A reforma tributária é, sem dúvida, uma das mudanças mais significativas no sistema de impostos do Brasil nas últimas décadas.
Após anos de debates, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 132/2023, que redesenha a tributação sobre o consumo e cria novas regras fiscais para empresas e consumidores.
Mas uma dúvida comum entre empresários, contadores e contribuintes é: afinal, quando a reforma tributária começa a valer?
A resposta exige atenção, porque a implementação será feita de forma gradual, com prazos diferentes para cada etapa.
Neste artigo, a Pavon Contabilidade explica em detalhes o cronograma da reforma tributária, quais mudanças entram em vigor em cada ano e como as empresas devem se preparar.
Índice
TogglePrincipais mudanças da reforma tributária
Antes de falarmos sobre o cronograma, é importante relembrar quais são as principais alterações trazidas pela reforma:
- Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- Criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica PIS e Cofins (federais).
- Extinção gradativa dos tributos atuais sobre consumo.
- Implementação do Imposto Seletivo (IS), voltado para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
- Sistema de cobrança não cumulativa, com crédito financeiro integral.
- Alíquota única para a maioria dos bens e serviços, com exceções para setores específicos.
Essas mudanças exigem adaptações profundas nos sistemas fiscais, contábeis e até na precificação das empresas, por isso o governo optou por um período de transição.
Quando começa a valer a reforma tributária?
A entrada em vigor da reforma tributária será gradual, começando em 2026 e se estendendo até 2033.
Essa transição serve para que empresas e governos se adaptem ao novo modelo sem impactos bruscos.
O cronograma básico é o seguinte:
2024 e 2025 – Preparação
- Regulamentação das leis complementares que vão detalhar como funcionará o IBS, a CBS e o IS.
- Definição de alíquotas, regras de crédito, setores com benefícios e lista de produtos sujeitos ao imposto seletivo.
- Empresas devem começar a rever seus processos, atualizar sistemas e capacitar equipes.
2026 – Início da transição
- Entra em vigor a CBS com uma alíquota-teste de 0,9%.
- Entra em vigor o IBS com uma alíquota-teste de 0,1%.
- Os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) continuam sendo cobrados normalmente.
- As alíquotas-teste servirão para ajustar sistemas e verificar impactos.
2027 – Primeira mudança relevante
- A CBS passa a valer com alíquota integral, substituindo PIS e Cofins.
- O Imposto Seletivo começa a ser cobrado sobre produtos nocivos.
- IPI é extinto para a maioria dos produtos, permanecendo apenas para itens fabricados na Zona Franca de Manaus.
- Estados e municípios continuam cobrando ICMS e ISS normalmente.
2029 a 2032 – Redução gradual de ICMS e ISS
- O IBS terá aumento gradual de alíquota, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos na mesma proporção.
- Empresas precisarão emitir documentos fiscais com destaque para os dois sistemas até a substituição completa.
2033 – Conclusão da transição
- ICMS e ISS são extintos definitivamente.
- O IBS passa a ser cobrado com alíquota cheia, junto com a CBS.
- O sistema tributário sobre o consumo passa a funcionar integralmente no novo modelo.
Como esse cronograma impacta pequenas e médias empresas
A transição de quase sete anos foi pensada para minimizar impactos, mas isso não significa que as empresas possam deixar para se adaptar na última hora.
Alguns pontos importantes:
- A partir de 2026, já haverá mudanças práticas – mesmo que as alíquotas sejam pequenas no início, será necessário adequar sistemas para calcular CBS e IBS.
- O regime do Simples Nacional continua existindo – mas com ajustes para que empreendedores também contribuam com o IBS e CBS de forma simplificada.
- Empresas precisarão conviver com dois sistemas ao mesmo tempo – até 2033, será necessário apurar e recolher tributos no modelo atual e no novo modelo.
- O impacto financeiro virá com a alíquota cheia – especialistas estimam que a soma de IBS e CBS terá alíquota em torno de 25%, o que pode representar aumento de carga para alguns setores.
O que as empresas devem fazer já em 2025
Embora o novo sistema só comece em 2026, 2025 será um ano decisivo para se preparar:
- Atualizar sistemas de gestão (ERP e emissão de notas fiscais) para contemplar as novas regras.
- Capacitar a equipe fiscal e contábil sobre o funcionamento do IBS, CBS e IS.
- Simular cenários de precificação para entender como a nova carga tributária impactará preços e margens.
- Revisar o enquadramento tributário – para alguns negócios, pode ser vantajoso reavaliar o regime de tributação escolhido.
- Acompanhar a regulamentação – a lei complementar definirá detalhes essenciais como alíquotas, regimes especiais e benefícios fiscais.
Benefícios esperados da reforma tributária
Apesar das incertezas e dos desafios da transição, a reforma promete benefícios importantes para empresas e consumidores:
- Simplificação: Redução da complexidade no cálculo e recolhimento de impostos.
- Transparência: Com destaque claro dos tributos no documento fiscal.
- Fim da guerra fiscal: Alíquotas uniformes reduzem disputas entre estados.
- Sistema mais justo: Quem consome mais, paga mais, independentemente da origem do produto.
Desafios e críticas à reforma
Mesmo com a expectativa positiva, a reforma também enfrenta críticas e preocupações:
- Risco de aumento da carga tributária para alguns setores, como serviços.
- Período de adaptação longo pode gerar confusão ao conviver com dois sistemas.
- Necessidade de investimentos em tecnologia por parte das empresas.
- Dependência da regulamentação – sem leis complementares bem estruturadas, a reforma pode perder eficiência.
Conclusão
A reforma tributária começa a entrar em vigor em 2026, mas será implementada de forma gradual até 2033.
O objetivo é permitir que empresas, consumidores e governos se adaptem ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Para as empresas, especialmente as pequenas e médias, a chave para enfrentar essa transição está em planejamento, capacitação e acompanhamento contábil especializado.
A Pavon Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a entender os impactos, se adaptar às novas regras e aproveitar as oportunidades que essa mudança pode trazer.
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