode ser um fator negativo para franquias com alto custo fixo, como aluguel, folha de pagamento e insumos.

O papel do contador na escolha do regime tributário

A escolha do Simples Nacional deve ser baseada em uma análise tributária personalizada, feita por um contador especializado. Não se trata de “seguir a maioria”, mas de avaliar o que realmente compensa no seu caso específico.

O contador pode:

  • Simular a carga tributária em cada regime (Simples, Presumido e Real);
  • Avaliar o Fator R e possibilidades de migração de anexo;
  • Estudar o impacto dos custos fixos e variáveis;
  • Acompanhar o faturamento e evitar ultrapassagem do limite;
  • Orientar sobre obrigações acessórias e contabilidade da franquia.

Como a Pavon Contabilidade pode ajudar?

Na Pavon Contabilidade, somos especialistas em atender unidades franqueadas de diversos setores, oferecendo:

  • Planejamento tributário para enquadramento no regime mais vantajoso;
  • Análise mensal de Fator R para aproveitar alíquotas reduzidas;
  • Monitoramento do faturamento e projeções para evitar exclusão do Simples;
  • Contabilidade completa, com relatórios financeiros e indicadores de desempenho;
  • Apoio na entrega de documentos exigidos pela franqueadora;
  • Acompanhamento de obrigações fiscais e emissão da guia DAS.

Nosso objetivo é garantir que o franqueado pague o menor imposto possível de forma legal e mantenha o negócio em total conformidade com a legislação e com os padrões da rede.

Conclusão

O Simples Nacional pode ser uma excelente escolha para franqueados, especialmente no início da operação. Ele oferece simplicidade, economia tributária e maior previsibilidade. No entanto, não é a melhor opção para todos os casos.

É fundamental conhecer os benefícios e os limites do regime, analisar os impactos no longo prazo e contar com o apoio de uma contabilidade especializada para tomar as melhores decisões.

Se você já tem uma franquia ou está planejando investir em uma, fale com a Pavon Contabilidade. Vamos ajudar você a estruturar sua empresa da forma mais vantajosa, com total segurança e eficiência tributária.

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