Se você é desenvolvedor de software ou programador e está pensando em abrir um CNPJ para atuar como pessoa jurídica, uma das decisões mais importantes é a escolha correta do CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas).
A seleção deste código impacta diretamente na sua carga tributária, emissão de notas fiscais e até na possibilidade de entrar no Simples Nacional com alíquotas reduzidas.
Neste artigo completo, a equipe da Pavon Contabilidade, especialista no atendimento a profissionais de tecnologia, vai explicar tudo que você precisa saber sobre o assunto.
Índice
ToggleO que é CNAE e por que ele importa?
O CNAE é o código que identifica a atividade econômica exercida pela sua empresa. Ele serve como base para definir:
- A tributação da sua empresa (Simples, Presumido ou Real)
- As obrigações acessórias que você precisa cumprir
- O enquadramento em licitações, contratos e permissões legais
- A alíquota do ISS e outros tributos
Ou seja, escolher o CNAE errado pode significar pagar mais impostos, enfrentar problemas com a Receita Federal ou até ter a empresa desenquadrada do Simples Nacional por exercer atividade não permitida.
Principais CNAEs para programadores
Hoje, três CNAEs são os mais utilizados por programadores, desenvolvedores e empresas de software. Veja quais são e o que cada um representa:
6201-5/01 – Desenvolvimento de softwares sob encomenda
Este é o CNAE mais usado por freelancers, consultores e programadores que desenvolvem sistemas personalizados para clientes específicos.
Exemplos de atividades:
- Desenvolvimento de sistema para clínicas, consultórios ou empresas
- Criação de aplicativos ou plataformas sob demanda
- Soluções de automação ou integração de sistemas feitas para um único cliente
6203-1/00 – Desenvolvimento de softwares não customizáveis
Esse CNAE é indicado para empresas que desenvolvem softwares padronizados e os comercializam para diversos clientes.
Exemplos de atividades:
- Criação de softwares de gestão, CRM ou ERPs prontos para vários usuários
- Licenciamento de software como produto (venda de licenças)
- Desenvolvimento de apps ou jogos vendidos em marketplaces
6202-3/00 – Desenvolvimento de softwares customizáveis
Esse código é uma espécie de meio-termo entre os dois anteriores. Ele se aplica quando a empresa oferece um software base (não exclusivo), mas com possibilidade de customização para cada cliente.
Exemplos de atividades:
- Venda de um sistema padrão com ajustes para cada cliente
- Aplicações com funcionalidades adaptadas conforme a demanda
- Plataformas com planos diferentes ou interfaces personalizadas
Quanto um programador paga de imposto?
Programadores que atuam de forma autônoma, na pessoa física, ou seja, sem um CNPJ, precisam contribuir mensalmente para o Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre seus rendimentos.
Por outro lado, aqueles que decidem abrir um CNPJ podem pagar menos impostos através do Simples Nacional ou do Lucro Presumido.
Simples Nacional: Programadores que optam pelo Simples Nacional, podem pagar apenas 6% em impostos mensais, a depender do faturamento.
Veja a tabela abaixo:
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
É importante destacar, que em função dos valores da coluna “valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional é de 19,50% sobre o faturamento.
Lucro Presumido: Quando o Simples Nacional não é a melhor opção, o programador pode recolher seus impostos através do Lucro Presumido.
Neste regime, a carga de impostos é fixa, ou seja, não sofre variação em função do volume de faturamento, e funciona da seguinte forma:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento.
Não tenha dúvidas, com a orientação da Pavon Contabilidade, você escolherá o regime mais indicado para sua realidade, e economizará no pagamento de impostos.
Posso usar mais de um CNAE?
Sim! É possível ter atividades secundárias no CNPJ. Por exemplo:
- CNAE principal: 6201-5/01 (software sob encomenda)
- CNAEs secundários: 6202-3/00 e 6203-1/00 (customizáveis e não customizáveis)
Essa estratégia é comum entre programadores que prestam serviços personalizados, mas também comercializam produtos prontos ou aplicativos.
Atenção: Sempre consulte seu contador para avaliar como isso impacta a tributação total da empresa e evitar problemas com o fisco.
Programador pode ser MEI?
Não, de acordo com a legislação em vigor, programadores e desenvolvedores de software não podem ser MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil.
A atividade é considerada de natureza intelectual e técnica, não constando na lista oficial de ocupações permitidas.
Principais motivos para a proibição:
- Atividade Intelectual: Programação exige alto nível técnico, diferente das ocupações simples voltadas ao MEI.
- CNAE Incompatível: Os CNAEs de desenvolvimento de software não estão no rol do MEI.
- Faturamento: O limite de faturamento do MEI (R$ 81.000/ano) é incompatível com a média de ganhos de programadores.
Diante disso, a opção mais indicada é abrir uma SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, um tipo de empresa que não exige sócios e pode optar pelo Simples Nacional.
Risco de usar MEI indevidamente: Utilizar um CNAE diferente (como “técnico de computador”) para se formalizar como programador pode levar ao desenquadramento retroativo pela Receita Federal, gerando multas e impostos retroativos.
A Pavon Contabilidade pode ajudar você a escolher
Abrir um CNPJ sem apoio especializado pode gerar problemas com o fisco, escolha errada de regime tributário e pagamento excessivo de impostos.
Na Pavon Contabilidade, oferecemos consultoria completa para programadores e empresas de tecnologia, com foco em:
- Abertura de CNPJ com o CNAE correto
- Escolha do melhor regime tributário
- Planejamento de Fator R para reduzir alíquotas
- Emissão de notas fiscais e apuração de impostos
- Regularização junto à Receita Federal e prefeitura
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