Você sabe como funciona e quais são os benefícios da sociedade uniprofissional de advocacia?
Podemos afirmar que sociedade uniprofissional de advocacia é uma forma de organização, que surge como solução estratégica para advogados que desejam trabalhar em conjunto, unindo competências e economizando no pagamento de impostos.
Este modelo de sociedade, formado exclusivamente por profissionais da mesma área, oferece uma série de benefícios que podem transformar a dinâmica de um escritório de advocacia.
Devido a importância do tema, neste artigo vamos destacar os principais benefícios dessa estrutura societária, destacando como ela pode contribuir para o sucesso dos advogados.
O que é uma sociedade uniprofissional de advocacia?
A sociedade uniprofissional de advocacia é uma forma de organização jurídica destinada a dois ou mais advogados que desejam se unir e constituir uma sociedade para a prestação de serviços advocatícios.
Este tipo de sociedade permite a união de esforços e a partilha de responsabilidades e receitas entre os sócios, que devem ser todos advogados com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Dentre as principais características de uma sociedade uniprofissional de advocacia, nós podemos destacar:
- Exclusividade profissional: Todos os sócios devem ser advogados, ou seja, profissionais habilitados e registrados na OAB. A sociedade é formada exclusivamente para o exercício da advocacia.
- Objeto Social: O objeto social da sociedade deve ser exclusivamente a prestação de serviços advocatícios. Isso significa que a sociedade não pode exercer atividades comerciais ou outras atividades alheias à advocacia.
- Gestão e administração: A gestão da sociedade normalmente é feita pelos próprios sócios, que podem definir, no contrato social, as regras para a administração, distribuição de lucros e responsabilidades.
- Vantagens tributárias: As sociedades uniprofissionais podem se beneficiar de regimes tributários diferenciados e obter uma importante economia de ISS – Imposto Sobre Serviços.
Benefícios da sociedade uniprofissional de advocacia
Uma sociedade uniprofissional de advocacia pode oferecer uma série de benefícios para os seus membros, dentre os quais, podemos destacar:
- Benefícios fiscais: A sociedade pode se beneficiar de regimes tributários específicos que oferecem alíquotas mais baixas e deduções fiscais, reduzindo a carga tributária em comparação com a tributação de pessoas físicas.
- Credibilidade e formalidade: Operar sob a forma de pessoa jurídica pode aumentar a credibilidade da sociedade junto a clientes e parceiros, transmitindo uma imagem de maior profissionalismo e estabilidade.
- Separação de patrimônios: A constituição de uma sociedade separa o patrimônio pessoal dos advogados do patrimônio da sociedade, oferecendo maior proteção contra eventuais responsabilidades financeiras decorrentes da atividade profissional.
- Gestão e organização: A estrutura societária permite uma gestão mais organizada e profissional, com divisão de tarefas e responsabilidades entre os sócios, além de facilitar a administração financeira e a contratação de empregados.
- Continuidade: A sociedade tem a capacidade de continuar suas atividades independentemente da saída ou ingresso de sócios, garantindo maior estabilidade e longevidade ao negócio.
Diferenças entre sociedade uniprofissional e sociedade unipessoal de advocacia
Os termos “sociedade uniprofissional de advocacia” e “sociedade unipessoal de advocacia”, são semelhantes e por vezes confundidos. Veja a principal diferença:
- Sociedade uniprofissional de advocacia: Composta por dois ou mais advogados que se unem para prestar serviços advocatícios em sociedade, beneficiando-se de uma importante economia de ISS.
- Sociedade unipessoal de advocacia: Composta por um único advogado que decide abrir um CNPJ para prestar seus serviços como pessoa jurídica.
Além disso, existe uma diferença significativa no que diz respeito ao recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços, mas esse é um assunto para o próximo tópico.
Tributação da sociedade uniprofissional de advocacia
De acordo com a legislação em vigor, os advogados autônomos e sociedades de advocacia precisam contribuir para o ISS – Imposto Sobre Serviços, cuja alíquota, em regra geral, pode variar de 2% a 5% sobre o faturamento.
Sendo assim, um advogado PJ que atua em uma cidade com alíquota de ISS de 5% para serviços advocatícios, precisa pagar R$ 5.000,00 de ISS para cada R$ 100 mil que faturar.
Na prática, somando isso aos impostos federais que também incidem sobre os rendimentos dos advogados, como é o caso do Imposto de Renda, a carga tributária mensal pode ficar bem elevada.
No entanto, é exatamente neste ponto que a constituição de uma sociedade uniprofissional de advocacia pode surgir como uma solução.
Em uma sociedade uniprofissional de advocacia o ISS não é calculado sobre o volume de faturamento, mas cobrado de forma fixa, com base no número de profissionais que são parte da sociedade.
Veja a tabela abaixo, referente ao valor do ISS para sociedades uniprofissionais de advocacia em São Paulo:
Descrição | Alíquota | 2024 | ||
Profissionais habilitados | Base de cálculo (Mensal) | ISS a pagar por profissional (Trimestral) | ||
Advocacia (regime especial – sociedade) | 5% | Até 5 | R$ 2.208,23 por profissional | R$331,23 |
De 6 a 10 | R$ 5.533,68 por profissional | R$830,05 | ||
De 11 a 20 | R$ 11.067,36 por profissional | R$1.660,10 | ||
De 21 a 30 | R$ 22.134,72 por profissional | R$3.320,21 | ||
De 31 a 50 | R$ 33.202,09 por profissional | R$4.980,31 | ||
De 51 a 100 | R$ 44.269,45 por profissional | R$6.640,42 | ||
A partir de 101 | R$ 66.404,17 por profissional | R$9.960,63 |
Na tabela acima, podemos observar que um escritório de advocacia com até 5 advogados, paga apenas R$ 331,23 de ISS trimestral.
Por outro lado, com um faturamento trimestral de R$ 300 mil, este mesmo escritório pagaria R$ 15 mil de ISS a cada trimestre, ao não ser constituído como sociedade uniprofissional de advocacia.
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