Você sabe o que significa e qual a diferença entre microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)?
Entender o significado dessas siglas pode ser muito importante para o seu negócio, afinal, a carga de impostos pode mudar bastante de uma categoria para a outra.
Diante disso e das dúvidas que costumam surgir em relação ao assunto, o time da Pavon Inteligência Contábil decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema. Vale a pena conferir!
O que é microempresa (ME)?
Microempresa é um porte empresarial do qual fazem parte os negócios que possuem receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
De acordo com a legislação em questão, as MEs (microempresas) possuem uma série de vantagens em relação a outros tipos de empresas, incluindo:
- Permissão para pagar impostos no Simples Nacional
- Acesso a linhas de especiais de crédito;
- Preferência em caso de empate com empresas maiores em licitações públicas.
O que é empresa de pequeno porte (EPP)
Por sua vez, é considerada empresa de pequeno porte, toda aquela que possui receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Para essas empresas, a legislação em vigor também oferece os mesmos benefícios que são garantidos para as microempresas.
Como funciona a tributação das microempresas e empresas de pequeno porte?
As microempresas e as empresas de pequeno porte são as únicas que podem recolher impostos no Simples Nacional, um regime simplificado, onde os tributos são pagos em guia única mensal.
Confira os impostos que podem ser pagos de forma unificada no Simples Nacional:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Além disso, o Simples Nacional é conhecido por ser um regime que oferece alíquotas diferenciadas, principalmente para as microempresas.
Para que você tenha uma ideia, uma microempresa que desenvolve atividades de comércio pode pagar apenas 4% em impostos sobre o faturamento através desse regime.
Como abrir uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte?
Abrir uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte é muito fácil. Basicamente, tudo que você precisa fazer é seguir as orientações do passo a passo abaixo.
1.Contrate um escritório de contabilidade
Para começar a tirar os seus planos do papel, você precisará contratar um escritório de contabilidade, preferencialmente, que seja moderno e digital, como a Pavon Inteligência Contábil.
O contador vai lhe fornecer informações importantes, esclarecer todas as suas dúvidas e cuidar dos trâmites para abertura da sua empresa.
2.Separe a documentação necessária
Na sequência, você precisará separar a documentação necessária para abertura de um CNPJ, o que inclui:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa.
Além disso, com o apoio da contabilidade ou de um advogado, será necessário elaborar o contrato social, que nada mais é que um documento de constituição da empresa.
3.Escolha o tipo de natureza jurídica
Com a orientação da contabilidade, você também precisará escolher o tipo de CNPJ, ou seja, a natureza jurídica mais adequada para os seus objetivos.
Confira as principais opções:
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Tipo de CNPJ para aqueles que desejam abrir uma empresa individual, ou seja, sem sócios.
- Sociedade Empresária Limitada: Tipo de CNPJ para aqueles que desejam abrir uma empresa em sociedade.
- Sociedade Simples: Alternativa para profissionais de carreiras das áreas científica, artística ou literária, que desejam abrir um CNPJ em sociedade para desenvolver suas atividades.
Não sabe qual é a melhor opção para os seus objetivos e realidade? Não se preocupe, pois, o nosso time está preparado para lhe fornecer todas as orientações necessárias.
4.Aguarde a abertura da sua empresa
Por fim, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da sua empresa, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Emissão da Inscrição Estadual na Secretaria de Fazenda;
- Emissão da Inscrição Municipal e do Alvará na Prefeitura.
Com toda documentação em ordem, a sua empresa será considerada apta para entrar em funcionamento.
Microempresa e empresa de pequeno porte pode ser Lucro Presumido?
Sim. De acordo com a legislação em vigor, microempresas e empresas de pequeno porte podem ser tributadas pelo Lucro Presumido, ou seja, ao contrário do que muitos pensam, elas não são obrigadas a recolher os seus impostos com base no Simples Nacional.
Além disso, é importante destacar, que em alguns casos, especialmente quando falamos de empresas de pequeno porte, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais econômica que o Simples Nacional.
Na prática, por mais que o Simples Nacional ofereça a facilidade de unificar e recolher impostos em guia única, isso não significa que esse regime será o mais econômico em todos os casos.
Por sinal, é exatamente por isso que o apoio e orientação de uma boa contabilidade é muito importante. Infelizmente, por falta de assessoria contábil especializada, existem muitas empresas que pagam mais impostos que o necessário.
Conheça a Pavon Inteligência Contábil
Se você possui ou está pensando em abrir uma microempresa, ou então, uma empresa de pequeno porte, saiba que você pode contar com a Pavon Inteligência Contábil.
Somos uma contabilidade moderna e digital, que atende empresas de diferentes partes do país, entregando diferenciais como:
- Tecnologia: Contamos com equipamentos e software de alta tecnologia adaptados aos processos de trabalho de cada empresa.
- Atendimento Humanizado: Nós nos preocupamos com a sua necessidade e com o sucesso da sua empresa. Por isso, estamos sempre à disposição!
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