A reforma tributária aprovada no Brasil marca uma das maiores mudanças no sistema de impostos desde a Constituição de 1988.
Entre as principais inovações está a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um tributo que promete simplificar a cobrança de impostos estaduais e municipais, unificando o ICMS e o ISS em uma única contribuição.
O IBS faz parte da nova estrutura de tributação sobre o consumo, que também inclui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
Juntos, esses dois tributos vão substituir cinco impostos atuais, tornando o sistema mais transparente, moderno e próximo do modelo adotado em diversos países.
Neste artigo, a Pavon Contabilidade explica o que é o IBS, como ele funciona, quais são suas alíquotas e como as empresas devem se preparar para a transição ao novo regime.
Índice
ToggleO que é o IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um novo tributo criado pela Reforma Tributária, destinado a substituir dois dos principais impostos sobre consumo: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços), que é municipal.
Com o IBS, o objetivo é criar um imposto único sobre o consumo, aplicável a todas as operações com bens e serviços, incluindo produtos físicos, prestações de serviço, locações e até operações digitais.
O IBS será de competência compartilhada entre estados e municípios, mas com uma gestão centralizada, o que significa que a arrecadação será feita de forma unificada e depois distribuída automaticamente aos entes federativos de acordo com critérios predefinidos.
Por que o IBS foi criado
O sistema atual de tributos sobre o consumo é extremamente complexo. O ICMS, por exemplo, possui regras diferentes em cada estado, e o ISS é regulado por mais de 5 mil municípios com legislações próprias.
Essa multiplicidade de normas gera insegurança jurídica, alta carga administrativa e aumento de custos para as empresas.
Com o IBS, o governo pretende simplificar e padronizar a tributação, criando uma regra única em todo o território nacional. Além disso, o novo imposto busca eliminar a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios, já que o tributo será cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido) e não mais na origem.
Outro objetivo do IBS é reduzir o efeito cascata, quando o mesmo imposto é cobrado várias vezes em diferentes etapas da produção, garantindo que a tributação incida apenas sobre o valor agregado em cada fase da cadeia econômica.
Como funciona o IBS
O IBS funcionará de forma semelhante a um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo amplamente utilizado em outros países.
Ele incidirá sobre o valor das operações com bens e serviços, mas permitirá o crédito do imposto pago nas etapas anteriores, tornando o sistema não cumulativo.
Em outras palavras, o contribuinte poderá abater o IBS pago em suas compras do valor devido sobre suas vendas. O resultado será um imposto que incide apenas sobre o valor realmente agregado pela empresa ao produto ou serviço.
Por exemplo:
- Um fabricante compra matéria-prima de um fornecedor e paga IBS sobre essa compra.
- Ao vender o produto acabado, o fabricante cobra IBS do cliente.
- No momento da apuração, ele poderá descontar o imposto já pago na compra da matéria-prima, pagando apenas sobre o valor que adicionou ao produto.
Esse mecanismo elimina a sobreposição de impostos e torna o sistema mais justo e transparente.
Base de cálculo
A base de cálculo do IBS será o valor total da operação, ou seja, o preço cobrado pela venda de bens ou pela prestação de serviços, incluindo todos os encargos e tributos incidentes.
O imposto incidirá em praticamente todas as operações de consumo, como:
- Vendas de mercadorias;
- Prestação de serviços;
- Locação de bens;
- Operações digitais e streaming;
- Importações.
Cobrança no destino
Um dos aspectos mais importantes do IBS é o princípio do destino. Diferente do ICMS e do ISS, que muitas vezes são cobrados na origem (local de produção ou emissão da nota fiscal), o IBS será cobrado no local de consumo.
Isso significa que o imposto arrecadado será destinado ao estado e ao município onde o produto ou serviço for consumido, e não onde ele foi produzido. Essa mudança busca corrigir distorções históricas e favorecer o equilíbrio entre regiões do país.
Gestão centralizada
Embora o IBS seja um imposto compartilhado entre estados e municípios, ele será administrado por um Comitê Gestor Nacional, responsável por:
- Arrecadar o imposto de forma unificada;
- Distribuir automaticamente os valores arrecadados;
- Manter o sistema operacional padronizado;
- Garantir transparência e uniformidade nas regras.
Essa estrutura evita duplicidade de obrigações e reduz o custo administrativo tanto para as empresas quanto para o poder público.
IBS e CBS: como se complementam
O IBS e a CBS fazem parte do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. A CBS será de competência federal e substituirá o PIS e a COFINS, enquanto o IBS reunirá os tributos estaduais e municipais.
Na prática, esses dois impostos funcionarão de forma integrada, com regras semelhantes de crédito e débito e uma base de cálculo unificada.
Juntos, os tributos formarão o que o governo está chamando de IVA Dual, um modelo inspirado nas melhores práticas internacionais, que simplifica a arrecadação e mantém a autonomia dos entes federativos.
As empresas, portanto, terão que lidar com dois tributos de funcionamento semelhante, o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal), mas em um ambiente muito mais simples do que o atual.
Alíquotas do IBS
A estimativa do Governo, é de que a alíquota do IBS será fixada em cerca de 17,7%, que somada ao CBS, irá gerar uma carga tributária de a 28%.
No entanto, é importante destacar que alguns setores estratégicos poderão ter alíquotas reduzidas ou tratamento diferenciado, como:
- Educação e saúde;
- Produtos da cesta básica;
- Transporte público coletivo;
- Entidades beneficentes e cooperativas;
- Serviços financeiros, que terão metodologia de cálculo própria.
Além disso, haverá mecanismos de devolução parcial de tributos (cashback) para famílias de baixa renda, como forma de tornar o sistema mais progressivo e reduzir o impacto sobre o consumo popular.
Transição para o novo modelo
A implementação do IBS será gradual. A Reforma Tributária prevê um período de transição de sete anos, entre 2026 e 2032, durante o qual os impostos atuais (ICMS e ISS) serão reduzidos progressivamente enquanto o IBS será implantado de forma proporcional.
A transição funcionará assim:
- Em 2026, começam os testes com uma alíquota simbólica de IBS e CBS.
- Entre 2027 e 2031, o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos.
- Em 2032, o novo sistema estará completamente implantado e os antigos tributos deixarão de existir.
Durante esse período, as empresas precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para operar com os dois modelos em paralelo.
Conclusão
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) representa uma mudança histórica no sistema tributário brasileiro. Ele unifica o ICMS e o ISS em um único tributo, moderniza a cobrança de impostos sobre o consumo e simplifica a vida das empresas.
Com o IBS e a CBS, o Brasil passa a adotar um modelo mais eficiente e alinhado com as práticas internacionais, capaz de aumentar a competitividade e reduzir a burocracia.
A Pavon Contabilidade acompanha de perto todas as etapas da Reforma Tributária e está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar ao novo cenário.
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