A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória que deve ser entregue todos os anos à Receita Federal por profissionais e empresas que prestam serviços na área da saúde.
O objetivo é permitir que o Fisco cruze informações sobre despesas médicas declaradas pelos contribuintes no Imposto de Renda, garantindo maior transparência e evitando fraudes.
Neste artigo, você vai entender o que é a DMED, quem é obrigado a declarar, quais informações devem ser prestadas e quais são as penalidades para quem não cumpre o prazo corretamente.
Índice
ToggleO que é a DMED?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é obrigatória para pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos, de fonoaudiologia, terapia ocupacional e outros relacionados à saúde.
A DMED tem a função de informar à Receita Federal os valores recebidos de pessoas físicas durante o ano-calendário anterior, referentes à prestação de serviços de saúde.
Com essas informações, o órgão cruza os dados com as despesas médicas informadas nas declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas.
Se houver divergência entre os valores declarados pelo profissional de saúde e o paciente, a Receita pode identificar inconsistências e possíveis irregularidades.
Por que a DMED é importante?
A entrega correta da DMED é essencial para garantir a conformidade fiscal do profissional ou da clínica de saúde.
Esse documento:
- Evita autuações e multas por omissão de informações.
- Confere mais credibilidade ao prestador de serviços junto aos clientes e autoridades fiscais.
- Facilita o cruzamento de dados, reduzindo o risco de cair na malha fina.
- Garante transparência na movimentação financeira de profissionais da área da saúde.
Além disso, a DMED é uma forma de provar oficialmente os rendimentos do profissional ou clínica, o que pode ser útil em financiamentos, licitações ou processos de auditoria.
Quem está obrigado a entregar a DMED?
Devem apresentar a DMED todas as pessoas jurídicas (inclusive sociedades uniprofissionais ou clínicas com CNPJ ativo) que prestam serviços médicos e de saúde a pessoas físicas.
Entre os principais obrigados estão:
- Clínicas médicas e consultórios particulares.
- Dentistas e clínicas odontológicas.
- Psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
- Laboratórios de análises clínicas e de imagem.
- Hospitais, pronto-atendimentos e clínicas especializadas.
- Fonoaudiólogos, nutricionistas e optometristas, quando atuam sob CNPJ.
Também estão incluídas as sociedades empresárias e sociedades simples registradas como prestadoras de serviços de saúde, independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Profissionais autônomos precisam declarar?
Não. Profissionais autônomos (pessoa física) não precisam entregar a DMED, a obrigação é exclusiva de pessoas jurídicas.
Contudo, esses profissionais devem emitir recibos corretamente e informar seus rendimentos no Carnê-Leão e no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Já quem atua com CNPJ deve informar na DMED os valores pagos por cada paciente pessoa física, incluindo nome, CPF e valor recebido.
Quais informações devem constar na DMED?
A DMED deve conter todas as informações relativas aos pagamentos recebidos de pessoas físicas no ano anterior, discriminadas por paciente e por profissional responsável pelo atendimento.
Os principais dados são:
- Identificação da empresa declarante (CNPJ, razão social e endereço).
- CPF do paciente e, se diferente, CPF do responsável pelo pagamento.
- Nome do profissional que realizou o serviço, com número do CPF e Conselho de Classe.
- Valor total recebido de cada pessoa física durante o ano-calendário.
- Tipo de serviço prestado (exame, consulta, procedimento etc.).
Importante: Pagamentos feitos por planos de saúde não devem ser informados na DMED, pois essas operadoras já prestam informações separadamente à Receita Federal por meio de outra obrigação.
Quando a DMED deve ser entregue?
A DMED deve ser enviada até o último dia útil de março de cada ano, referente aos serviços prestados no ano anterior.
Por exemplo: a DMED 2026, com informações referentes ao ano-calendário de 2025, deverá ser transmitida até 28 de fevereiro de 2026.
O envio é feito de forma eletrônica, por meio do Programa Gerador da DMED (PGD DMed), disponível no site da Receita Federal, e transmitido pelo Receitanet.
É importante respeitar o prazo, pois a não entrega ou o envio com erros pode gerar multas e penalidades.
Multas por atraso ou erro na DMED
O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas automáticas, aplicadas pela Receita Federal. As penalidades são:
- R$ 500,00 por mês-calendário para empresas do Simples Nacional.
- R$ 1.500,00 por mês-calendário para empresas dos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real.
- R$ 100,00 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas, caso a empresa envie dados incompletos.
Além das multas, a ausência da DMED pode gerar bloqueio do CNPJ e impedimento para emissão de certidões negativas, dificultando a atuação regular da empresa.
Como corrigir erros na DMED?
Se a empresa identificar erros após o envio, é possível corrigir a declaração enviando uma DMED retificadora.
O processo é simples:
- Acesse novamente o PGD DMed.
- Faça as correções necessárias.
- Gere um novo arquivo e envie como “declaração retificadora”.
Vale lembrar que a DMED retificadora substitui completamente a declaração anterior, então é essencial verificar todos os campos antes de reenviar.
A relação entre DMED e Imposto de Renda
A DMED é fundamental para o cruzamento de dados com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Quando um paciente informa despesas médicas na declaração, a Receita Federal verifica se o profissional ou clínica declarou o mesmo valor na DMED.
Se houver divergência, o contribuinte pode cair na malha fina e ser obrigado a apresentar comprovantes.
Da mesma forma, clínicas e profissionais que não informarem os valores recebidos podem ter problemas fiscais e tributários, sendo intimados para esclarecimentos.
Conclusão
A DMED é uma obrigação essencial para a transparência fiscal e o controle de receitas na área da saúde. Entregar corretamente essa declaração garante credibilidade, evita autuações e mantém o CNPJ da clínica em plena regularidade com a Receita Federal.
Se você possui uma clínica médica, odontológica ou outro estabelecimento de saúde, não deixe para a última hora. A Pavon Contabilidade pode cuidar de todo o processo de preenchimento e envio da DMED, além de manter sua empresa 100% em dia com o Fisco.
👉 Fale agora com a Pavon Contabilidade e envie sua DMED com segurança e tranquilidade!
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!




