Você sabe quais são os documentos necessários para enviar a declaração de IR? Conhecer a documentação necessária é fundamental para evitar problemas na hora de fazer o acerto de contas com o fisco.
Diante disso, e das diversas dúvidas que costumam surgir durante o período para entrega da declaração de Imposto de Renda, a Pavon Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Quem precisa enviar a declaração de IR?
De acordo com a Receita Federal, todo contribuinte que cumprir ao menos um dos itens abaixo, precisa enviar a declaração de IR:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Se você possui algum tipo de dúvida sobre os requisitos, e ainda não sabe se de fato, precisa enviar a declaração de IR, entre em contato conosco e receba a orientação do nosso time de especialistas.
Quais os documentos necessários para enviar a declaração de IR?
Para enviar a declaração de IR, o contribuinte precisa reunir todos os documentos que comprovem, a posse, compra e venda de bens, bem como, extratos bancários e de aplicações financeiras, além de alguns documentos pessoais.
Confira a lista completa, providencie a documentação necessária e evite erros na hora de apresentar sua declaração de Imposto de Renda:
Declaração do ano anterior:
- Se você já fez declaração de imposto de renda antes, separe a última declaração apresentada junto com o recibo de entrega.
Comprovações de renda:
- Informes de rendimentos provenientes de instituições financeiras, incluindo corretoras de valores;
- Comprovantes de rendimentos como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
- Documentação de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis provenientes de entidades jurídicas.
- Informações e documentos relativos a outras fontes de renda, como pensão alimentícia, doações, heranças, entre outros;
- Resumo mensal do livro caixa acompanhado da memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs referentes ao carnê-leão.
Comprovação de bens e direitos:
- Documentos que atestem compra e venda, tais como contratos, escrituras e documentos de transferência.
Comprovação de dívidas e ônus:
- Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados durante o período.
Comprovação de renda variável:
- Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo apuração mensal de impostos.
- DARFs relacionados a operações de renda variável.
Outras informações:
- Dados bancários para possível restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- Informações sobre dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, Endereço atualizado;
- Detalhes sobre a atividade profissional exercida atualmente;
- Pagamentos e doações efetuados;
- Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde, com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente;
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas, contendo CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação dos pacientes;
- Comprovantes de despesas com educação, indicando CNPJ da empresa emissora e o aluno;
- Documento comprobatório de quitação de contribuições para a Previdência Social e previdência privada, contendo o CNPJ da empresa emissora;
- Recibos de doações efetuadas;
- Guia da Previdência Social (GPS) referente ao ano completo e cópia da carteira profissional do empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidatos políticos ou partidos políticos.
Quais são as penalidades para quem não enviar a declaração de IR?
Quem não enviar a declaração de IR fica sujeito a uma série de penalidades, dentre as quais, podemos destacar:
- Aplicação de multa de até 225% pelo fisco.
- Retenção da declaração em malha fina;
- Suspensão do CPF;
- Vedação para abrir contas bancárias;
- Vedação para contratar empréstimos;
- Proibição de renovar ou tirar passaporte;
- Responsabilização judicial por sonegação fiscal;
- Dentre outras possíveis consequências.
Diante disso, é muito importante que todos os contribuintes fiquem atentos ao prazo para apresentação da declaração, bem como, transmitam a mesma com a orientação de um escritório de contabilidade.
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