MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual a melhor opção para abrir um negócio?

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Ao decidir abrir um negócio no Brasil, uma das primeiras e mais importantes escolhas que o empreendedor precisa fazer é escolher o tipo e modelo tributário da empresa. 

Entre as opções mais comuns estão o MEI, o Simples Nacional ou Lucro Presumido, e cada uma dessas modalidades possui suas particularidades, vantagens e desvantagens. 

A escolha correta pode representar uma economia significativa de impostos e uma maior tranquilidade na gestão da empresa.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente cada uma dessas opções – MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido – para ajudá-lo a identificar qual delas é a melhor para o seu novo negócio.

O que é o MEI (Microempreendedor Individual)?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para regularizar trabalhadores informais e permitir que pequenos empreendedores conquistassem um CNPJ e acesso a direitos previdenciários. 

O MEI é uma das formas mais simples e econômicas para formalizar um negócio no Brasil, e ele é indicado para empreendedores que faturam até R$ 81.000,00 por ano.

Vantagens do MEI

  • Tributação simplificada: O MEI paga um valor fixo mensal referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS), que atualmente gira em torno de R$ 70,00 a R$ 80,00

 

  • Menos burocracia: As obrigações acessórias para o MEI são bastante simples, como o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

 

  • Benefícios previdenciários: O microempreendedor tem direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros benefícios.

Desvantagens do MEI

  • Limite de faturamento: O MEI só pode faturar até R$ 81.000,00 por ano. Se o empreendedor ultrapassar esse valor, precisará migrar para outro regime, como o Simples Nacional.

 

  • Limitação de atividades: Nem todas as atividades econômicas podem ser registradas como MEI. Existe uma lista específica de atividades permitidas.

 

  • Não pode ter muitos funcionários: O MEI só pode contratar um funcionário, que deve receber até um salário mínimo ou o piso da categoria.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Esse regime unifica a arrecadação de diversos tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Vantagens do Simples Nacional

  • Unificação dos tributos: O Simples Nacional reúne impostos como o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal (INSS).

 

  • Alíquotas reduzidas: As alíquotas variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa, sendo mais vantajoso para empresas com faturamento menor.

 

  • Simplificação contábil e fiscal: Em comparação ao Lucro Presumido ou Lucro Real, o Simples Nacional exige menos obrigações acessórias, o que facilita a vida do empresário.

Desvantagens do Simples Nacional

  • Limitação de atividades: Nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional. Profissionais como advogados, contadores e médicos, por exemplo, podem ter uma tributação mais elevada nesse regime.

 

  • Progressividade das alíquotas: Quanto maior o faturamento da empresa, maior será a alíquota a ser paga, o que pode tornar o regime menos vantajoso à medida que o negócio cresce.

 

  • Limite de faturamento: Empresas que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano não podem permanecer no Simples Nacional.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário onde a base de cálculo para o pagamento de tributos é presumida, ou seja, o governo assume que a empresa tem uma margem de lucro pré-determinada, que varia de acordo com a atividade econômica. 

Este regime é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que possuem margens de lucro maiores do que a presunção estabelecida pela legislação.

Vantagens do Lucro Presumido

  • Cálculo simples: A tributação é baseada em uma presunção de lucro, o que simplifica o cálculo dos impostos em comparação ao Lucro Real.

 

  • Vantajoso para empresas com margens de lucro elevadas: Se a empresa possui uma margem de lucro maior que a presumida, ela poderá pagar menos impostos.

 

  • Sem limite restritivo: O Lucro Presumido é uma opção para empresas que não se enquadram no Simples Nacional, pois seu limite de faturamento é bem maior.

Desvantagens do Lucro Presumido

  • Impostos sobre a presunção de lucro: Mesmo que a empresa tenha prejuízo, os tributos serão pagos com base no lucro presumido, o que pode gerar uma carga tributária excessiva em determinados cenários.

 

  • Obrigatoriedade de algumas obrigações acessórias: Empresas no Lucro Presumido têm mais obrigações contábeis e fiscais do que aquelas no Simples Nacional, como o envio do SPED Fiscal.

Como escolher entre MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido?

A escolha entre MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido depende de uma análise detalhada de vários fatores relacionados ao seu negócio. Aqui estão alguns pontos que você deve considerar:

1.Faturamento anual: O limite de faturamento é um dos principais fatores que definem o regime tributário de uma empresa. 

  • Se o faturamento anual for de até R$ 81.000,00, o MEI pode ser a melhor opção. 
  • Já para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional pode ser mais vantajoso.
  • Por sua vez, se o faturamento for superior a esse limite, o Lucro Presumido pode ser mais adequado.

2.Tipo de atividade: Algumas atividades são restritas para o MEI e/ou para o Simples Nacional, exigindo a opção pelo Lucro Presumido ou até mesmo o Lucro Real.

Profissões regulamentadas, por exemplo, como a advocacia e a medicina, não podem ser desenvolvidas no MEI.

3.Margem de lucro: Empresas com margens de lucro mais altas podem se beneficiar do Lucro Presumido, uma vez que os impostos são calculados com base em uma presunção, e não no lucro efetivo da empresa.

4.Número de funcionários: O MEI, por exemplo, só permite a contratação de um funcionário. Para empresas que planejam ter uma equipe maior, o Simples Nacional ou o Lucro Presumido são opções melhores.

Conclusão: MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido?

A escolha entre MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido depende das características do seu negócio, como faturamento, tipo de atividade, número de funcionários e margem de lucro. 

Para garantir que você está optando pelo regime tributário mais vantajoso, é muito importante contar com o suporte de uma contabilidade especializada.

A Pavon Contabilidade está à disposição para ajudar você a tomar a melhor decisão e a garantir que sua empresa esteja enquadrada no regime tributário mais adequado, proporcionando economia e segurança fiscal. 

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