Quando migrar de MEI para ME? Essa é uma dúvida comum entre microempreendedores que estão em crescimento, precisam contratar mais funcionários ou estão bem próximos de atingir o limite de faturamento.
Sabendo disso, o time de especialistas da Pavon Inteligência Contábil decidiu preparar um artigo completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Para saber mais e conferir as informações que separamos para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Índice
ToggleO que é e como funciona o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que surgiu com a publicação da Lei Complementar 128/2008, e que desde então, é uma alternativa muito procurada, em função dos benefícios que pode oferecer.
Dentre os principais benefícios associados ao MEI, podemos destacar:
- Abertura de empresa simplificada;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a serviços bancários para empresas;
- Permissão para contratar um funcionário;
- Acesso a aposentadoria e benefícios previdenciários.
No entanto, o MEI também possui algumas limitações, como por exemplo, o faturamento anual de até R$ 81 mil (média de R$ 6.750,00 por mês), e item que faz com que em dado momento, os empreendedores precisem migrar para ME.
O que é uma empresa ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Sendo assim, migrar de MEI para ME, é sinônimo de crescimento, uma vez que esse porte de empresa não conta com as restrições e limitações do MEI.
Além disso, a depender da atividade desenvolvida pela empresa, é possível ser optante pelo Simples Nacional e continuar pagando os seus impostos em guia única mensal.
Quando migrar de MEI para ME?
O Microempreendedor Individual pode migrar para ME a qualquer momento, por livre e espontânea vontade ou em determinadas situações, de forma obrigatória, por força da legislação em vigor.
Na sequência, vamos apresentar e detalhar as situações onde migrar de MEI para ME passa a ser algo obrigatório.
1.Migrar MEI para ME por excesso de faturamento
O excesso de faturamento é um dos principais motivos que levam MEIs a migrar para ME. Para esse motivo de transição, existem duas possibilidades:
- Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%, ou seja, fatura até R$ 97.200,00 em um ano, ele migra para ME com efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
- Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, ou seja, fatura mais de R$ 97.200,00 em determinado ano, a transição de MEI para ME acontece de forma retroativa ao dia 1º de janeiro do ano em questão.
Por isso é muito importante que o microempreendedor monitore seu volume de faturamento anual e não deixe para fazer a transição de última hora. Pagar impostos de forma retroativa definitivamente não é uma boa opção.
2.Migrar MEI para ME para contratar mais funcionários
De acordo com a legislação em vigor, quem é MEI só pode ter um funcionário. No entanto, com o crescimento do negócio é natural que surja a necessidade de admitir mais pessoas.
Neste caso, antes de contratar o segundo funcionário, você vai precisar entrar em contato com um escritório de contabilidade e solicitar que seja feita a transição da empresa de MEI para ME.
3.Migrar MEI para ME para abertura de filial
É muito comum que o empreendedor comece um negócio como MEI para validar uma ideia e se surpreenda com um resultado extremamente positivo, ao ponto de ter o interesse de abrir uma ou mais filiais.
No entanto, o MEI é um tipo de empresa de estabelecimento único, ou seja, para abrir filiais é preciso migrar para ME primeiro.
4.Migrar MEI para ME para desenvolver outras atividades
Tem muita gente que não sabe, mas o MEI não está disponível para todos os tipos de atividades. Por sinal, existe um rol de ocupações permitidas ao microempreendedor individual.
Sendo assim, quando o empreendedor deseja passar a desenvolver atividades que não estão presentes nessa lista, também é preciso migrar de MEI para ME antes.
5.Migrar de MEI para ME por limitações societárias
Por fim, também é preciso migrar MEI para ME em uma das seguintes situações:
- Abertura de novas empresas com ou sem sócios;
- Inclusão de sócios na empresa do Microempreendedor;
- Participação do Microempreendedor como sócio em outra empresa.
Se você se encontra em uma das situações acima, entre em contato conosco para receber orientações e realizar a transição de MEI para ME.
Como migrar de MEI para ME?
Agora que você já sabe quando migrar de MEI para ME, é hora de conferir o passo a passo referente a esse processo de transição, a fim de manter a sua empresa em dia com o fisco.
A boa notícia para você que chegou até aqui, é que o processo é muito mais fácil do que a maior parte das pessoas imagina, e pode ser resumido em três etapas. Veja:
1.Contrate um escritório de contabilidade: O primeiro passo quando o objetivo é migrar de MEI para ME, é a contratação de um escritório de contabilidade para lhe assessorar no processo.
2.Envio da comunicação de desenquadramento: O contador irá formalizar e enviar ao fisco, um comunicado de desenquadramento, indicando a sua saída da condição de MEI.
3.Atualização do cadastro da empresa: Por fim, o contador irá solicitar a atualização do cadastro da empresa na Junta Comercial, Secretaria de Fazenda e Prefeitura.
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