Manter a regularidade fiscal é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas brasileiras, especialmente em períodos de crise econômica, queda no faturamento ou dificuldades de fluxo de caixa.
Quando os tributos acumulam e não é possível quitá-los em dia, uma alternativa importante é o parcelamento de impostos.
Essa solução permite que empresas em dificuldade financeira regularizem seus débitos de forma mais acessível, evitando problemas com a Receita Federal, estados e municípios.
Além disso, o parcelamento é essencial para preservar o CNPJ ativo, manter a emissão de certidões negativas e possibilitar a participação em licitações ou contratos com grandes empresas.
Neste artigo, vamos apresentar as principais opções de parcelamento disponíveis para as empresas, as diferenças entre elas e como avaliar qual caminho é o mais adequado para cada situação.
Índice
ToggleA importância do parcelamento de impostos para empresas
Quando uma empresa deixa de recolher seus tributos, surgem diversos impactos negativos: juros e multas crescentes, inscrição em dívida ativa, bloqueio de bens, protestos em cartório e até mesmo restrições na obtenção de crédito.
Além disso, vale destacar, que a falta de regularidade fiscal pode impedir o acesso a programas governamentais e atrapalhar o relacionamento com fornecedores e clientes.
O parcelamento é uma alternativa legal que ajuda a evitar esses problemas. Ao dividir os débitos em parcelas, a empresa consegue se organizar melhor, adequar o pagamento ao seu fluxo de caixa e ganhar fôlego para voltar a crescer.
Em alguns casos, programas especiais de parcelamento ainda oferecem redução de multas e juros, tornando o acordo ainda mais vantajoso.
Quais tributos podem ser parcelados?
Praticamente todos os impostos e contribuições podem ser parcelados, tanto em âmbito federal quanto estadual e municipal. Entre os principais, podemos destacar:
- Tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, contribuições previdenciárias, entre outros.
- Tributos estaduais: ICMS e IPVA (quando vinculado a empresas).
- Tributos municipais: ISS, IPTU (para empresas com imóveis próprios), taxas de funcionamento, entre outros.
Cada esfera de governo possui regras próprias de parcelamento, com prazos, condições e número máximo de parcelas diferentes.
Parcelamento ordinário da Receita Federal
O parcelamento ordinário é a modalidade mais comum e está sempre disponível para empresas que possuem débitos federais. Ele permite dividir a dívida em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 por parcela para pessoa jurídica.
Entre as características desse parcelamento estão:
- Não há redução de multas ou juros.
- Pode incluir praticamente todos os tributos federais.
- O pedido é feito diretamente pelo e-CAC, sistema da Receita Federal.
- Caso a empresa deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, o acordo é cancelado.
Embora não traga descontos, essa é uma solução prática e acessível, especialmente para quem deseja resolver rapidamente pendências com a Receita Federal.
Parcelamento simplificado
O parcelamento simplificado é uma alternativa mais ágil, destinado a débitos de valor menor. Ele pode ser solicitado de forma eletrônica e segue regras semelhantes ao parcelamento ordinário, mas com menos burocracia.
As condições variam de acordo com a legislação vigente, mas em geral são voltadas para empresas que precisam resolver rapidamente dívidas de menor impacto financeiro, evitando a inscrição em dívida ativa.
Programas especiais de parcelamento (Refis)
De tempos em tempos, o governo federal ou os estados e municípios lançam programas especiais de regularização de débitos, popularmente conhecidos como Refis.
Nesses programas, as empresas podem se beneficiar de:
- Descontos significativos em multas e juros;
- Redução de encargos legais;
- Prazos maiores para quitação (em alguns casos, até 180 meses).
Esses programas são especialmente vantajosos para empresas em dificuldades financeiras, pois reduzem o peso da dívida acumulada. Porém, como não estão sempre disponíveis, é importante acompanhar os anúncios oficiais para não perder a oportunidade de aderir.
Parcelamento de débitos previdenciários
As contribuições previdenciárias (INSS) também podem ser parceladas. Nesse caso, o prazo máximo é de 60 meses, assim como no parcelamento ordinário da Receita.
Manter essas obrigações em dia é fundamental, já que a falta de recolhimento ao INSS pode gerar não apenas problemas fiscais, mas também consequências trabalhistas e previdenciárias para os colaboradores.
Parcelamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
Quando os débitos não são pagos nem parcelados na Receita Federal, eles podem ser inscritos em Dívida Ativa da União e passarem para a cobrança da PGFN. Nessa situação, ainda é possível realizar o parcelamento, mas as condições variam.
A PGFN disponibiliza diferentes modalidades, como:
- Parcelamento ordinário em até 60 meses;
- Parcelamento excepcional ou extraordinário (criados em situações específicas, como durante a pandemia de COVID-19, com condições diferenciadas).
O processo é feito pelo sistema REGULARIZE, e é essencial para evitar execuções fiscais, penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.
Parcelamentos estaduais e municipais
Além da esfera federal, estados e municípios também oferecem opções de parcelamento para tributos locais, como ICMS e ISS.
As condições variam bastante de acordo com cada ente federativo, mas em geral:
- O número de parcelas pode chegar a 60 ou até 120 em alguns programas especiais;
- Pode haver descontos de multas e juros em programas de recuperação fiscal (como o Refis estadual ou municipal);
- A adesão normalmente deve ser feita nos portais das Secretarias da Fazenda ou Prefeituras.
É fundamental que as empresas acompanhem os prazos e editais publicados localmente, pois essas oportunidades não ficam abertas o ano inteiro.
Conclusão
O parcelamento de impostos é uma ferramenta indispensável para empresas em dificuldade financeira que precisam regularizar sua situação com o fisco e retomar o equilíbrio das finanças.
Com diferentes opções disponíveis em âmbito federal, estadual e municipal, é possível encontrar a solução mais adequada para cada realidade.
Entretanto, é importante lembrar que o parcelamento deve vir acompanhado de um planejamento financeiro eficiente. Caso contrário, o risco de inadimplência continuará existindo, e a empresa pode voltar a acumular débitos.
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