Quem pode optar pelo Simples Nacional? Esse é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas, e que em função disso, será alvo desse conteúdo.
Aqui, vamos explicar como funciona o Simples Nacional e esclarecer todas as dúvidas com relação ao processo de opção pelo regime, incluindo os prazos, requisitos e procedimentos.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final.
Como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para empresas de micro e pequeno porte, ou seja, negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
As empresas optantes por esse regime, contam com o benefício de pagar todos os seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento.
Confira os impostos que podem ser pagos através da guia única do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Optar pelo Simples Nacional é a melhor alternativa para muitas empresas. No entanto, é preciso ficar de olho nos requisitos e prazo de adesão ao regime.
Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o volume de faturamento e o tipo de atividade desenvolvida por cada empresa. São 5 possíveis anexos. Confira!
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
De acordo com a legislação, podem optar pelo Simples Nacional, as micro e pequenas empresas, ou seja, negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, desde que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Desenvolver atividades permitidas no Simples Nacional;
- Não ter como sócia outra pessoa jurídica;
- Não possuir débitos com o INSS ou o fisco em qualquer uma das suas esferas;
- Não ser filial, sucursal, agência ou representação de empresa com sede no exterior;
- Não ser constituída sob a forma de sociedade por ações;
- Não ser resultante de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido nos 5 anos anteriores;
- Não ter sócios domiciliados no exterior.
Além disso, o titular e qualquer um dos sócios de empresas que desejam optar pelo Simples Nacional, não podem:
Participar com mais de 10% do capital social em outra empresa que na soma das receitas, com a empresa que deseja ser optante pelo Simples, alcance faturamento anual maior que R$ 4,8 milhões.
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional?
Existem dois tipos de prazo para optar pelo Simples Nacional, sendo um deles para empresas em início de atividade e outro para empresas que já se encontram em atividade.
- Empresas em atividade: Para empresas que estão em atividade, a solicitação de opção pelo Simples poderá ser feita do começo do mês de janeiro até o último dia útil do mesmo mês.
- Novas empresas: Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
Vale destacar que quando a empresa interessada em optar pelo Simples Nacional perde os prazos em questão, o pedido de opção só poderá ser protocolado no mês de janeiro do ano seguinte.
Vale a pena optar pelo Simples Nacional?
A decisão de optar pelo Simples Nacional é benéfica para algumas empresas, enquanto para outras, é mais econômico recolher os impostos em regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Para descobrir qual é o melhor regime tributário para a sua empresa, e assim, economizar na hora de acertar as contas com o fisco, entre em contato conosco e solicite a elaboração do planejamento tributário da sua empresa.
O planejamento tributário é uma análise minuciosa, que leva em consideração uma série de fatores e indica com precisão o regime mais econômico para cada empresa.
Como optar pelo Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, as empresas interessadas devem protocolar o pedido de adesão ao regime, com o intermédio e a assessoria de um escritório de contabilidade.
O contador ficará responsável por verificar se a empresa atende aos requisitos, além de sanar possíveis pendências, para na sequência, ingressar com o pedido.
Para saber mais e optar pelo Simples, conte com o time da Pavon Inteligência Contábil. Clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
Como uma contabilidade digital, atendemos empresas de todas as partes do país!
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!