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O que é registro na Junta Comercial na abertura de empresas?

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Abrir uma empresa no Brasil exige o cumprimento de diversas etapas legais, e uma das mais importantes é o registro na Junta Comercial

Na prática, esse procedimento é o primeiro passo para transformar uma ideia em um negócio formalizado, com CNPJ, direitos e deveres perante o Estado.

Neste artigo, preparado pela equipe da Pavon Contabilidade, vamos explicar de forma clara e detalhada o que é o registro na Junta Comercial, por que ele é obrigatório, como funciona o processo e o que você deve saber para evitar erros nesse momento importante da abertura de uma empresa.

O que é a Junta Comercial?

A Junta Comercial é um órgão público estadual responsável por registrar e legalizar empresas e atividades comerciais. 

Cada estado brasileiro possui sua própria Junta Comercial, vinculada ao Governo Estadual e subordinada ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), do Ministério da Economia.

Entre suas atribuições, estão:

  • Registrar a constituição, alterações e baixa de empresas; 
  • Arquivar atos societários; 
  • Emitir certidões e autenticar livros contábeis; 
  • Manter o cadastro atualizado das empresas.

Portanto, a Junta Comercial formaliza o nascimento jurídico das empresas, conferindo validade legal à existência do negócio perante os órgãos públicos e demais instituições.

O que é o registro na Junta Comercial?

O registro na Junta Comercial consiste no protocolo e arquivamento dos atos constitutivos da empresa, como o contrato social, estatuto ou requerimento de empresário. 

Esse procedimento é obrigatório para que a empresa seja considerada legalmente constituída e possa obter o CNPJ junto à Receita Federal.

Sem o registro, não é possível seguir adiante com etapas como:

  • Emissão do CNPJ; 
  • Inscrição estadual e municipal; 
  • Emissão de notas fiscais; 
  • Abertura de conta bancária empresarial; 
  • Contratação de funcionários; 
  • Participação em licitações ou contratos com órgãos públicos.

Em resumo: sem o registro na Junta Comercial, a empresa simplesmente não existe perante o Estado.

Empresas que precisam se registrar na Junta Comercial

O registro na Junta Comercial é obrigatório para a maioria das naturezas jurídicas empresariais, dentre elas:

  • Empresário Individual (EI); 
  • Sociedade Limitada (LTDA); 
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); 
  • Sociedades Anônimas (S/A) de capital fechado; 
  • Sociedades em Comandita Simples ou por Ações. 

Já associações, fundações, cooperativas e organizações sem fins lucrativos são registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial.

Além disso, temos o caso das sociedades de advocacia, cujo registro é realizado na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Por que o registro na Junta Comercial é obrigatório?

Além de ser uma exigência legal, o registro na Junta Comercial oferece uma série de garantias para o empresário e para terceiros:

  • Segurança jurídica: O contrato social da empresa passa a ter validade jurídica; 
  • Publicidade dos atos: Os dados da empresa ficam disponíveis para consulta pública, o que garante transparência; 
  • Preservação de nome empresarial: O nome escolhido fica protegido contra uso por outras empresas do mesmo ramo e na mesma unidade federativa; 
  • Acesso a crédito e contratos: Bancos e fornecedores exigem o registro para firmar contratos e conceder crédito.

Por isso, é fundamental entender a importância dessa etapa e realizá-la corretamente com o apoio de um contador.

Passo a passo para o registro na Junta Comercial

O processo de registro de uma empresa na Junta Comercial, pode sofrer pequenas variações de estado para estado, mas em geral, segue o seguinte roteiro:

1. Definir o tipo de empresa e elaborar o ato constitutivo

O primeiro passo é definir o tipo de empresa (S/A, EI, SLU, LTDA, etc.) e elaborar o documento que formaliza a criação do negócio, que a depender do caso, pode ser um requerimento de empresário, um contrato social ou um estatuto.

Esse documento deve conter:

  • Dados dos sócios ou do titular; 
  • Objeto social (atividade da empresa); 
  • Capital social; 
  • Endereço da sede; 
  • Regras de administração; 
  • Forma de distribuição de lucros.

2. Verificar a viabilidade do nome empresarial

Antes de registrar a empresa, é necessário consultar se o nome empresarial está disponível. Esse nome será exclusivo dentro do estado e da atividade econômica.

A consulta é feita por meio do sistema de viabilidade da Junta Comercial de cada estado, que também é utilizado para verificar se o endereço é compatível com o tipo de atividade (zoneamento urbano).

3. Reunir os documentos obrigatórios

Para realizar o registro, o empreendedor deverá apresentar:

  • Documento constitutivo assinado (Contrato Social ou Requerimento de Empresário); 
  • Requerimento Padrão (capa do processo); 
  • Cópias dos documentos dos sócios (RG e CPF); 
  • Comprovante de pagamento das taxas; 
  • Ficha de Cadastro Nacional (FCN).

Esses documentos devem ser entregues no formato digital, por meio do sistema da Junta Comercial.

4. Protocolo e análise do processo

Com tudo preenchido e assinado, o processo é protocolado eletronicamente ou presencialmente, conforme as exigências da Junta Comercial do seu estado.

O prazo de análise costuma variar entre 1 a 5 dias úteis, se toda a documentação estiver correta. Em caso de exigência, será necessário corrigir o processo.

5. Registro aprovado e número de NIRE

Após a aprovação, a Junta Comercial emite um número chamado NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa)

Esse número comprova que a empresa está registrada oficialmente e permite dar sequência à emissão do CNPJ na Receita Federal.

Junta Comercial x Cartório: qual a diferença?

Muitas pessoas confundem o papel da Junta Comercial com o dos cartórios. A principal diferença está no tipo de natureza jurídica:

  • Empresas com fins lucrativos (comércio, indústria, serviços): registram-se na Junta Comercial; 
  • Associações, igrejas, ONGs, fundações e sociedades civis (sem fins lucrativos): registram-se no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Cada um desses órgãos tem sistemas, custos e exigências próprias, por isso, o contador é essencial para indicar o local correto de registro conforme o caso.

Conclusão

O registro na Junta Comercial é uma etapa fundamental e obrigatória na abertura de empresas, sendo o que confere existência legal ao negócio perante o Estado. Sem esse registro, a empresa não pode obter CNPJ, emitir notas fiscais ou operar formalmente.

Contar com o apoio de uma contabilidade experiente nesse momento faz toda a diferença para evitar erros, atrasos ou problemas legais futuros.

📌 Se você está planejando abrir uma empresa, entre em contato com a Pavon Contabilidade. 

Nossa equipe especializada cuida de todo o processo de legalização do seu negócio, desde o registro na Junta Comercial até a regularização completa para operar com tranquilidade e segurança.

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