O PIX se consolidou como o principal meio de pagamento no Brasil, ultrapassando transferências bancárias tradicionais, TED, DOC e até o uso de boletos em muitas operações. Com sua praticidade, velocidade e gratuidade, tornou-se o preferido tanto por consumidores quanto por empresas.
Mas com toda essa popularização, uma dúvida importante surgiu entre contribuintes, profissionais autônomos e empreendedores: PIX precisa ser declarado no Imposto de Renda? E se sim, em que situações isso é obrigatório?
Neste artigo completo, a Pavon Contabilidade explica de forma clara e objetiva quando o PIX precisa ser declarado, quem deve informar os valores, quais os cuidados com o Fisco e como fazer isso de forma correta, evitando problemas com a Receita Federal.
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ToggleO que é o PIX e como ele aparece para a Receita?
Criado pelo Banco Central, o PIX é um sistema de pagamentos instantâneos que permite transferências em até 10 segundos, disponíveis 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.
Apesar de não ser um imposto ou uma obrigação acessória por si só, o PIX é um meio de pagamento rastreável, ou seja, todas as transações ficam registradas bancários, e esses dados podem ser compartilhados com a Receita Federal.
O PIX precisa ser declarado?
A resposta é: depende da natureza da transação feita via PIX.
O que precisa ser declarado não é o meio de pagamento (PIX, TED, boleto etc.), mas sim a origem e o destino do valor movimentado.
Sendo assim, se a operação é relevante para o Fisco, ela deve constar na sua declaração, independentemente de ter sido feita por PIX.
A seguir, veja os principais casos em que transações feitas por PIX devem ser obrigatoriamente declaradas.
1. PIX como rendimento tributável (obrigatório declarar)
Se você recebeu valores via PIX como pagamento por serviços prestados ou venda de produtos, esses valores podem ser considerados rendimento tributável, e precisam ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como no caso de:
- Autônomos que prestam serviços e recebem por PIX;
- Profissionais liberais (médicos, psicólogos, designers, etc.);
- Prestadores de serviço que não têm CNPJ, mas recebem como PF;
- Vendas eventuais que ultrapassam valores significativos.
Exemplo prático: Se você é fotógrafo autônomo e recebeu R$ 70.000,00 por serviços em 2025 via PIX, mesmo sem emitir nota fiscal, esses valores devem ser informados no carnê-leão mensalmente e depois importados para a declaração de IRPF anual.
2. Recebimentos isentos ou não tributáveis via PIX
Alguns valores recebidos via PIX são isentos de imposto, mas ainda assim devem ser declarados, como:
- Doações de familiares;
- Indenizações;
- Pensão alimentícia;
- Herança;
- Transferência entre contas de titularidade própria (sem necessidade de informar).
Atenção: Doações acima de R$ 40.000,00 no ano tornam obrigatória a entrega da declaração do IRPF, mesmo que o contribuinte não tenha outros rendimentos.
3. Venda de bens usados ou eventuais
Muitas pessoas vendem celulares, eletrodomésticos, roupas ou até carros e recebem por PIX. Nesses casos, é preciso analisar:
- Se foi uma venda pontual de bem próprio, não há incidência de imposto (mas deve ser declarado como rendimento isento se ultrapassar limites relevantes);
- Se há frequência nas vendas, isso pode caracterizar atividade econômica, e, nesse caso, é necessário abrir CNPJ e emitir notas.
⚠️ A Receita Federal monitora movimentações atípicas na conta corrente de pessoas físicas, podendo intimar o contribuinte a justificar receitas não declaradas.
4. Declaração para MEIs e pessoas jurídicas
Se você é MEI ou possui uma empresa no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, os valores recebidos por PIX também precisam constar na escrituração contábil e nos livros fiscais.
No caso de MEI, é importante informar corretamente os valores na Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Já para as demais empresas:
- Os valores de vendas e serviços pagos via PIX devem ser emitidos com nota fiscal;
- O contador deve classificar os lançamentos corretamente para fins de apuração de impostos e obrigações acessórias;
- O PIX entra como um meio de pagamento, mas a operação deve ser registrada.
Cruzamento de dados: a Receita sabe o que você movimenta via PIX
A Receita Federal conta com diversos mecanismos de fiscalização que permitem o cruzamento automático de informações entre:
- Bancos;
- Cartórios;
- Sistemas de NFS-e e declarações de terceiros;
- Operações de cartão e maquininhas;
- Informações da E-financeira (obrigação das instituições financeiras).
Se você recebe frequentemente valores via PIX e não declara esses recursos, pode cair na malha fina e ser convocado a prestar esclarecimentos.
Quais valores em PIX não precisam ser declarados?
Você não precisa declarar:
- Transferência entre contas do mesmo titular;
- Reembolsos de amigos ou familiares (como “dividir a pizza”);
- Pagamentos de despesas cotidianas ou pequenas quantias sem habitualidade;
- PIX recebidos de devoluções, troco ou ajustes de pagamentos.
Ainda assim, é importante manter organização e comprovações sobre a natureza dessas transações.
Como declarar corretamente valores recebidos via PIX?
Para pessoas físicas (sem CNPJ)
- Utilize o Carnê-Leão Web para registrar mensalmente os rendimentos;
- Importe os dados para a declaração anual do IRPF;
- Classifique corretamente o tipo de rendimento (tributável, isento, doação, etc.);
- Guarde os comprovantes de recebimento, conversas e contratos.
Para MEIs e empresas
- Mantenha controle sobre todas as entradas via PIX;
- Emita notas fiscais para as vendas e serviços correspondentes;
- Registre corretamente no sistema contábil;
- Entregue as obrigações acessórias com base nesses dados.
Como a Pavon Contabilidade pode ajudar você a evitar problemas com o Fisco
Na Pavon Contabilidade, sabemos que o PIX é uma ferramenta poderosa, mas também pode gerar dores de cabeça se não for tratado com os devidos cuidados fiscais. Por isso, oferecemos suporte completo para:
✅ Declaração correta de rendimentos recebidos via PIX;
✅ Preenchimento do carnê-leão mensal e declaração do IRPF;
✅ Abertura de CNPJ para quem ultrapassou o limite da pessoa física;
✅ Emissão de notas fiscais e enquadramento tributário adequado;
✅ Regularização para quem caiu na malha fina.
Conclusão
O PIX não é o vilão da Receita Federal, mas sua popularização exige mais atenção e organização por parte dos contribuintes.
O que define a obrigatoriedade da declaração não é o uso do PIX em si, e sim a origem e a natureza dos valores recebidos.
Se você recebe valores com frequência e ainda está em dúvida se deve declarar ou se formalizar, fale com o time da Pavon Contabilidade.
Vamos ajudar você a regularizar sua situação, evitar problemas com o Fisco e até pagar menos impostos legalmente.




