Quem pode optar pelo Simples Nacional?

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Quem pode optar pelo Simples Nacional? Esse é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas, e que em função disso, será alvo desse conteúdo.

Aqui, vamos explicar como funciona o Simples Nacional e esclarecer todas as dúvidas com relação ao processo de opção pelo regime, incluindo os prazos, requisitos e procedimentos.

Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.

Como funciona o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para empresas de micro e pequeno porte, ou seja, negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

As empresas optantes por esse regime, contam com o benefício de pagar todos os seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento.

Confira os impostos que podem ser pagos através da guia única do Simples Nacional:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Optar pelo Simples Nacional é a melhor alternativa para muitas empresas. No entanto, é preciso ficar de olho nos requisitos e prazo de adesão ao regime.

Quais são as alíquotas do Simples Nacional?

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o volume de faturamento e o tipo de atividade desenvolvida por cada empresa. São 5 possíveis anexos. Confira!

Anexo I – Comércio

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Anexo II – Indústria

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00

Anexo III – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00

Anexo V – Serviços

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

De acordo com a legislação, podem optar pelo Simples Nacional, as micro e pequenas empresas, ou seja, negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

  • Desenvolver atividades permitidas no Simples Nacional;
  • Não ter como sócia outra pessoa jurídica;
  • Não possuir débitos com o INSS ou o fisco em qualquer uma das suas esferas;
  • Não ser filial, sucursal, agência ou representação de empresa com sede no exterior;
  • Não ser constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • Não ser resultante de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos 5 anos anteriores;
  • Não ter sócios domiciliados no exterior.

Além disso, o titular e qualquer um dos sócios de empresas que desejam optar pelo Simples Nacional, não podem:

Participar com mais de 10% do capital social em outra empresa que na soma das receitas, com a empresa que deseja ser optante pelo Simples, alcance faturamento anual maior que R$ 4,8 milhões.

Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional?

Existem dois tipos de prazo para optar pelo Simples Nacional, sendo um deles para empresas em início de atividade e outro para empresas que já se encontram em atividade.

  • Empresas em atividade: Para empresas que estão em atividade, a solicitação de opção pelo Simples poderá ser feita do começo do mês de janeiro até o último dia útil do mesmo mês.
  • Novas empresas: Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Vale destacar que quando a empresa interessada em optar pelo Simples Nacional perde os prazos em questão, o pedido de opção só poderá ser protocolado no mês de janeiro do ano seguinte.

Vale a pena optar pelo Simples Nacional?

A decisão de optar pelo Simples Nacional é benéfica para algumas empresas, enquanto para outras, é mais econômico recolher os impostos em regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Para descobrir qual é o melhor regime tributário para a sua empresa, e assim, economizar na hora de acertar as contas com o fisco, entre em contato conosco e solicite a elaboração do planejamento tributário da sua empresa.

O planejamento tributário é uma análise minuciosa, que leva em consideração uma série de fatores e indica com precisão o regime mais econômico para cada empresa.

Como optar pelo Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional, as empresas interessadas devem protocolar o pedido de adesão ao regime, com o intermédio e a assessoria de um escritório de contabilidade.

O contador ficará responsável por verificar se a empresa atende aos requisitos, além de sanar possíveis pendências, para na sequência, ingressar com o pedido.

Para saber mais e optar pelo Simples, conte com o time da Pavon Inteligência Contábil. Clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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