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Franquias no Simples Nacional é permitido?

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Franquias no Simples Nacional é permitido? Essa é uma dúvida muito recorrente entre empreendedores que desejam expandir seus negócios por meio do modelo de franchising e, ao mesmo tempo, aproveitar as vantagens do regime tributário simplificado. 

O Simples Nacional unifica diversos impostos em uma guia única (DAS), torna mais simples o cálculo tributário e costuma oferecer alíquotas vantajosas. Mas será que esse regime é compatível com as particularidades de uma rede de franquias, que envolve royalties, fundo de propaganda e múltiplas unidades?

No Brasil, a Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional, estabelece limites de faturamento e vedações específicas para certos tipos de atividade. 

Embora muitas franquias se enquadrem nas hipóteses de adesão, há regras adicionais que precisam ser observadas com atenção para não correr o risco de desenquadramento e multas. Confira!

O Simples Nacional e as particularidades de uma franquia

O Simples Nacional é um regime tributário unificado que engloba oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento (DAS). 

As alíquotas variam conforme a atividade e o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, partindo de 4% a alíquotas efetivas que podem chegar a pouco mais de 19%, dependendo do anexo em que a empresa se enquadra.

Veja os tributos que podem ser unificados através da guia do Simples Nacional:

 

Alíquotas do Simples Nacional para franquias

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o tipo de atividade (CNAE) das empresas e o volume de faturamento anual do negócio.

 

São 5 anexos, com alíquota iniciando em 4% para atividades ligadas ao comércio e 4,5% para atividades nas áreas da indústria e de prestação de serviços.

 

Conheça os anexos:

 

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

 

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

 

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

 

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

 

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

Importante: A maior alíquota efetiva do Simples Nacional é de 19,50%, tendo em vista que a coluna “Valor a deduzir”, reduz a alíquota efetiva de contribuição das empresas.

Requisitos do Simples Nacional e limite de faturamento

Para aderir ao Simples Nacional, a franquia precisa atender a dois critérios principais:

1.Faturamento anual: Não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Esse valor é calculado como soma de todas as unidades que participam do mesmo CNPJ ou forma de sociedade.

 

2.Atividade permitida: A lista de CNAEs autorizados inclui comércio varejista, prestação de serviços e algumas atividades específicas de franquia. Contudo, certas atividades de natureza intelectual podem estar vetadas.

Ao cumprir esses requisitos, sua franquia garante o enquadramento e fica apta a usufruir das vantagens do regime, desde que monitore cuidadosamente o volume de faturamento.

Vantagens do Simples Nacional para franquias

Dentre as principais vantagens do Simples Nacional para franquias, podemos destacar:

Em resumo, para franquias em estágios iniciais ou com faturamento mais controlado, o Simples Nacional pode ser uma excelente opção. 

Porém, é essencial fazer projeções realistas de crescimento e acompanhar constantemente as receitas, para avaliar o melhor regime tributário a longo prazo.

Obrigações acessórias no Simples Nacional

Embora o Simples Nacional reduza parte da burocracia, franquias não estão totalmente isentas de obrigações acessórias. 

Entre as principais entregas que se aplicam às redes de franquias, destacam-se:

Cumprir esses prazos é essencial para evitar multas que podem variar de R$ 500,00 a mais de R$ 5.000,00 por obrigação acessória, além de risco de desenquadramento e embaraços.

Conclusão

Sim. Franquias no Simples Nacional é permitido, mas requer uma atenção especial com relação ao limite de faturamento anual (R$ 4,8 milhões) e  tipos de atividades desenvolvidas.

Quando bem planejado, o regime oferece simplicidade, alíquotas competitivas e menos burocracia, favorecendo principalmente redes em estágio inicial ou com um faturamento controlado.

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