Para muitos advogados que decidem empreender, abrir um escritório próprio e optar pelo Simples Nacional parece ser a alternativa mais prática e vantajosa do ponto de vista tributário. Mas será que essa percepção está correta?
Quais são exatamente os impostos pagos por um escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional? Como funciona a alíquota, e em que situações o custo tributário pode aumentar?
Neste artigo completo, a equipe da Pavon Contabilidade explica em detalhes como funciona o enquadramento de sociedades de advogados no Simples Nacional.
Se você é advogado autônomo ou sócio de um escritório e deseja entender melhor seus deveres tributários, este conteúdo é para você.
Índice
ToggleAdvogados podem optar pelo Simples Nacional?
Sim, escritórios de advocacia podem optar pelo Simples Nacional, desde que estejam organizados como sociedades uniprofissionais ou sociedades simples, devidamente registradas na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e nos demais órgãos competentes, como a Receita Federal e Prefeitura..
Essa possibilidade só se aplica a pessoas jurídicas, ou seja, advogados que atuam como pessoa física não podem optar pelo Simples Nacional e estão sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e à obrigatoriedade do Carnê-leão, o que geralmente resulta em uma carga tributária maior.
Portanto, para se beneficiar do Simples, é necessário formalizar o escritório como empresa e atender aos critérios previstos na legislação.
Escritório de advocacia se enquadra em qual anexo do Simples?
Os escritórios de advocacia estão enquadrados no Anexo IV do Simples Nacional, que contempla atividades de prestação de serviços profissionais regulamentados, como medicina, engenharia, odontologia e advocacia.
No Anexo IV, a alíquota inicial é de 4,5%, podendo chegar a 16,85%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Importante observar que, ao contrário dos anexos III e V, o Anexo IV não inclui a contribuição previdenciária patronal (CPP) no DAS. Por isso, o escritório é obrigado a recolher a CPP separadamente, o que aumenta a carga tributária total.
Quais impostos estão embutidos no DAS?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne diversos tributos em uma única guia de pagamento.
Para os escritórios de advocacia no Anexo IV, os impostos incluídos são:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- PIS/PASEP – Programa de Integração Social
- ISS – Imposto Sobre Serviços (de competência municipal)
Como mencionado, o INSS patronal (20% sobre a folha de pagamento) não está incluído no DAS e deve ser recolhido à parte, com base na folha de pagamento dos sócios e funcionários.
Como é calculada a alíquota?
A alíquota aplicada ao DAS depende da faixa de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses, conforme a tabela do Anexo IV. Veja a seguir:
Faixa de Receita Bruta (12 meses) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
A fórmula usada para cálculo da alíquota efetiva é:
(Receita Bruta dos últimos 12 meses × Alíquota nominal – Parcela a deduzir) ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses
Esse cálculo permite determinar a alíquota efetiva aplicada sobre o faturamento mensal do escritório.
E quanto ao INSS patronal?
Como os escritórios de advocacia estão no Anexo IV, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) deve ser paga à parte, com alíquota de 20% sobre a folha de salários dos sócios e empregados.
Mesmo que o escritório não tenha funcionários contratados, a CPP será devida se houver pagamento de pró-labore aos sócios, já que esses valores também integram a base de cálculo da contribuição.
Além disso, o escritório ainda precisa recolher:
- INSS dos sócios (11%), retido no pró-labore;
- INSS dos empregados (conforme faixa salarial), também descontado;
- FGTS sobre a folha dos empregados (8%), se houver.
É possível reduzir legalmente a carga tributária?
Sim, com um bom planejamento tributário e societário, é possível reduzir a carga tributária total. Algumas estratégias comuns incluem:
- Distribuição de lucros aos sócios, que é isenta de IR e INSS, desde que apurados conforme legislação;
- Avaliar se outro regime tributário (como o Lucro Presumido) pode ser mais vantajoso, especialmente em escritórios com poucos sócios e alto faturamento;
- Planejar o valor do pró-labore para não ultrapassar faixas elevadas do INSS e IRPF;
- Deduzir despesas operacionais permitidas para cálculo do lucro líquido (em regimes fora do Simples).
A Pavon Contabilidade pode ajudar seu escritório a analisar a situação atual e propor a melhor estrutura tributária possível.
Escritório pode sair do Simples?
Sim, e em muitos casos isso é até recomendável. Escritórios que ultrapassam o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual são obrigados a sair do Simples Nacional.
Além disso, mesmo abaixo desse limite, pode haver situações em que o Lucro Presumido ofereça carga tributária mais leve, especialmente em escritórios com poucos colaboradores, estrutura enxuta e que não têm folha de pagamento significativa.
Conclusão
O Simples Nacional é uma excelente opção para escritórios de advocacia que estão começando ou que mantêm um faturamento até R$ 4,8 milhões por ano. Ele oferece alíquotas competitivas, simplificação no pagamento de impostos e centralização de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento (DAS).
No entanto, é importante lembrar que, no caso da advocacia, o Simples não isenta do pagamento do INSS patronal, o que pode aumentar o custo tributário.
Por isso, é fundamental analisar periodicamente a situação fiscal da empresa e considerar alternativas mais vantajosas, como o Lucro Presumido, conforme o porte do escritório e a composição da folha de pagamento.
Se você é advogado e deseja abrir ou organizar melhor o seu escritório, entre em contato com a Pavon Contabilidade.
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