Você sabia que existe muita empresa pagando mais impostos que o necessário, e que parte delas, economizaria ao calcular e pagar seus impostos com base no Lucro Real?
Ao contrário do que muitos pensam, o Lucro Real não é um regime de tributação exclusivo para grandes empresas. Na prática, em muitos casos, negócios de menor porte, incluindo micro e pequenas empresas, podem ser beneficiadas por esse regime.
Diante da importância do tema e da falta de conhecimento da maior parte dos empresários e empreendedores a respeito desse regime, a Pavon Inteligência Contábil decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto. Vale a pena conferir!
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um dos três regimes tributários disponíveis na legislação do nosso país. Na prática, além das alíquotas, sua principal diferença para os demais regimes, está na forma de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse regime, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro da empresa, considerando todas as receitas, despesas, custos e encargos financeiros ocorridos durante o período de apuração.
A apuração de impostos com base no lucro, pode ser muito benéfica para empresas que possuem baixa lucratividade, já que normalmente elas acabam pagando mais impostos ao adotar um modelo de tributação com base no faturamento, como o Simples Nacional.
Quais são as principais características do Lucro Real?
Confira as principais características do Lucro Real na tabela resumo apresentada abaixo:
Característica | Lucro Real |
Base de cálculo | Lucro líquido ajustado. |
Alíquota de imposto de renda | 15% sobre o lucro. |
Adicional de imposto de renda | 10% (se lucro trimestral exceder R$ 60 mil). |
Contribuição Social sobre Lucro (CSLL) | 9% sobre o lucro. |
Deduções e benefícios fiscais | Possibilidade de deduzir despesas e prejuízos fiscais |
Controle contábil | Requer escrituração contábil completa |
Quem deve pagar impostos com base no Lucro Real?
De acordo com a Instrução Normativa 1700/2017 da Receita Federal, o Lucro Real é um regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, ou então, que se enquadrem em uma das situações abaixo:
- Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- Que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
- Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa;
- Que exploram as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Que exploram as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
No entanto, o que muita gente não sabe, é que o regime em questão também pode ser utilizado por empresas que não se enquadram nas situações acima.
Quais são as alíquotas do Lucro Real?
Neste tópico, vamos explicar como funcionam as alíquotas do Lucro Real, para que assim, você possa conhecer um pouco mais sobre a sistemática de apuração de impostos nesse regime.
IRPJ
No Lucro Real, o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é calculado com base no lucro contábil apurado pela empresa em cada período.
Sobre o lucro em questão, aplica-se uma alíquota de 15% mais um adicional de 10% para o lucro trimestral que exceder R$ 60 mil.
CSLL
Nesse regime, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) também é apurada sobre o lucro da empresa em cada período. Neste caso, a alíquota utilizada para apuração do valor a pagar é de 9%.
Vale destacar, que como estamos falando de impostos que incidem sobre o lucro, nos períodos em que porventura for registrado prejuízo ou lucro zero, não será necessário recolher esses tributos.
PIS e COFINS
Por sua vez, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), possuem as seguintes alíquotas no Lucro Real:
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,60%.
Além disso, determinadas compras podem ser aproveitadas como crédito, abatendo o valor do PIS e COFINS a pagar.
Lucro Real ou Lucro Presumido: qual escolher?
Muitas das empresas que optam pela tributação no Lucro Real, também poderiam recolher seus impostos no Lucro Presumido, mas acabaram migrando para o Lucro Real, como uma estratégia para economizar no pagamento de impostos.
Não estamos afirmando que o Lucro Real é a opção mais econômica em todos os casos, mas alertando, que a depender das particularidades da sua empresa, essa pode ser a melhor escolha.
Confira uma tabela resumo, que compara os principais aspectos do Lucro Real e do Lucro Presumido:
Aspecto | Lucro Real | Lucro Presumido |
Base de cálculo | Lucro líquido ajustado. | Percentual sobre a receita bruta. |
Alíquota de imposto de renda | 15% sobre o lucro líquido. | 15% sobre o lucro presumido. |
Adicional de imposto de renda | 10% (se lucro trimestral exceder R$ 60 mil). | Não há adicional |
Contribuição Social sobre Lucro (CSLL) | 9% sobre o lucro líquido. | 9% ou 12% sobre o lucro presumido (a depender do tipo de atividade). |
Controle contábil | Requer escrituração contábil completa | Requer menos complexidade contábil |
Indicação | Em geral é ideal para empresas com margens de lucro baixas. | Em geral, é ideal para empresas com margens de lucro altas. |
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