Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2026?

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O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 já está no radar de milhões de brasileiros. Para evitar erros, atrasos ou cair na malha fina, é essencial saber quais os documentos necessários para declarar o IR 2026

Essa organização prévia facilita a vida do contribuinte e do contador, garantindo uma declaração completa, precisa e dentro do prazo.

Neste guia completo, você vai descobrir quais documentos são obrigatórios, o que pode ser considerado como rendimento, quais despesas são dedutíveis, como preparar a documentação dos dependentes e muito mais.

Quem está obrigado a declarar o IR em 2026?

Antes de falarmos sobre a documentação, vale lembrar quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026. 

Até a data de elaboração deste conteúdo, a Receita Federal ainda não havia divulgado as regras definitivas, mas com base nas últimas atualizações, deve ser obrigado a declarar quem:

Renda: Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) durante o ano de 2024.

Isentos: Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como poupança, FGTS, indenizações trabalhistas) acima de R$ 200 mil.

Bens e Direitos: Pessoas que, em 31/12/2024, possuíam bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) somando mais de R$ 800 mil.

Bolsa de Valores: Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsa de valores com ganho de capital sujeitas à tributação ou cujas operações somaram mais de R$ 40 mil.

Atividade Rural: Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. 

Outras situações:

  • Quem passou a residir no Brasil e se encontrava nessa condição em 31/12.
  • Quem vendeu imóvel residencial e optou pela isenção de IR ao comprar outro imóvel em até 180 dias. 

Se você se enquadra em um desses critérios, continue a leitura para entender o que reunir antes de fazer sua declaração.

Documentos de identificação do titular e dos dependentes

O primeiro passo é separar os documentos pessoais do contribuinte e também de todos os dependentes que serão incluídos na declaração.

Documentos necessários:

  • CPF do contribuinte e dos dependentes (obrigatório para todos, inclusive recém-nascidos);
  • Nome completo e data de nascimento;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Título de eleitor (para primeira declaração);
  • Informações bancárias para restituição ou pagamento de DARF (banco, agência e conta corrente);
  • Número do recibo da declaração do ano anterior (facilita a retificação e agiliza a entrega).

Informes de rendimentos recebidos

Esse é o principal grupo de documentos que vai compor a base da sua declaração. São os informes que comprovam quanto você recebeu durante o ano de 2025.

Fontes mais comuns:

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadorias e pensões (INSS ou empresas);
  • Rendimentos de pró-labore e distribuição de lucros (para sócios de empresas);
  • Rendimentos de aluguel (informados via carnê-leão);
  • Honorários ou serviços prestados como autônomo;
  • Rendimentos de aplicações financeiras (bancos e corretoras);
  • Rendimentos de previdência privada (PGBL ou VGBL);
  • Rendimentos de aposentadoria privada (entidades fechadas ou abertas);
  • Informes de investimentos em ações, fundos, CDBs, Tesouro Direto, etc.

Se você é autônomo ou profissional liberal, também precisará dos livros-caixa, recibos e controle de receitas e despesas para o carnê-leão.

Comprovantes de bens e direitos

Você também precisa declarar os bens que possui: imóveis, veículos, investimentos, saldos em contas, entre outros. A Receita exige que os valores declarados reflitam a situação patrimonial em 31 de dezembro de 2025.

Inclua na lista:

  • Escrituras de imóveis e contratos de financiamento;
  • Documentos de veículos (com Renavam);
  • Saldos bancários e de contas digitais (contas correntes e poupança);
  • Saldos em contas de pagamento (ex: PicPay, Mercado Pago);
  • Aplicações financeiras (ações, CDB, fundos, etc.);
  • Criptoativos (moedas digitais como Bitcoin e similares);
  • Bens de valor superior a R$ 5 mil: joias, quadros, embarcações, etc.

Importante: não é necessário declarar valores residuais em contas inativas ou que possuam saldos inferiores a R$ 140,00.

Comprovantes de dívidas e ônus

As dívidas contraídas em 2025 também devem ser informadas, assim como as parcelas quitadas de financiamentos e empréstimos. Isso ajuda a Receita a acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte.

Exemplos de documentos:

  • Contratos de empréstimos bancários;
  • Financiamentos de veículos ou imóveis;
  • Comprovantes de pagamento de consórcios;
  • Parcelamentos com instituições financeiras.

O contribuinte deve informar o valor da dívida em 31 de dezembro de 2025, ou seja, o saldo devedor no fim do ano.

Despesas dedutíveis: o que pode abater do IR?

Deduzir corretamente as despesas é fundamental para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Veja o que pode ser deduzido e os respectivos comprovantes necessários:

Despesas com saúde

  • Recibos de consultas médicas, exames, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, entre outros;
  • Despesas hospitalares e com planos de saúde (inclusive de dependentes);
  • Despesas com próteses e cadeiras de rodas (não estéticas);
  • Comprovantes devem conter o CPF ou CNPJ do prestador.

Despesas com educação

  • Comprovantes de mensalidade de escolas, faculdades e pós-graduações;
  • Nome e CNPJ da instituição de ensino;
  • Só são dedutíveis gastos com educação formal do contribuinte ou dos dependentes (cursos livres, idiomas, intercâmbios e materiais não são dedutíveis).

Previdência

  • Comprovantes de contribuições à previdência privada (PGBL);
  • INSS pago por contribuinte individual ou facultativo (como MEI e autônomos).

Pensão alimentícia

  • Comprovantes de transferências e comprovantes judiciais que comprovem a obrigatoriedade do pagamento;
  • Pagamentos voluntários, sem sentença judicial, não podem ser deduzidos.

Livro-caixa

  • Profissionais autônomos podem deduzir despesas essenciais para o exercício da atividade: aluguel, água, luz, internet, telefone, honorários contábeis, materiais, etc.;
  • Comprovantes de pagamento devem estar organizados e com datas e valores corretos.

Documentação dos dependentes

Além dos dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento), é necessário reunir documentos que justifiquem a inclusão como dependente e comprovantes de despesas com saúde, educação e previdência.

Quem pode ser dependente:

  • Filhos ou enteados até 21 anos (ou 24 se estiverem cursando ensino superior);
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais, avós e bisavós com rendimento inferior ao limite de isenção;
  • Irmãos e netos que estejam sob guarda judicial.

Comprovantes de doações e incentivos fiscais

Você pode abater até 6% do Imposto de Renda devido com doações incentivadas para fundos sociais, culturais e esportivos.

Exemplos:

  • Doações para Fundos da Criança e do Adolescente;
  • Doações para projetos culturais com incentivo da Lei Rouanet;
  • Projetos esportivos aprovados no Ministério do Esporte.

Para deduzir, é necessário apresentar os comprovantes da doação com CNPJ do fundo/projeto e data.

Evite a malha fina com a ajuda da Pavon Contabilidade

Organizar todos os documentos para declarar o Imposto de Renda pode parecer trabalhoso, mas com orientação especializada o processo se torna muito mais simples e seguro.

A Pavon Contabilidade está pronta para auxiliar você a reunir a documentação correta, identificar todas as deduções possíveis e entregar sua declaração com agilidade, segurança e economia.

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