Qual o melhor regime de tributação para franquias? Essa é uma pergunta interessante, e que pode gerar uma importante economia de impostos para franqueadoras e franqueados, aumentando a lucratividade dos negócios.
Sabendo disso, a Pavon Inteligência Contábil tem como objetivo, auxiliar franquias de todas as partes do país e de diferentes portes, a obter a maior economia possível de impostos.
Dada a importância do assunto, neste artigo vamos apresentar os três regimes tributários que uma franquia pode utilizar, bem como, falar sobre o planejamento tributário, uma ferramenta muito importante, mas que poucos conhecem e aplicam em seus negócios.
Se você tem interesse em saber mais e economizar no pagamento de impostos, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Índice
ToggleRegime de tributação para franquias: Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, os impostos são calculados sobre o faturamento e pagos mensalmente por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Os impostos que podem ser pagos por meio da guia única, são os seguintes:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Por sua vez, as alíquotas utilizadas para calcular os impostos de empresas optantes por esse regime, depende do tipo de atividade e anexo onde a empresa se enquadra, bem como, o volume de faturamento do negócio.
Na prática, ao todo, são 5 possibilidades em anexos. Veja:
- Empresas de comércio – Anexo I
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
- Empresas do segmento industrial – Anexo II
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
- Empresas de serviços – Anexos III, IV e V
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Regime de tributação para franquias: Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por empresas com volume de faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Confira na sequência, como funcionam as alíquotas e a apuração de impostos neste regime.
IRPJ
O primeiro passo para apuração do IRPJ no Lucro Presumido é calcular a base de cálculo que será utilizada. Para isso, aplica-se uma das alíquotas abaixo sobre o faturamento da empresa.
Alíquota IRPJ no Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
· Venda de mercadorias ou produtos
· Transporte de cargas · Atividades imobiliárias · Serviços hospitalares · Atividade Rural · Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante · Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) |
8 % |
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)
· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano |
16% |
· Serviços profissionais
· Intermediação de negócios · Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos · Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico |
32% |
Por sua vez, sobre a base de cálculo encontrada, aplica-se uma alíquota de 15% para chegar ao valor do IRPJ a pagar.
CSLL
No caso da CSLL, a sistemática para cálculo do imposto é a mesma. No entanto, as alíquotas mudam. Confira a tabela abaixo:
Alíquota CSLL do Lucro Presumido
Atividades | Alíquota |
Comércio
Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte |
12,00% |
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. |
32% |
Após encontrar a base de cálculo, apuramos o valor a pagar da CSLL, aplicando uma alíquota de 9%.
PIS e COFINS
No caso do PIS e da COFINS a apuração é direta. Neste caso, basta aplicar as seguintes alíquotas sobre o faturamento:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Para finalizar, vale destacar que ICMS e ISS, seguem respectivamente a legislação de cada estado e município.
Regime de tributação para franquias: Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para negócios com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, e que em regra, possui as seguintes alíquotas:
Franquias do comércio:
- IRPJ: 15% sobre o lucro
- CSLL: 9% sobre o lucro
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
ICMS: Variável de acordo com o estado.
Franquias de serviços:
- IRPJ: 15% sobre o lucro
- CSLL: 9% sobre o lucro
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
- ISS: 2% a 5%
Regime de tributação para franquias e o planejamento tributário
Se você procura um regime de tributação para franquias que lhe garanta economia no pagamento de impostos, você precisa ter ao seu lado, uma contabilidade especializada e preparada para montar um excelente planejamento tributário para a sua empresa.
Durante a elaboração do planejamento tributário, a contabilidade analisa uma série de fatores, dentre eles:
- Volume de faturamento do negócio;
- Alíquota de ICMS e ISS;
- Tipo de atividade desenvolvida;
- Valor das despesas com folha de pagamento;
- Possíveis isenções e benefícios fiscais;
- Dentre outros itens importantes.
Por sua vez, com base nos itens acima e em uma série de simulações, a contabilidade consegue identificar com precisão o melhor regime tributário para cada tipo de negócio.
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