Preciso de certificado digital para emitir nota fiscal?

Conceito De Controle De Qualidade Padrao M - PAVON | Contabilidade em São Paulo

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Compartilhe nas redes!

A emissão de notas fiscais é uma obrigação para a maioria das empresas que realizam vendas de produtos ou prestação de serviços no Brasil. Mas uma dúvida comum entre empreendedores é: é realmente necessário ter um certificado digital para emitir nota fiscal? 

A resposta depende do tipo de nota fiscal emitida, do regime tributário da empresa e das regras específicas do município ou do estado em que o negócio está localizado.

Neste artigo, a Pavon Contabilidade explica em detalhes o que é o certificado digital, em quais casos ele é obrigatório e como obtê-lo, além de mostrar os benefícios dessa tecnologia para a segurança e a legalidade das operações da sua empresa.

O que é certificado digital

O certificado digital é como uma identidade eletrônica da empresa, um arquivo que funciona como uma assinatura digital com validade jurídica. 

Ele é emitido por autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) e garante a autenticidade de documentos eletrônicos, permitindo que transações digitais sejam feitas com segurança.

Existem dois principais tipos de certificado digital:

  • A1: É um arquivo eletrônico instalado no computador ou em nuvem, com validade de 1 ano.
  • A3: É armazenado em um dispositivo físico (token ou cartão) e geralmente tem validade de 1 a 3 anos.

Ambos podem ser usados para assinar notas fiscais eletrônicas, enviar declarações ao fisco e acessar sistemas governamentais.

Tipos de nota fiscal eletrônica no Brasil

Para entender quando o certificado digital é necessário, é importante conhecer os diferentes tipos de nota fiscal:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica de Produtos): Utilizada na venda de mercadorias, com incidência de ICMS.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): Utilizada para prestação de serviços e recolhimento de ISS, emitida no sistema da prefeitura.
  • NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica): Utilizada no varejo, permitindo vendas ao consumidor final.
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Obrigatório para empresas de transporte de cargas.
  • Nota Fiscal de Serviços Avulsa: Em alguns municípios, pode ser emitida pela prefeitura sem a necessidade de certificado.

Cada modalidade tem regulamentação própria e, por isso, a exigência do certificado digital varia.

Quando o certificado digital é obrigatório

NF-e (mercadorias): Para emitir a NF-e, o certificado digital é obrigatório

Todas as empresas que vendem produtos e estão sujeitas ao recolhimento de ICMS, incluindo indústrias, comércios atacadistas e varejistas, precisam da assinatura digital para validar o documento eletrônico junto à Secretaria da Fazenda Estadual.

NFC-e (consumidor final): No caso da NFC-e, que substitui o antigo cupom fiscal, também é exigido o certificado digital para garantir a autenticidade da nota emitida ao consumidor final. 

O certificado permite a transmissão das informações em tempo real para a Secretaria da Fazenda.

CT-e (transporte): Empresas de transporte de cargas que emitem CT-e também precisam de certificado digital, já que a legislação federal determina que o documento seja assinado digitalmente para ter validade.

NFS-e (serviços): Para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a regra varia de acordo com o município. Algumas prefeituras exigem certificado digital para emissão, enquanto outras permitem que a nota seja emitida diretamente no portal da prefeitura com login e senha. 

Em cidades maiores, como São Paulo, geralmente é necessário o certificado, mas em municípios menores pode não ser obrigatório.

Quando o certificado digital não é necessário

Em algumas situações, o empreendedor não precisa de certificado digital para emitir notas:

  • MEIs que emitem nota de serviço em municípios que disponibilizam a NFS-e sem exigência de certificado.
  • Profissionais autônomos que emitem nota avulsa fornecida pela prefeitura.
  • Empresas que emitem notas avulsas na Secretaria da Fazenda, em casos específicos.

Mesmo assim, é importante confirmar a regra com a prefeitura local, pois a exigência varia bastante de cidade para cidade.

Como obter um certificado digital

Para quem precisa de certificado digital, o processo é simples:

  1. Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada pelo ICP-Brasil, como Serasa, Certisign ou Valid.
  2. Defina o tipo de certificado (A1 ou A3) de acordo com as necessidades da empresa.
  3. Reúna a documentação: contrato social, CNPJ, RG e CPF dos responsáveis legais.
  4. Agende a validação presencial ou online, dependendo da certificadora escolhida.
  5. Instale o certificado no computador, no token ou em nuvem, conforme o tipo adquirido.

O custo varia conforme a certificadora e o tipo de certificado, geralmente entre R$ 150,00 e R$ 500,00.

Vantagens de usar o certificado digital

Mesmo quando não é obrigatório, o certificado digital traz benefícios para a empresa:

  • Segurança jurídica: Garante que as notas fiscais e documentos eletrônicos sejam autênticos e tenham validade legal.
  • Agilidade: Permite assinar e transmitir notas em segundos, sem necessidade de deslocamento físico.
  • Integração com sistemas contábeis: Facilita o trabalho do contador e a gestão fiscal da empresa.
  • Acesso a serviços governamentais: Possibilita a entrega de declarações como DCTF, ECD e eSocial.

Essas vantagens tornam o certificado digital uma ferramenta estratégica para a gestão fiscal.

O papel da contabilidade

A definição da necessidade do certificado digital depende do tipo de atividade, do regime tributário e da legislação local. A equipe da Pavon Contabilidade auxilia sua empresa em todas as etapas:

  • Análise do enquadramento fiscal e tipo de nota fiscal a ser emitida.
  • Orientação sobre a obrigatoriedade do certificado digital no seu município ou estado.
  • Apoio na escolha do tipo de certificado (A1 ou A3) e no processo de obtenção.
  • Integração do certificado com o sistema de emissão de notas fiscais e obrigações acessórias.

Com suporte especializado, sua empresa garante a regularidade fiscal e evita surpresas com a fiscalização.

Conclusão

A necessidade de certificado digital para emitir nota fiscal depende principalmente do tipo de documento fiscal e das regras de cada município. Para emissão de NF-e, NFC-e e CT-e, ele é obrigatório em todo o Brasil. 

Já para a NFS-e, a exigência varia conforme a prefeitura, sendo facultativa em alguns municípios, especialmente para MEIs e profissionais autônomos.

Independentemente da obrigatoriedade, o certificado digital é uma ferramenta essencial para garantir segurança, agilidade e credibilidade nas operações da sua empresa. 

Conte com a Pavon Contabilidade para identificar a necessidade no seu caso específico, orientar a obtenção e integrar o certificado ao seu sistema de emissão de notas, assegurando que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.

Para saber mais e obter assessoria especializada, entre em contato conosco!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Manter os dados da empresa atualizados é uma obrigação legal…
Cresta Posts Box by CP
Modelo 2 Irpf 2024 - PAVON | Contabilidade em São Paulo