O que é Fator R no Simples Nacional?

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Você sabe o que é e como funciona o Fator R no Simples Nacional? Se você é um prestador de serviços, observar esse item pode resultar em uma grande economia no pagamento dos seus impostos.

Devido a importância do assunto para efeitos do planejamento tributário das empresas e redução de impostos, a Pavon Inteligência Contábil, decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto.

Aqui você vai conferir o que é Fator R, como funciona o cálculo e como esse elemento pode ser utilizado de forma inteligente para reduzir a carga de impostos do seu negócio. Vale a pena conferir!

O que é Simples Nacional?

Para que você entenda o que é Fator R, antes precisamos explicar o que é Simples Nacional.

Basicamente, o Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

As empresas optantes por esse regime, pagam seus impostos em guia única mensal, que por sua vez, pode reunir e unificar os seguintes tributos:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
  • ISS – Imposto sobre Serviços;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.

O regime em questão pode ser utilizado por empresas do segmento comercial, industrial e de serviços. Por sua vez, uma parte das empresas de serviços enquadradas no Simples Nacional, ficam sujeitas ao Fator R.

O que é Fator R?

O Fator R é uma regra de cálculo que se aplica a boa parte das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional. De forma simplificada, a regra em questão, diz o seguinte:

  • Empresas com Fator R igual ou superior a 28% devem calcular seus impostos com base no Anexo III, cuja alíquota inicia em 6%.
  • Empresas com Fator R inferior a 28% devem calcular seus impostos com base no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50%.

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

São exemplos de atividades da área de prestação de serviços, sujeitas ao Fator R, quando os impostos são apurados no Simples Nacional:

  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Engenharia;
  • Medicina;
  • Odontologia;
  • Representação Comercial;
  • Psicologia;
  • Fisioterapia;
  • Nutrição;
  • Fonoaudiologia;
  • Medicina Veterinária;
  • Jornalismo;
  • Dentre outras atividades.

Como calcular o Fator R no Simples Nacional?

O cálculo do Fator R no Simples Nacional é realizado com base na seguinte fórmula:

Fator R = Total das despesas com folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Após o cálculo, o resultado é convertido em um percentual que determinará o anexo de enquadramento da empresa em análise.

Veja um exemplo para consolidar o seu entendimento:

  • Receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 120.000,00
  • Despesas com folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 60.000,00

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,50 * 100

Fator R = 50%

Neste caso, a empresa em questão seria tributada no Anexo III do Simples Nacional, pois o Fator R é maior que 28%.

Agora, veja outro caso:

  • Receita bruta nos últimos 12 meses: R$ 120.000,00
  • Despesas com folha de pagamento nos últimos 12 meses: R$ 30.000,00

Fator R = R$ 30.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,25 * 100

Fator R = 25%

Neste caso, a empresa em questão seria tributada no Anexo V do Simples Nacional, pois o Fator R é menor que 28%.

Como usar o Fator R para pagar menos imposto?

Com a orientação de uma contabilidade especializada, o Fator R pode ser empregado de forma inteligente, que lhe ajude a pagar menos impostos.

O ideal, é evitar que o Fator R resulte em um percentual que faça com que a sua empresa seja tributada no Anexo V, já que a tributação nessa tabela, inicia em 15,50%, contra 6% do Anexo III.

Para isso, em alguns casos, pode fazer sentido aumentar o pró-labore dos sócios, a fim de alcançar o percentual de 28% sobre o faturamento em despesas com folha de pagamento, e assim, ser tributado no Anexo III.

No entanto, a depender do volume de faturamento da empresa, esse tipo de ajuste pode não ser suficiente. Nesse caso, uma alternativa pode ser a migração para outro regime de tributação.

No Lucro Presumido, por exemplo, a tributação aplicável para a maior parte das empresas prestadoras de serviços varia em torno de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, sem incidência de Fator R e mudanças nas alíquotas em função do crescimento do faturamento.

Com o objetivo de garantir a economia dos nossos clientes, aqui na Pavon Inteligência Contábil, nós desenvolvemos um planejamento tributário personalizado, com base na realidade de cada negócio.

A partir desse tipo de planejamento, nós conseguimos identificar com precisão, a melhor alternativa, dentro das opções que a legislação dispõe, para que nossos clientes paguem o menor volume possível de imposto.

Sendo assim, queremos convidar você que possui uma empresa de prestação de serviços enquadrada no Simples Nacional e acredita que está pagando muito imposto, para entrar em contato conosco!

A nossa equipe pode analisar a situação fiscal da sua empresa, traçar um planejamento tributário e verificar se existem meios da sua empresa economizar na hora de acertar as contas com o fisco!

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